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2025-03-10 11:12:23 +07:00

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2account_template_1010101011.01.01.01.01Caixa MatrizContas que registram valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente do estabelecimento matriz.asset_cashl10n_br_account_chart_template
3account_template_1010101021.01.01.01.02Caixa FiliaisContas que registram valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente dos estabelecimentos filiais.asset_cashl10n_br_account_chart_template
4account_template_1010102011.01.01.02.01Bancos Conta Movimento - No PaísContas que registram disponibilidades, mantidas em instituições financeiras no país, não classificáveis em outras contas deste plano referencial. Aplicações financeiras devem receber classificação entre as contas específicas de instrumentos financeiros, p.ex. grupo 1.01.01.05.asset_currentl10n_br_account_chart_template
5account_template_1010102021.01.01.02.02Bancos Conta Movimento - No ExteriorContas que registram disponibilidades, mantidas em instituições financeiras no exterior, não classificáveis em outras contas deste plano referencial. Aplicações financeiras devem receber classificação entre as contas específicas de instrumentos financeiros, p.ex. grupo 1.01.01.09.asset_currentl10n_br_account_chart_template
6account_template_1010104011.01.01.04.01Numerários em TrânsitoContas que registram valores de numerários em trânsito decorrentes de remessas e/ou recebimentos para filiais, depósitos ou semelhantes, por meio de cheques, ordem de pagamentos etc., ou, ainda, de clientes ou terceiros.asset_receivableTRUEl10n_br_account_chart_template
7account_template_1010104021.01.01.04.02Numerários em Trânsito (PoS)PoS. Contas que registram valores de numerários em trânsito decorrentes de remessas e/ou recebimentos para filiais, depósitos ou semelhantes, por meio de cheques, ordem de pagamentos etc., ou, ainda, de clientes ou terceiros.asset_receivableTRUEl10n_br_account_chart_template
8account_template_1010105011.01.01.05.01Títulos para Negociação - Mensurados a Valor Justo Por Meio do Resultado (VJPR) - No PaísContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, sobre os quais há a intenção de negociação no curto prazo ou se a mensuração pelo valor justo diminuir ou eliminar alguma inconsistência de mensuração de acordo com a gestão financeira da empresa (fair value option) e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Os derivativos utilizados como hedge devem ser registrados no grupo 1.01.01.06.asset_currentl10n_br_account_chart_template
9account_template_1010105021.01.01.05.02Títulos Disponíveis para Venda - No PaísContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, sobre os quais não há definição de quando nem quais condições vai negociá-los e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Contrapartida das alterações no seu valor justo, bem como custos de transação, devem ser reconhecidos no Patrimônio Líquido até a realização do ativo.asset_currentl10n_br_account_chart_template
10account_template_1010105031.01.01.05.03Títulos Mantidos até o Vencimento - No PaísContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, não derivativos, com pagamentos fixos ou determináveis e com vencimento fixo, para os quais há a intenção e a capacidade de se manter até o vencimento e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Ações e outros títulos patrimonias não devem receber esta classificação. Títulos públicos e de renda fixa constumam receber esta classificação.asset_currentl10n_br_account_chart_template
11account_template_1010105101.01.01.05.10Debêntures emitidas por Partes Relacionadas - No PaísContas que registram as debêntures emitidas por empresas com sede no país, relacionadas com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12. Independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_currentl10n_br_account_chart_template
12account_template_1010105111.01.01.05.11Debêntures Emitidas por Partes Não Relacionadas - No PaísContas que registram as debêntures emitidas por empresas com sede no país, não relacionadas com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_currentl10n_br_account_chart_template
13account_template_1010105151.01.01.05.15Outros Empréstimos e Recebíveis - No PaísContas que registram outros empréstimos e recebíveis cuja contraparte tenha sede ou domicílio no país e que não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Registram-se neste grupo ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis não cotados em um mercado ativo. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Instrumentos financeiros representativos da indenização, decorrente da exploração de serviços públicos, constumam receber esta classificação(item 22, OCPC 05).asset_currentl10n_br_account_chart_template
14account_template_1010105501.01.01.05.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Valores Mobiliários - No PaísContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os ativos financeiros no país. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
15account_template_1010105551.01.01.05.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment)- Valores Mobiliários - No PaísContas que registram as perdas incorridas com base em evidências objetivas passadas, mas posteriores ao reconhecimento inicial, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses ativos financeiros. Os títulos para negociação não estão sujeitos a teste de “impairment”. Esta conta também registra as eventuais reversões, não se admitindo para títulos patrimoniais. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
16account_template_1010105701.01.01.05.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários Não Hedge -No PaísContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os ativos financeiros no país, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial ou efetuados nos objetos de hedge de valor justo. Os títulos para negociação e disponíveis para venda devem seguir a mensuração pelo valor justo até sua baixa. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 49/50, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
17account_template_1010105901.01.01.05.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários Não Hedge - No PaísContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
18account_template_1010106011.01.01.06.01Derivativos - Hedge Valor Justo - No PaísContas que registram os instrumentos destinados a hedge de valor justo operados em ambiente negocial no país. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.asset_currentl10n_br_account_chart_template
19account_template_1010106021.01.01.06.02Derivativos - Hedge Fluxo de Caixa - No PaísContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de caixa operados em ambiente negocial no país. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.asset_currentl10n_br_account_chart_template
20account_template_1010106031.01.01.06.03Derivativos - Hedge Investimento no Exterior - No PaísContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de investimento no exterior operados em ambiente negocial no país. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.asset_currentl10n_br_account_chart_template
21account_template_1010106701.01.01.06.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários Hedge - No PaísContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os ativos financeiros no país, destinados a hedge, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 51/52, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
22account_template_1010106901.01.01.06.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários Hedge - No PaísContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
23account_template_1010109011.01.01.09.01Títulos para Negociação - Mensurados a Valor Justo por Meio de Resultado (VJPR) - No ExteriorContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no exterior, sobre os quais há a intenção de negociação no curto prazo ou se a mensuração pelo valor justo diminuir ou eliminar alguma inconsistência de mensuração de acordo com a gestão financeira da empresa (fair value option) e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Os derivativos utilizados como hedge devem ser registrados no grupo 1.01.01.10.asset_currentl10n_br_account_chart_template
24account_template_1010109021.01.01.09.02Títulos Disponíveis para Venda - No ExteriorContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no exterior, sobre os quais não há definição de quando nem quais condições vai negociá-los e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Contrapartida das alterações no seu valor justo, bem como custos de transação, devem ser reconhecidos no Patrimônio Líquido até a realização do ativo.asset_currentl10n_br_account_chart_template
25account_template_1010109031.01.01.09.03Títulos Mantidos até o Vencimento - No ExteriorContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no exterior, não derivativos, com pagamentos fixos ou determináveis e com vencimento fixo, para os quais há a intenção e a capacidade de se manter até o vencimento e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Ações e outros títulos patrimoniais não devem receber esta classificação. Títulos públicos e de renda fixa constumam receber esta classificação.asset_currentl10n_br_account_chart_template
26account_template_1010109101.01.01.09.10Debêntures emitidas por Partes Relacionadas - No ExteriorContas que registram as debêntures emitidas por empresas com sede no exterior, relacionadas com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_currentl10n_br_account_chart_template
27account_template_1010109111.01.01.09.11Debêntures emitidas por Partes Não Relacionadas - No ExteriorContas que registram as debêntures emitidas por empresas com sede no exterior, não relacionadas com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_currentl10n_br_account_chart_template
28account_template_1010109151.01.01.09.15Outros Empréstimos e Recebíveis - No ExteriorContas que registram outros empréstimos e recebíveis cuja contraparte tenha sede ou domicílio no exterior e que não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Registram-se neste grupo ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis não cotados em um mercado ativo. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo.asset_currentl10n_br_account_chart_template
29account_template_1010109501.01.01.09.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Valores Mobiliários - No ExteriorContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os ativos financeiros no exterior. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002.asset_currentl10n_br_account_chart_template
30account_template_1010109551.01.01.09.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment)- Valores Mobiliários - No ExteriorContas que registram as perdas incorridas com base em evidências objetivas passadas, mas posteriores ao reconhecimento inicial, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses ativos financeiros. Os títulos para negociação não estão sujeitos a teste de “impairment”. Esta conta também registra as eventuais reversões, não se admitindo para títulos patrimoniais. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 32, Lei nº 12.973/2014), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002.asset_currentl10n_br_account_chart_template
31account_template_1010109701.01.01.09.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Não Hedge - No ExteriorContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os ativos financeiros no exterior, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial ou efetuados nos objetos de hedge de valor justo. Os títulos para negociação e disponíveis para venda devem seguir a mensuração pelo valor justo até sua baixa. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 49/50, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
32account_template_1010109901.01.01.09.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários Não Hedge - No ExteriorContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002. Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
33account_template_1010110011.01.01.10.01Derivativos - Hedge Valor Justo - No ExteriorContas que registram os instrumentos destinados a hedge de valor justo operados em ambiente negocial no exterior. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.asset_currentl10n_br_account_chart_template
34account_template_1010110021.01.01.10.02Derivativos - Hedge Fluxo de Caixa - No ExteriorContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de caixa operados em ambiente negocial no exterior. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.asset_currentl10n_br_account_chart_template
35account_template_1010110031.01.01.10.03Derivativos - Hedge Investimento no Exterior - No ExteriorContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de investimento no exterior operados em ambiente negocial no exterior. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECDasset_currentl10n_br_account_chart_template
36account_template_1010110701.01.01.10.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários Hedge - No ExteriorContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os ativos financeiros no exterior, destinados a Hedge, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 49/53, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6) sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Excepcionalmente, as subcontas de adoção inicial deste grupo também devem receber esta classificação no plano referencial.asset_currentl10n_br_account_chart_template
37account_template_1010110901.01.01.10.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários Hedge - No ExteriorContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
38account_template_1010140011.01.01.40.01Recursos no Exterior Decorrentes de ExportaçãoContas que registram movimentação de recursos em instituições financeiras no exterior oriundas de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços.asset_currentl10n_br_account_chart_template
39account_template_1010199011.01.01.99.01Outras DisponibilidadesContas que registram outras disponibilidades não classificáveis em contas específicas deste plano de contas.asset_currentl10n_br_account_chart_template
40account_template_1010201011.01.02.01.01Adiantamentos a Fornecedores - no País CirculanteContas que registram os adiantamentos feitos a fornecedores, no país.asset_currentl10n_br_account_chart_template
41account_template_1010201021.01.02.01.02Adiantamentos a Fornecedores - no Exterior CirculanteContas que registram os adiantamentos feitos a fornecedores, no exterior.asset_currentl10n_br_account_chart_template
42account_template_1010201031.01.02.01.03Adiantamentos a Funcionários CirculanteContas que registram os adiantamentos feitos a funcionários.asset_currentl10n_br_account_chart_template
43account_template_1010201041.01.02.01.04Adiantamentos a Terceiros CirculanteContas que registram os adiantamentos feitos a terceiros.asset_currentl10n_br_account_chart_template
44account_template_1010201981.01.02.01.98Outros Adiantamentos CirculanteContas que registram os adiantamentos não classificáveis em contas específicas neste plano de contas.asset_currentl10n_br_account_chart_template
45account_template_1010202011.01.02.02.01Duplicatas a Receber Operações com Partes Não Relacionadas - no PaísContas que registram os valores a receber de clientes no país, não relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos. Os recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhando, devem ser registrados na conta Direitos Creditórios Cedidos(1.01.02.09.20), enquanto não baixados. Já a securitizadora deve registrar os recebíveis em Direitos Creditórios a Receber(1.01.02.09.25)asset_currentl10n_br_account_chart_template
46account_template_1010202021.01.02.02.02Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no ExteriorContas que registram os valores a receber de clientes no exterior, não relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos. Os recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhando, devem ser registrados na conta Direitos Creditórios Cedidos(1.01.02.09.20), enquanto não baixados. Já a securitizadora deve registrar os recebíveis em Direitos Creditórios a Receber(1.01.02.09.25)asset_currentl10n_br_account_chart_template
47account_template_1010202031.01.02.02.03Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no PaísContas que registram os valores a receber de clientes no país, relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos. Os recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhando, devem ser registrados na conta Direitos Creditórios Cedidos(1.01.02.09.20), enquanto não baixados. Já a securitizadora deve registrar os recebíveis em Direitos Creditórios a Receber(1.01.02.09.25)asset_currentl10n_br_account_chart_template
48account_template_1010202041.01.02.02.04Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no ExteriorContas que registram os valores a receber de clientes no exterior, relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos. Os recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhando, devem ser registrados na conta Direitos Creditórios Cedidos(1.01.02.09.20), enquanto não baixados. Já a securitizadora deve registrar os recebíveis em Direitos Creditórios a Receber(1.01.02.09.25)asset_currentl10n_br_account_chart_template
49account_template_1010202501.01.02.02.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste da Valor Presente (AVP) Duplicatas a ReceberContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os ativos financeiros representativos das operações de venda à prazo, sua contrapartida não deve ser excluída da Receita Bruta do período, mas compor uma dedução, art. 12, Decreto-Lei nº 1.598/1977(conta referencial 3.01.01.01.02.10). Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do e-Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
50account_template_1010202521.01.02.02.52(-) Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa - Duplicatas a ReceberContas que registram parcelas a serem subtraídas, correspondentes a valores das perdas estimadas para os créditos de liquidação duvidosa, que retificam este grupo.asset_currentl10n_br_account_chart_template
51account_template_1010202551.01.02.02.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Duplicatas a ReceberContas que registram as perdas incorridas com base em evidências objetivas passadas, mas posteriores ao reconhecimento inicial, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses ativos financeiros. O registro e dedutibilidade no Lucro Real deve observar os regramentos dispostos nos arts. 24/25, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_currentl10n_br_account_chart_template
52account_template_1010202901.01.02.02.90Subconta Adoção Inicial - Duplicatas a ReceberContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
53account_template_1010203011.01.02.03.01IPI a RecuperarContas que registram o IPI a recuperar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
54account_template_1010203021.01.02.03.02ICMS a RecuperarContas que registram o ICMS a recuperar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
55account_template_1010203031.01.02.03.03PIS a Recuperar - Crédito BásicoContas que registram o PIS a recuperar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
56account_template_1010203041.01.02.03.04PIS a Recuperar - Crédito PresumidoContas que registram o PIS a recuperar, decorrente de crédito presumido.asset_currentl10n_br_account_chart_template
57account_template_1010203051.01.02.03.05COFINS a Recuperar - Crédito BásicoContas que registram a COFINS a recuperar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
58account_template_1010203061.01.02.03.06COFINS a Recuperar - Crédito PresumidoContas que registram a COFINS a recuperar, decorrente de crédito presumido.asset_currentl10n_br_account_chart_template
59account_template_1010203071.01.02.03.07CIDE a RecuperarContas que registram a CIDE a recuperar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
60account_template_1010203401.01.02.03.40Outros Impostos e Contribuições a RecuperarContas que registrem outros impostos e contribuições a recuperar no final do período de apuração. Valores referentes ao ISSQN devem receber esta classificação.asset_currentl10n_br_account_chart_template
61account_template_1010203501.01.02.03.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Tributos a RecuperarContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os tributos a recuperar. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
62account_template_1010203551.01.02.03.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Tributos a RecuperarContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses tributos a recuperar. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
63account_template_1010204011.01.02.04.01Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Contas correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre receitas da Pessoa Jurídica declarante.asset_currentl10n_br_account_chart_template
64account_template_1010204021.01.02.04.02IRPJ Recolhido por EstimativaContas que registrem o valor do IRPJ recolhido por estimativa.asset_currentl10n_br_account_chart_template
65account_template_1010204031.01.02.04.03IRPJ Saldo NegativoContas que registram o saldo negativo do IRPJ.asset_currentl10n_br_account_chart_template
66account_template_1010204041.01.02.04.04CSLL Retida na FonteContas correspondentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Retida na Fonte sobre receitas da Pessoa Jurídica declarante.asset_currentl10n_br_account_chart_template
67account_template_1010204051.01.02.04.05CSLL Recolhida por EstimativaContas que registram o valor da CSLL recolhida por estimativa.asset_currentl10n_br_account_chart_template
68account_template_1010204061.01.02.04.06CSLL Saldo NegativoContas que registram o saldo negativo da CSLL.asset_currentl10n_br_account_chart_template
69account_template_1010204071.01.02.04.07PIS/PASEP Retido na FonteContas que registram o PIS/PASEP Retido na Fonte sobre receitas da Pessoa Jurídica declarante.asset_currentl10n_br_account_chart_template
70account_template_1010204081.01.02.04.08PIS/PASEP a CompensarContas que registram o PIS/PASEP a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
71account_template_1010204091.01.02.04.09COFINS Retida na FonteContas que registram a COFINS Retida na Fonte sobre receitas da Pessoa Jurídica declarante.asset_currentl10n_br_account_chart_template
72account_template_1010204101.01.02.04.10COFINS a CompensarContas que registram a COFINS a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
73account_template_1010204111.01.02.04.11IPI a CompensarContas que registram ao IPI a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
74account_template_1010204121.01.02.04.12IOF a CompensarContas que registram o IOF a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
75account_template_1010204131.01.02.04.13Imposto de Importação a CompensarContas que registram o Imposto de Importação a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
76account_template_1010204141.01.02.04.14Imposto de Exportação a CompensarContas que registram o Imposto de Exportação a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
77account_template_1010204151.01.02.04.15ITR a CompensarContas que registram o ITR a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
78account_template_1010204161.01.02.04.16CIDE a CompensarContas que registram a CIDE a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
79account_template_1010204171.01.02.04.17Contribuição Previdenciária Retida na Prestação de ServiçosContas que registram a Contribuição Previdenciária Retida na Fonte na prestação de serviços a compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
80account_template_1010204181.01.02.04.18Contribuição Previdenciária a CompensarContas que registram a Contribuição Previdenciáriaa compensar.asset_currentl10n_br_account_chart_template
81account_template_1010204401.01.02.04.40Outros Tributos a CompensarContas que registram outros impostos e contribuições a compensar. Valores referentes ao ISSQN devem receber esta classificação.asset_currentl10n_br_account_chart_template
82account_template_1010204501.01.02.04.50( - ) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Tributos a CompensarContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os tributos a compensar. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada(art.4º, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
83account_template_1010204551.01.02.04.55( - ) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment)- Tributos a CompensarContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses tributos a compensar. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
84account_template_1010209011.01.02.09.01Mútuos com Partes Não Relacionadas Circulante - No PaísContas que registram empréstimos em moeda efetuados a partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, sediadas no país. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.asset_currentl10n_br_account_chart_template
85account_template_1010209021.01.02.09.02Mútuos com Partes Não Relacionadas Circulante - No ExteriorContas correspondentes a empréstimos em moeda efetuados a partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, sediadas no exterior. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.asset_currentl10n_br_account_chart_template
86account_template_1010209031.01.02.09.03Dividendos a Receber - Circulante - No PaísContas que registram os dividendos a receber de empresas com sede no paísasset_currentl10n_br_account_chart_template
87account_template_1010209041.01.02.09.04Dividendos a Receber - Circulante - No ExteriorContas que registram os dividendos a receber de empresas com sede no exterior.asset_currentl10n_br_account_chart_template
88account_template_1010209051.01.02.09.05Juros Sobre o Capital Próprio a Receber - CirculanteContas que registram os juros sobre o capital próprio a receber.asset_currentl10n_br_account_chart_template
89account_template_1010209061.01.02.09.06Adiantamento para Futuro Aumento de Capital Ativo - CirculanteContas que registram valores de adiantamento para futuro aumento de capital.asset_currentl10n_br_account_chart_template
90account_template_1010209071.01.02.09.07Outros Juros a Receber - CirculanteContas que registram outros juros a receber não classificáveis em contas mais específicas.asset_currentl10n_br_account_chart_template
91account_template_1010209091.01.02.09.09Contraprestação Contingente Ativa - Combinação de Negócios - CirculanteContas que registram a contraprestação contingente ativa, em uma combinação de negócios. Em termos gerais, constitui cláusula contratual que confere ao adquirente o direito de reaver parte da contraprestação já transferida, se certas condições específicas venham a ocorrer. Para fins de gerar efeito sobre tratamento fiscal das parcelas integrantes do custo de aquisição de participação societária, deve-se observar os arts. 110/111, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014 .asset_currentl10n_br_account_chart_template
92account_template_1010209101.01.02.09.10Demais Créditos a Receber - CirculanteContas que registram os demais créditos a receber, que não possuem conta específica neste plano de contas. Este conta não deve ser utilizada sem esgotamento de outras possibilidades.asset_currentl10n_br_account_chart_template
93account_template_1010209111.01.02.09.11Depósitos em Contencioso - CirculanteContas que registram créditos em virtude de depósitos em contencioso de curto prazo.asset_currentl10n_br_account_chart_template
94account_template_1010209121.01.02.09.12Outros Créditos em Contencioso - CirculanteContas que registram outros créditos em contencioso de curto prazo.asset_currentl10n_br_account_chart_template
95account_template_1010209201.01.02.09.20Direitos Creditórios CedidosContas que registram os recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhantados, enquanto não baixados. Já a Securitizadora deve registrar os recebíveis em Direitos Creditórios a Receber(1.01.02.09.25)asset_currentl10n_br_account_chart_template
96account_template_1010209211.01.02.09.21(-) Deságio na Cessão de TítulosContas que registram o deságio em recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhantados, enquanto não baixadosasset_currentl10n_br_account_chart_template
97account_template_1010209251.01.02.09.25Direitos Creditórios a ReceberContas que registram os direitos creditórios adquiridos por empresa que exerça atividade de securitização, ou assemelhantada.asset_currentl10n_br_account_chart_template
98account_template_1010209501.01.02.09.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Outros Créditos - CirculanteContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os outros créditos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
99account_template_1010209551.01.02.09.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Outros Créditos - CirculanteContas que registram as perdas incorridas com base em evidências objetivas passadas, mas posteriores ao reconhecimento inicial, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses ativos financeiros. Os títulos para negociação não estão sujeitos a teste de “impairment”. Esta conta também registra as eventuais reversões, não se admitindo para títulos patrimoniais. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
100account_template_1010209601.01.02.09.60CPC 47 - Atvos de Contrato - CirculanteContas que registram os efeitos no ativo circulante, decorrentes da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.asset_currentl10n_br_account_chart_template
101account_template_1010209701.01.02.09.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Outros Créditos - CirculanteContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os outros créditos, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
102account_template_1010301011.01.03.01.01Mercadorias para RevendaContas que registram os estoques de mercadorias para revenda.asset_currentl10n_br_account_chart_template
103account_template_1010301551.01.03.01.55(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque MercadoriasContas que registram as perdas estimadas em estoques avaliados acima do valor de mercado, ou seja, o excedente ao valor realizável líquido. Devem receber esta classificação contas com tratamento de provisões em perdas no estoque.asset_currentl10n_br_account_chart_template
104account_template_1010301701.01.03.01.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque MercadoriasContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os estoques objeto de hedge de valor justo ou hedge de fluxo de caixa, quando optado pelo método do “basis adjustments”. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
105account_template_1010301751.01.03.01.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque MercadoriasContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda da mercadoria, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
106account_template_1010301901.01.03.01.90Subconta Adoção Inicial - Estoques de MercadoriasContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
107account_template_1010302011.01.03.02.01Insumos (materiais diretos)Contas que registram os estoques de matérias primas e materiais diretosasset_currentl10n_br_account_chart_template
108account_template_1010302021.01.03.02.02Outros MateriaisContas que registram estoque de outros materiais.asset_currentl10n_br_account_chart_template
109account_template_1010302031.01.03.02.03Produtos em ElaboraçãoContas que registram os estoques de produtos em elaboração.asset_currentl10n_br_account_chart_template
110account_template_1010302041.01.03.02.04Produtos AcabadosContas que registram os estoques de produtos acabados.asset_currentl10n_br_account_chart_template
111account_template_1010302551.01.03.02.55(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque ProdutosContas que registram as perdas estimadas em estoques avaliados acima do valor de mercado, ou seja, ou seja, o excedente ao valor realizável líquido. Devem receber esta classificação contas com tratamento de provisões em perdas no estoque.asset_currentl10n_br_account_chart_template
112account_template_1010302701.01.03.02.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque de ProdutosContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os estoques objeto de hedge de valor justo ou hedge de fluxo de caixa, quando optado pelo método do “basis adjustments”. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
113account_template_1010302751.01.03.02.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque de ProdutosContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até que produto for utilizado na produção de bens ou serviços, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
114account_template_1010302901.01.03.02.90Subconta Adoção Inicial - Estoques de ProdutosContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
115account_template_1010303011.01.03.03.01Terrenos - Atividade ImobiliáriaContas que registram os terrenos para revenda.asset_currentl10n_br_account_chart_template
116account_template_1010303021.01.03.03.02Imóveis Adquiridos para Revenda - Atividade ImobiliáriaContas que registram os imóveis adquiridos para revenda.asset_currentl10n_br_account_chart_template
117account_template_1010303031.01.03.03.03Obras em Andamento - Atividade ImobiliáriaContas que registram as obras em andamento de imóveis para revenda.asset_currentl10n_br_account_chart_template
118account_template_1010303041.01.03.03.04Imóveis à Venda - Atividade ImobiliáriaContas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis destinados à venda existente na data da apuração dos resultados. Atenção: As construções em andamento de imóveis destinados à venda devem ser incluídas na conta Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda.asset_currentl10n_br_account_chart_template
119account_template_1010303051.01.03.03.05Construções em Andamento de Imóveis Destinados à VendaContas que registram as construções em andamento de imóveis destinados à venda.asset_currentl10n_br_account_chart_template
120account_template_1010303061.01.03.03.06Materiais de Construção - Atividade ImobiliáriaContas que registram os materiais de construção relacionados aos imóveis à venda.asset_currentl10n_br_account_chart_template
121account_template_1010303551.01.03.03.55(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque Atividade ImobiliáriaContas que registram as perdas estimadas em estoques avaliados acima do valor de mercado, ou seja, o excedente ao valor realizável líquido. Devem receber esta classificação contas com tratamento de provisões em perdas no estoque.asset_currentl10n_br_account_chart_template
122account_template_1010303751.01.03.03.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Atividade ImobiliáriaContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou utilização do estoque na produção, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
123account_template_1010303901.01.03.03.90Subconta Adoção Inicial - Estoques Atividade ImobiliáriaContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
124account_template_1010304011.01.03.04.01Insumos (materiais diretos) - Estoque Longa MaturaçãoContas que registram os estoques de matérias primas e materiais diretos.asset_currentl10n_br_account_chart_template
125account_template_1010304021.01.03.04.02Outros Materiais - Estoque Longa MaturaçãoContas que registram estoques de outros materiais.asset_currentl10n_br_account_chart_template
126account_template_1010304031.01.03.04.03Produtos em Elaboração - Estoque Longa MaturaçãoContas que registram estoques de produtos em elaboração.asset_currentl10n_br_account_chart_template
127account_template_1010304041.01.03.04.04Produtos Acabados - Estoque Longa MaturaçãoContas que registram estoques de produtos acabados.asset_currentl10n_br_account_chart_template
128account_template_1010304551.01.03.04.55(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque Longa MaturaçãoContas que registram as perdas estimadas em estoques avaliados acima do valor de mercado, ou seja, o excedente ao valor realizável líquido. Devem receber esta classificação contas com tratamento de provisões em perdas no estoque.asset_currentl10n_br_account_chart_template
129account_template_1010304701.01.03.04.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque Longa MaturaçãoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os estoques objeto de hedge de valor justo ou hedge de fluxo de caixa, quando optado pelo método do “basis adjustments”. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
130account_template_1010304751.01.03.04.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Longa MaturaçãoContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até que o produto for utilizado na produção de bens ou serviços, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
131account_template_1010304901.01.03.04.90Subconta Adoção Inicial - Estoques Longa MaturaçãoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
132account_template_1010305011.01.03.05.01Produtos Agropecuários de Origem AnimalContas que registram estoques de produtos agropecuários de origem animal. Nos termos do CPC 29, seriam os produtos gerados a partir dos ativos biológicos.asset_currentl10n_br_account_chart_template
133account_template_1010305021.01.03.05.02Produtos Agropecuários de Origem VegetalContas que registram estoques de produtos agropecuários de origem vegetal. Nos termos do CPC 29, seriam os produtos gerados a partir dos ativos biológicos.asset_currentl10n_br_account_chart_template
134account_template_1010305031.01.03.05.03Insumos AgropecuáriosContas que registram os estoques de matérias primas e materiais diretos.asset_currentl10n_br_account_chart_template
135account_template_1010305041.01.03.05.04Outros Materiais - Atividade RuralContas que registram os estoques de outros materiais .asset_currentl10n_br_account_chart_template
136account_template_1010305551.01.03.05.55(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque Atividade RuralContas que registram as perdas estimadas em estoques avaliados acima do valor de mercado, ou seja, o excedente ao valor realizável líquido. Devem receber esta classificação contas com tratamento de provisões em perdas no estoque.asset_currentl10n_br_account_chart_template
137account_template_1010305701.01.03.05.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque Atividade RuralContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os estoques objeto de hedge de valor justo ou hedge de fluxo de caixa, quando optado pelo método do “basis adjustments”. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
138account_template_1010305751.01.03.05.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Atividade RuralContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou utilização do estoque na produção, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
139account_template_1010305901.01.03.05.90Subconta Adoção Inicial - Estoques Atividade RuralContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
140account_template_1010306011.01.03.06.01Materiais Aplicados na Produção de ServiçosContas que registram os estoques de materiais aplicados na produção de serviços.asset_currentl10n_br_account_chart_template
141account_template_1010306021.01.03.06.02Serviços em AndamentoContas que registram os estoques de serviços em andamento.asset_currentl10n_br_account_chart_template
142account_template_1010306031.01.03.06.03Serviços AcabadosContas que registram os estoques de serviços acabados.asset_currentl10n_br_account_chart_template
143account_template_1010306551.01.03.06.55(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque ServiçosContas que registram as perdas estimadas em estoques avaliados acima do valor de mercado, ou seja, o excedente ao valor realizável líquido. Devem receber esta classificação contas com tratamento de provisões em perdas no estoque.asset_currentl10n_br_account_chart_template
144account_template_1010306701.01.03.06.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque ServiçosContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os estoques objeto de hedge de valor justo ou hedge de fluxo de caixa, quando optado pelo método do “basis adjustments”. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
145account_template_1010306751.01.03.06.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque ServiçosContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a utilização da mercadoria na produção de serviços, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
146account_template_1010306901.01.03.06.90Subconta Adoção Inicial - Estoque ServiçosContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
147account_template_1010307011.01.03.07.01Material em AlmoxarifadoContas que estoques de material de almoxarifado, tais como de uso e consumo.asset_currentl10n_br_account_chart_template
148account_template_1010307021.01.03.07.02Material Destinado à DestruiçãoContas que registram estoque de material destinado à destruição.asset_currentl10n_br_account_chart_template
149account_template_1010307031.01.03.07.03SucataContas que registram estoques de sucata.asset_currentl10n_br_account_chart_template
150account_template_1010307041.01.03.07.04Outros EstoquesContas que registram outros estoques que não possuem classificação específica neste plano de contas.asset_currentl10n_br_account_chart_template
151account_template_1010307551.01.03.07.55(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoques OutrosContas que registram as perdas estimadas em estoques avaliados acima do valor de mercado, ou seja, o excedente ao valor realizável líquido. Devem receber esta classificação contas com tratamento de provisões em perdas no estoque.asset_currentl10n_br_account_chart_template
152account_template_1010307751.01.03.07.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque OutrosContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou utilização do estoque na produção, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
153account_template_1010307901.01.03.07.90Subconta Adoção Inicial - Estoque OutrosContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
154account_template_1010501011.01.05.01.01Alugueis Pagos AntecipadamenteContas que registram os pagamentos antecipados de aluguéis, cujos benefícios à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte.asset_prepaymentsl10n_br_account_chart_template
155account_template_1010501021.01.05.01.02Prêmios de Seguros a ApropriarContas que registram os pagamentos antecipados de prêmios de seguros, cujos benefícios à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte.asset_prepaymentsl10n_br_account_chart_template
156account_template_1010501031.01.05.01.03Encargos Financeiros a ApropriarContas que registram os pagamentos antecipados de despesas financeiras, cujos benefícios à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte.asset_prepaymentsl10n_br_account_chart_template
157account_template_1010501091.01.05.01.09Outros Custos e Despesas Pagos AntecipadamenteContas que registram os demais pagamentos antecipados, que não possuem classificação específica neste plano de contas, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte.asset_prepaymentsl10n_br_account_chart_template
158account_template_1011001011.01.10.01.01Ativo Biológico Consumível - Origem Animal Pelo Valor JustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem animal, quando avaliados a valor justo. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos, como rebanhos de animais mantidos para a produção de carne, rebanhos mantidos para a venda, produção de peixe etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_currentl10n_br_account_chart_template
159account_template_1011001021.01.10.01.02Ativo Biológico Consumível - Origem Vegetal Pelo Valor JustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem vegetal, quando avaliados a valor justo. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos, como plantações de milho, cana-de-açúcar, soja, árvores para produção de madeira etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_currentl10n_br_account_chart_template
160account_template_1011001701.01.10.01.70Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ativos Biológicos Consumíveis Pelo Valor Justo - CirculanteContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre ativos biológicos consumíveis. Referidos valores deverão ser registrados líquidos da despesa de venda e computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
161account_template_1011001751.01.10.01.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativos Biológicos Pelo Valor Justo - CirculanteContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo dos ativos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou baixa do ativo, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF Nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
162account_template_1011001901.01.10.01.90Subconta Adoção Inicial - Ativo BiologicoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF Nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
163account_template_1011002011.01.10.02.01Ativo Biológico Consumível - Origem Animal - Pelo CustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem animal, nos casos em que não seja possível mensurá-los ao valor justo, somente no reconhecimento inicial, devido a indisponibilidade de cotação de mercado e as alternativas não são, claramente, confiáveis. A pessoa jurídica que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo, menos a despesa de venda, continuará a mensurá-lo assim até a sua venda. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos, como rebanhos de animais mantidos para a produção de carne, rebanhos mantidos para a venda, produção de peixe etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_currentl10n_br_account_chart_template
164account_template_1011002021.01.10.02.02Ativo Biológico Consumível - Origem Vegetal - Pelo CustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem animal, nos casos em que não seja possível mensurá-los ao valor justo, somente no reconhecimento inicial, devido a indisponibilidade de cotação de mercado e as alternativas não são, claramente, confiáveis. A pessoa jurídica que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo, menos a despesa de venda, continuará a mensurá-lo assim até a sua venda. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos, como plantações de milho, cana-de-açúcar, soja, árvores para produção de madeira etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_currentl10n_br_account_chart_template
165account_template_1011002551.01.10.02.55( - ) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Ativos Biológicos Consumível - Pelo CustoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas impactantes no fluxo de caixa futuros estimados destes ativos biológicos. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
166account_template_1011002751.01.10.02.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativos Biológicos Consumíveis - Pelo CustoContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo dos ativos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou baixa do ativo, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
167account_template_1011101011.01.11.01.01Ativo Não Circulante Mantido Para VendaContas que registrem valores de ativos não circulantes mantidos para venda ou destinados a ser distribuídos aos sócios. Nos termos do CPC 31, regra geral, devem ser mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda/distribuição. Os subsequentes reconhecimentos de depreciações ou amortizações devem cessar enquanto mantidos nesta classificação. Caso ativo ou grupo de ativos for adquirido como parte de combinação de negócios e já receber esta classificação, deve ser mensurado pelo valor justo menos as despesas de venda. Não ocorrendo a venda e não mais presentes os critérios para integrar este grupo, os ativos devem deixá-lo mensurados ao valor mais baixo entre seu valor contábil antes desta classificação, ajustados por qualquer depreciação ou amortização que deixou de ocorrer durante o prazo desta classificação, e seu montante recuperável nesta data.asset_currentl10n_br_account_chart_template
168account_template_1011101551.01.11.01.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Ativo Não Circulante Mantido para VendaContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do ativo ou grupo de ativos. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_currentl10n_br_account_chart_template
169account_template_1011101701.01.11.01.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Ativo Não Circulante Mantido para VendaContas que registram os ajustes a valor justo negativos efetuados sobre os ativos não circulantes mantidos para venda, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Nos acasos em que se apliquem dedução das despesas de vendas ao valor justo, este registro deve ocorrer pelo montante líquido. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 41/47, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
170account_template_1011101751.01.11.01.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativo Não Circulante Mantido para VendaContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de estoques. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda da mercadoria, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
171account_template_1011101901.01.11.01.90Subconta Adoção Inicial - Ativo Não circulante Mantido para VendaContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_currentl10n_br_account_chart_template
172account_template_1020101011.02.01.01.01Clientes - Longo PrazoContas que registram os valores a receber de clientes. Recebe esta classificação no longo prazo, independente se decorrentes de operações com ou não partes relacionadas, no país ou exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
173account_template_1020101021.02.01.01.02Mútuos com Partes Não Relacionadas - Ativo- Longo PrazoContas que registram a empréstimos efetuados a partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, seja sediada no país ou exterior. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
174account_template_1020101031.02.01.01.03Mútuos com Partes Relacionadas - Ativo - Longo PrazoContas que registram empréstimos efetuados a partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, seja sediada no país ou exterior. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
175account_template_1020101041.02.01.01.04Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - Ativo - Longo PrazoContas que registram valores de adiantamento para futuro aumento de capital.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
176account_template_1020101071.02.01.01.07Títulos Patrimoniais Avaliados pelo Custo - Longo PrazoContas que registram os títulos patrimoniais, participações societárias, avaliados pelo custo de aquisição, quando o valor justo não puder ser aplicado por ausência de informações confiáveis.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
177account_template_1020101091.02.01.01.09Contraprestação Contingente Ativa - Combinação de Negócios Longo PrazoContas que registram a contraprestação contingente ativa, em uma combinação de negócios. Em termos gerais, constitui cláusula contratual que confere ao adquirente o direito de reaver parte da contraprestação já transferida, se certas condições específicas venham a ocorrer. Para fins de gerar efeito sobre tratamento fiscal das parcelas integrantes do custo de aquisição de participação societária, deve-se observar os arts. 110/111, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014 .asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
178account_template_1020101101.02.01.01.10Outros Valores Mobiliários - No Exterior - Longo PrazoContas que registram os créditos a receber no exterior, que não possuem classificação adequada no grupo 1.02.01.03. Na data de migração do valor para o Circulante deve-se observar se há conta específica para melhor classificação.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
179account_template_1020101191.02.01.01.19(-) Outras Contas Retificadoras Créditos e Valores - Longo PrazoContas que registram parcelas a serem subtraídas do Ativo Não Circulante que não possam ser classificadas em outras contas desse plano de contas.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
180account_template_1020101201.02.01.01.20Direitos Creditórios Cedidos Longo PrazoContas que registram os recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhando, enquanto não baixados. Já a securitizadora deve registrar os recebíveis em Direitos Creditórios a Receber(1.01.02.09.25)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
181account_template_1020101211.02.01.01.21(-) Deságio na Cessão de TítulosLongo PrazoContas que registram o deságio em recebíveis que foram negociados em processos de securitização, ou assemelhando, enquanto não baixados.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
182account_template_1020101251.02.01.01.25Direitos Creditórios a ReceberLongo PrazoContas que registram os direitos creditórios adquiridos por empresa que exerça atividade de securitização ou assemelhantada.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
183account_template_1020101261.02.01.01.26Duplicatas a Receber Operações com Partes Não Relacionadas - no País Longo PrazoContas que registram os valores a receber de clientes no país de longo prazo, não relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
184account_template_1020101271.02.01.01.27Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no Exterior Longo PrazoContas que registram os valores a receber de clientes no exterior de longo prazo, não relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
185account_template_1020101281.02.01.01.28Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no País Longo PrazoContas que registram os valores a receber de clientes no país de longo prazo, relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
186account_template_1020101291.02.01.01.29Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no Exterior Longo PrazoContas que registram os valores a receber de clientes no exterior de longo prazo, relacionados com a declarante conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, mesmo que haja imediata intenção de venda os títulos.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
187account_template_1020101501.02.01.01.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Créditos Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os créditos a longo prazo, sua contrapartida não deve ser excluída da Receita Bruta do período, mas compor uma dedução, art. 12, Decreto-Lei nº 1.598/1977(conta referencial 3.01.01.01.02.10). Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do e-Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
188account_template_1020101521.02.01.01.52(-) Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa Longo PrazoContas que registram parcelas a serem subtraídas, correspondentes a valores das perdas estimadas para os créditos de liquidação duvidosa.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
189account_template_1020101551.02.01.01.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Créditos e Valores - Longo PrazoContas que registram as perdas incorridas com base em evidências objetivas passadas, mas posteriores ao reconhecimento inicial, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses ativos financeiros. O registro e dedutibilidade no Lucro Real deve observar os regramentos dispostos nos arts. 24/25, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
190account_template_1020101701.02.01.01.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Créditos Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os ativos financeiros, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. . Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 49/50, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
191account_template_1020101901.02.01.01.90Subconta Adoção Inicial - Créditos e Valores Longo PrazoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
192account_template_1020102011.02.01.02.01Títulos para Negociação - No País - Longo PrazoContas que registram ativos financeiros, utilizados em operações de hedge ou não, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, sobre os quais há a intenção de negociação no curto prazo ou se a mensuração pelo valor justo diminuir ou eliminar alguma inconsistência de mensuração de acordo com a gestão financeira da empresa (fair value option) e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
193account_template_1020102021.02.01.02.02Títulos Disponíveis para Venda - No País - Longo PrazoContas que registram ativos financeiros, utilizados em operações de hedge ou não, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, sobre os quais não há definição de quando nem quais condições vai negociá-los e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Contrapartida das alterações no seu valor justo, bem como custos de transação, devem ser reconhecidos no Patrimônio Líquido até a realização do ativo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
194account_template_1020102031.02.01.02.03Títulos Mantidos até o Vencimento - No País - Longo PrazoContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, com pagamentos fixos ou determináveis e com vencimento fixo, para os quais há a intenção e a capacidade de se manter até o vencimento e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Ações e outros títulos patrimoniais não devem receber esta classificação. Títulos públicos e de renda fixa constumam receber esta classificação.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
195account_template_1020102101.02.01.02.10Debêntures emitidas por Partes Relacionada - No País - Longo PrazoContas que registram as debêntures de longo prazo emitidas por empresas com sede no país, relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12. Independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
196account_template_1020102111.02.01.02.11Debêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No País - Longo PrazoContas que registram as debêntures de longo prazo emitidas por empresas com sede no país, não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12. Independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
197account_template_1020102141.02.01.02.14Outros Valores Mobiliários No País - Longo PrazoContas que registram outros valores mobiliários de longo prazo, cuja contraparte tenha sede ou domicílio no país, e que não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
198account_template_1020102151.02.01.02.15Outros Empréstimos e Recebíveis No País - Longo PrazoContas que registram outros empréstimos e recebíveis de longo prazo, cuja contraparte tenha sede ou domicílio no país, e que não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Registram-se neste grupo ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis não cotados em um mercado ativo. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Instrumentos financeiros representativos da indenização, decorrente da exploração de serviços públicos, constumam receber esta classificação(item 22, OCPC05).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
199account_template_1020102161.02.01.02.16Outros Juros a Receber No País - Longo PrazoContas que registram outros juros a receber de longo prazo, cuja contraparte tenha sede ou domicílio no país, e que não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
200account_template_1020102501.02.01.02.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Valores Mobiliários No País - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os créditos a longo prazo. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
201account_template_1020102551.02.01.02.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Valores Mobiliários - No País - Longo PrazoContas que registram as perdas incorridas com base em evidências objetivas passadas, mas posteriores ao reconhecimento inicial, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses ativos financeiros. Os títulos para negociação não estão sujeitos a teste de “impairment”. Esta conta também registra as eventuais reversões, não se admitindo para títulos patrimoniais. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
202account_template_1020102701.02.01.02.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Valores Mobiliários No País - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os ativos financeiros no país, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial ou efetuados nos objetos de hedge de valor justo. Os títulos para negociação e disponíveis para venda devem seguir a mensuração pelo valor justo até sua baixa. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 49/53, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
203account_template_1020102901.02.01.02.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários - No País Longo PrazoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
204account_template_1020103011.02.01.03.01Títulos para Negociação - No Exterior - Longo PrazoContas que registram ativos financeiros, utilizados em operações de hedge ou não, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no exterior, sobre os quais há a intenção de negociação no curto prazo ou se a mensuração pelo valor justo diminuir ou eliminar alguma inconsistência de mensuração de acordo com a gestão financeira da empresa (fair value option) e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
205account_template_1020103021.02.01.03.02Títulos Disponíveis para Venda - No Exterior - Longo PrazoContas que registram ativos financeiros, utilizados em operações de hedge ou não, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no exterior, sobre os quais não há definição de quando nem quais condições vai negociá-los e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Contrapartida das alterações no seu valor justo, bem como custos de transação, devem ser reconhecidos no Patrimônio Líquido até a realização do ativo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
206account_template_1020103031.02.01.03.03Títulos Mantidos até o Vencimento - No Exterior - Longo PrazoContas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no exterior, com pagamentos fixos ou determináveis e com vencimento fixo, para os quais há a intenção e a capacidade de se manter até o vencimento e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Ações e outros títulos patrimoniais não devem receber esta classificação. Títulos públicos e de renda fixa constumam receber esta classificação.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
207account_template_1020103041.02.01.03.04Debêntures emitidas por Partes Relacionada No Exterior - Longo PrazoContas que registram as debêntures de longo prazo emitidas por empresas com sede no exterior, relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12. Independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
208account_template_1020103051.02.01.03.05Debêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No Exterior - Longo PrazoContas que registram as debêntures de longo prazo emitidas por empresas com sede no exterior, não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12. Independente da base de mensuração utilizada ou se tais Valores Mobiliários poderiam ser classificáveis em outras contas mais genéricas de ativos financeiros.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
209account_template_1020103061.02.01.03.06Outros Empréstimos e Recebíveis No Exterior - Longo PrazoContas que registram outros empréstimos e recebíveis de longo prazo, cuja contraparte tenha sede ou domicílio no exterior, e que não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Registram-se neste grupo ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis não cotados em um mercado ativo. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Instrumentos financeiros representativos da indenização, decorrente da exploração de serviços públicos, constumam receber esta classificação(item 22, OCPC05).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
210account_template_1020103501.02.01.03.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Valores Mobiliários No Exterior - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os créditos a longo prazo. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do Lalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei nº 12.973/2014), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
211account_template_1020103551.02.01.03.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Valores Mobiliário - No Exterior - Longo PrazoContas que registram as perdas incorridas com base em evidências objetivas passadas, mas posteriores ao reconhecimento inicial, impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses ativos financeiros. Os títulos para negociação não estão sujeitos a teste de “impairment”. Esta conta também registra as eventuais reversões, não se admitindo para títulos patrimoniais. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do Lalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 32, Lei nº 12.973/2014), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
212account_template_1020103701.02.01.03.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Valores Mobiliários No Exterior - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os ativos financeiros, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 49/53, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6) sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
213account_template_1020103901.02.01.03.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários - No Exterior Longo PrazoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002. Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
214account_template_1020105011.02.01.05.01Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa - Longo PrazoContas que registram o valor do tributo recuperável em período futuro relacionado a diferenças temporárias dedutíveis, compensação de bases de cálculo negativas de CSLL e compensação de créditos fiscais. Diferenças temporárias são divergências no valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal, nos termos do CPC32.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
215account_template_1020105021.02.01.05.02Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais - Longo PrazoContas que registram o valor do tributo recuperável em período futuro relacionado a diferenças temporárias dedutíveis, compensação de prejuízos ficais e compensação de créditos fiscais. Diferenças temporárias são divergências no valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal, nos termos do CPC32.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
216account_template_1020107011.02.01.07.01Depósitos em Contencioso - Longo PrazoContas que registram os depósitos efetuados, decorrentes de demanda contenciosa, a qualquer título, pendentes de decisão, que se realizarão em período posterior ao exercício seguinte à data do balanço.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
217account_template_1020107101.02.01.07.10Outros Créditos em Contencioso - Longo PrazoContas que registram créditos decorrentes de demanda contenciosa, de qualquer natureza, pendentes de decisão, que se realizarão em período posterior ao exercício seguinte à data do balanço.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
218account_template_1020107551.02.01.07.55( - ) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Créditos em Contencioso Longo PrazoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses créditos em contecioso. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
219account_template_1020108011.02.01.08.01IPI a Recuperar - Longo PrazoContas que registram o IPI a recuperar no longo prazo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
220account_template_1020108021.02.01.08.02ICMS a Recuperar - Longo PrazoContas que registram o ICMS a recuperar no longo prazo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
221account_template_1020108031.02.01.08.03PIS a Recuperar - Crédito Básico - Longo PrazoContas correspondentes ao PIS a recuperar após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
222account_template_1020108041.02.01.08.04PIS a Recuperar - Crédito Presumido - Longo PrazoContas que registram o PIS a recuperar no longo prazo, decorrente de crédito presumido.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
223account_template_1020108051.02.01.08.05COFINS a Recuperar - Crédito Básico - Longo PrazoContas que registram a COFINS a recuperar no longo prazo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
224account_template_1020108061.02.01.08.06COFINS a Recuperar - Crédito Presumido - Longo PrazoContas que registram a COFINS a recuperar no longo prazo, decorrente de crédito presumido.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
225account_template_1020108071.02.01.08.07CIDE a Recuperar - Longo PrazoContas que registram a CIDE a recuperar no longo prazo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
226account_template_1020108401.02.01.08.40Outros Impostos e Contribuições a Recuperar - Longo PrazoContas que registram outros impostos e contribuições a recuperar no longo prazo. Valores referentes ao ISSQN devem receber esta classificação.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
227account_template_1020108501.02.01.08.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Tributos a Recuperar - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os tributos a recuperar. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do eLalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada (art.4º, Lei 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
228account_template_1020108551.02.01.08.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Tributos a Recuperar - Longo PrazoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas impactantes no fluxo de caixa futuros estimados desses tributos a recuperar. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 32, Lei 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
229account_template_1020109011.02.01.09.01Alugueis pagos Antecipadamente - Longo PrazoContas que registram pagamentos antecipados de aluguéis, cujos benefícios à pessoa jurídica ocorrerão em período posterior ao exercício seguinte à data do balanço. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem a período posterior ao exercício seguinte à data do balanço.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
230account_template_1020109021.02.01.09.02Prêmios de Seguros a Apropriar - Longo PrazoContas que registram pagamentos antecipados de prêmios de seguros, cujos benefícios à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem a período posterior ao exercício seguinte à data do balanço.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
231account_template_1020109031.02.01.09.03Encargos Financeiros a Apropriar Longo PrazoContas que registram pagamentos antecipados de despesas financeiras, cujos benefícios à pessoa jurídica ocorrerão após término do exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem a períodos posteriores ao exercício seguinte.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
232account_template_1020109091.02.01.09.09Outros Custos e Despesas Pagos Antecipadamente - Longo PrazoContas que registram demais pagamentos antecipados, que não possuem classificação específica neste plano de contas, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem a período posterior ao exercício seguinte à data do balanço.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
233account_template_1020110011.02.01.10.01Ativo Biológico Consumível - Origem Animal Pelo Valor Justo - Longo PrazoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem animal, quando avaliados a valor justo. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos, como rebanhos de animais mantidos para a produção de carne, rebanhos mantidos para a venda, produção de peixe etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
234account_template_1020110021.02.01.10.02Ativo Biológico Consumível - Origem Vegetal Pelo Valor Justo - Longo PrazoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem vegetal, quando avaliados a valor justo. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de ser vendidos como ativos biológicos, como plantações de milho, cana-de-açúcar, soja, árvores para produção de madeira etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
235account_template_1020110101.02.01.10.10Ativo Biológico Consumível - Origem Animal - Pelo Custo - Longo PrazoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem animal, nos casos em que não seja possível mensurá-los ao valor justo, somente no reconhecimento inicial, devido a indisponibilidade de cotação de mercado e as alternativas não são, claramente, confiáveis. A pessoa jurídica que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo, menos a despesa de venda, continuará a mensurá-lo assim até a sua venda. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos, como rebanhos de animais mantidos para a produção de carne, rebanhos mantidos para a venda, produção de peixe etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
236account_template_1020110111.02.01.10.11Ativo Biológico Consumível - Origem Vegetal - Pelo Custo - Longo PrazoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos consumíveis de origem animal, nos casos em que não seja possível mensurá-los ao valor justo, somente no reconhecimento inicial, devido a indisponibilidade de cotação de mercado e as alternativas não são, claramente, confiáveis. A pessoa jurídica que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo, menos a despesa de venda, continuará a mensurá-lo assim até a sua venda. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos, como plantações de milho, cana-de-açúcar, soja, árvores para produção de madeira etc. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
237account_template_1020110551.02.01.10.55( - ) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Ativos Biológicos Consumível Longo PrazoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil destes ativos biológicos. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
238account_template_1020110701.02.01.10.70Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ativos Biológicos - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre ativos biológicos consumíveis. Referidos valores deverão ser registrados líquidos da despesa de venda e computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
239account_template_1020110751.02.01.10.75Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativos Biológicos - Longo PrazoContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo dos ativos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou baixa do ativo, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
240account_template_1020110901.02.01.10.90Subconta Adoção Inicial Ativo Biológico Longo PrazoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
241account_template_1020115011.02.01.15.01Outros Créditos - Longo PrazoContas que registram outros créditos de longo prazo não classificados em contas mais específicas.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
242account_template_1020115601.02.01.15.60CPC 47 - Atvos de Contrato - Longo PrazoContas que registram os efeitos no ativo não circulante, decorrentes da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
243account_template_1020201011.02.02.01.01Participações Permanentes em Controladas - no PaísContas que registram investimentos permanentes no país, na forma de participação em outras sociedades nas quais se detenham o controle. Exceto sociedades de propósito específico. Vale ressaltar que as participações societárias serão avaliadas, na adoção inicial, conforme regra vigente na Lei nº 6.404/1976(art. 64, Lei nº 12.973/2014), não gerando ocorrências de controle em subcontas de adoção inicial para todas as parcelas integrantes do custo de aquisição(art. 173, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
244account_template_1020201041.02.02.01.04Participações Permanentes em Coligadas - no PaísContas que registram investimentos permanentes no país, na forma de participação em outras sociedades nas quais se tenha influência significativa. Exceto em sociedades de propósito específico. Vale ressaltar que as participações societárias serão avaliadas, na adoção inicial, conforme regra vigente na Lei nº 6.404/1976(art. 64, Lei nº 12.973/2014), não gerando ocorrências de controle em subcontas de adoção inicial para todas as parcelas integrantes do custo de aquisição(art. 173, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
245account_template_1020201051.02.02.01.05Participações Permanentes em Joint Ventures e Sociedades de Propósito Específico (SPE) - no PaísContas que registram investimentos permanentes no país, na forma de participação permanente em joint ventures e sociedades de propósito específico, avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial, ainda que as investidas sejam controladas ou coligadas. Vale ressaltar que as participações societárias serão avaliadas, na adoção inicial, conforme regra vigente na Lei nº 6.404/1976(art. 64, Lei nº 12.973/2014), não gerando ocorrências de controle em subcontas de adoção inicial para todas as parcelas integrantes do custo de aquisição(art. 173, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
246account_template_1020201061.02.02.01.06Participações Permanentes em Outras Sociedades do Mesmo Grupo ou Controle Comum - Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no PaísContas que registram investimentos permanentes no país, na forma de participação permanente em outras sociedades do grupo ou controle comum, sem que haja relação de controle ou influência significativa, avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial(art. 248, Lei nº 6.404/1976). Vale ressaltar que as participações societárias serão avaliadas, na adoção inicial, conforme regra vigente na Lei nº 6.404/1976(art. 64, Lei nº 12.973/2014), não gerando ocorrências de controle em subcontas de adoção inicial para todas as parcelas integrantes do custo de aquisição(art. 173, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
247account_template_1020201071.02.02.01.07Participações em Sociedades em Conta de Participação (SCP) - Sócio Ostensivo - Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no PaísContas que registram investimentos permanentes no país, na forma de participação em sociedades por conta de participação pelo sócio ostensivo, avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial. Vale ressaltar que as participações societárias serão avaliadas, na adoção inicial, conforme regra vigente na Lei nº 6.404/1976(art. 64, Lei nº 12.973/2014), não gerando ocorrências de controle em subcontas de adoção inicial para todas as parcelas integrantes do custo de aquisição(art. 173, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
248account_template_1020201081.02.02.01.08Participações em Sociedades em Conta de Participação (SCP) - Sócio Participante - no PaísContas que registram investimentos permanentes no país, na forma de participação em sociedades por conta de participação pelo sócio participante, avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial. Vale ressaltar que as participações societárias serão avaliadas, na adoção inicial, conforme regra vigente na Lei nº 6.404/1976(art. 64, Lei nº 12.973/2014), não gerando ocorrências de controle em subcontas de adoção inicial para todas as parcelas integrantes do custo de aquisição(art. 173, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
249account_template_1020201101.02.02.01.10Goodwill em Investimentos - no PaísContas que registram o ágio por expectativa de rentabilidade futura, referente apenas a aquisições de participações societárias no país, apurado segundo regramentos societários, e tratado no art. 20, inc.III, Decreto-Lei nº 1.598/1977. Por não possuírem prazo definido, não estão sujeitos à amortização societária, apenas redução por impairment, cujo valor será adicionado ao Lucro Real do período(art.25, Lei nº 12.973/2014) e posteriormente excluído, quando da alienação da participação, para fins de cálculo do ganho ou perda de capital(art. 33, inc. II, Decreto-Lei nº 1.598/1977 ). O saldo original apurado na data da aquisição societária deve ser registrado na Parte B do eLalur, somente podendo vir a ser excluído do Lucro Real em parcelas mensais, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.973/2014. Esta conta não registra goodwill gerado em outras modalidades de combinações de negócio previsas no CPC 15, bem como, em eventos societários de incorporação, fusão e cisão, cujos valores devem ser registrados em conta de intangível(1.02.05.01.20). Merecem especial atenção os valores de ágio gerados em aquisições de participação societárias no país, ocorridas ou iniciadas até 31/12/2014, caso ainda calculado pela metodologia preceitua na redação original do art. 20, Decreto-Lei nº 1.598/1977, não mais vigente, contudo, aplicável segundo regramento transitório previsto no art. 65, Lei 12.973/2014. Estes valores devem ser controlados apenas extracontabilmente em memória de cálculo encaminhada para ECF no registro Y800(art. 107, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Caso as condições necessárias para início da amortização fiscal via eLalur não venham a se materializar nos termos do art.106 da mesma Instrução Normativa, eventual goodwill registrado contabilmente deve seguir regra aplicável aos demais casos.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
250account_template_1020201111.02.02.01.11Mais Valia em Investimentos - no PaísContas que registram a mais-valia, referente a aquisições de participações societárias no país, apurada segundo regramentos societários, e tratada no art. 20, inc.II, Decreto-Lei nº 1.598/1977. A amortização societária ocorrerá, conforme bem ou direito for realizado na investida, devendo valor ser adicionado ao Lucro Real do período(art. 25, Decreto-Lei nº 1.598/1977) e posteriormente excluído, quando da alienação da participação, para fins de cálculo do ganho ou perda de capital(art. 33, inc. II, Decreto-Lei nº 1.598/1977 ). O saldo original apurado na data da aquisição societária deve ser registrado na Parte B do eLalur, somente virndo a ser considerado integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa, ou ser excluído do Lucro Real em parcelas mensais, nos termos do art. 20 da Lei nº 12.973/2014. No caso do referido bem ou direito e a mais-valia correlata fundirem-se em um mesmo patrimônio, o saldo da mais-valia registrado na investidora na data do evento societário(p.ex. incorporação) integrará o custo do bem ou direito na sucessora. Ademais, eventual diferença a menor em relação ao saldo na data da aquisição societária(registrado na parte B), poderá ser excluído do Lucro Real do período em que o bem ou direito for sendo realizado na sucessora(p.ex. depreciação). Contudo, se determinado bem ou direito que lhe deu causa não estiver presente no patrimônio da investida na data do evento societário, o correspondente valor de mais-valia deve ser baixado do saldo original registrado na Parte B, sem afetar o Lucro Real.(art. 100, inc.III, c, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
251account_template_1020201121.02.02.01.12(-) Menos Valia em Investimentos - no PaísContas que registram a menos-valia, referente a aquisições de participações societárias no país, apurada segundo regramentos societários, e tratada no art. 20, inc.II, Decreto-Lei nº 1.598/1977. A amortização societária ocorrerá, conforme bem ou direito for realizado na investida, podendo valor ser excluído do Lucro Real do período(art. 25, Decreto-Lei nº 1.598/1977) e posteriormente ser necessário adicionar, quando da alienação da participação, para fins de cálculo do ganho ou perda de capital(art. 33, inc. II, Decreto-Lei nº 1.598/1977 ). O saldo original apurado na data da aquisição societária deve ser registrado na Parte B do eLalur, somente vindo a ser considerado integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa, ou ser adicionado ao Lucro Real inclusive em parcelas mensais, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.973/2014. No caso do referido bem ou direito e a menos-valia correlata fundirem-se em um mesmo patrimônio, o saldo da menos-valia registrado na investidora na data do evento societário(p.ex. incorporação) integrará o custo do bem ou direito na sucessora. Ademais, eventual diferença a menor em relação ao saldo na data da aquisição societária(registrado na parte B), deverá ser adicionado ao Lucro Real do período em que o bem ou direito for sendo realizado na sucessora(p.ex. depreciação). Contudo, se determinado bem ou direito que lhe deu causa não estiver presente no patrimônio da investida na data do evento societário, o correspondente valor de mais-valia deve ser baixado do saldo original registrado na Parte B, sem afetar o Lucro Real(art. 101, §4º, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
252account_template_1020201201.02.02.01.20Ágios em Investimentos Gerados até 31/12/2009 - no PaísContas que registram o ágio gerado até 13/12/2009, antes entrada em vigor CPC 15, em aquisições de participação societárias no país, fundamentado por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas(art. 20-redação original, Decreto-Lei nº 1.598/1977). A amortização societária destes valores cessaria a partir do exercício social iniciado em 01/01/2009, nos termos do item 50, CPC13. Todavia, na vigência do RTT, poderiam ocorrer amortizações com efeito fiscal, registradas exclusivamente em FCONT, ainda sob efeito dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997. Os valores de ágio calculados por esta metodologia não mais vigente, contudo, decorrente da aplicação de regramento transitório previsto no art. 65, Lei nº 12.973/2014, devem ser controlados extracontabilmente em memória de cálculo encaminhada para ECF no registro Y800(art. 107, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
253account_template_1020201211.02.02.01.21(-) Deságios em Investimentos Gerados até 31/12/2009 - no PaísContas que registram ao deságio gerado até 13/12/2009, antes entrada em vigor CPC 15, em aquisições de participação societárias no país, fundamentado por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas(art. 20-redação original, Decreto-Lei nº 1.598/1977). A amortização societária destes valores cessaria a partir do exercício social iniciado em 01/01/2009, nos termos do item 50, CPC13. Todavia, na vigência do RTT, poderiam ocorrer amortizações com efeito fiscal, registradas exclusivamente em FCONT, ainda sob efeito dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997. Os valores de deságio calculados por esta metodologia não mais vigente, contudo, decorrente da aplicação de regramento transitório previsto no art. 65, Lei nº 12.973/2014, devem ser controlados extracontabilmente em memória de cálculo encaminhada para ECF no registro Y800 (art. 107, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
254account_template_1020201401.02.02.01.40(-) Lucros a Apropriar em Vendas com Controladas -no PaísContas que registram lucros não realizados de vendas a empresas controladas no país, nos termos dos item 28 , CPC 18(downstream). Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur, art. 61, Lei nº 12.973/2014.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
255account_template_1020201411.02.02.01.41(-) Lucros a Apropriar em Vendas com Coligadas -no PaísContas que registram lucros não realizados de vendas a empresas coligadas no país, nos termos dos item 28 , CPC 18(downstream). Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur, art. 61, Lei nº 12.973/2014.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
256account_template_1020201421.02.02.01.42(-) Lucros a Apropriar em Vendas com Joint Ventures -no PaísContas que registram lucros não realizados de vendas a joint ventures, nos termos dos item 28 , CPC 18(downstream). Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur, art. 61, Lei nº 12.973/2014.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
257account_template_1020201431.02.02.01.43(-) Lucros a Apropriar em Vendas com outras sociedades - Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no PaísContas que registram lucros não realizados de vendas a outras empresas(downstream), nos termos dos item item 28 , CPC 18. Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur, art. 61, Lei nº 12.973/2014.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
258account_template_1020201551.02.02.01.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) de Participações Permanentes Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial - no PaísContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuberabilidade do valor contábil das participações societárias no pais, avaliadas pela equivalência patrimonial. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do e-Lalur até ocorrência da alienação ou baixa da participação societária, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 25, Decreto-Lei nº 1.598/1977)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
259account_template_1020201561.02.02.01.56(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) do Goodwill em Investimentos - no PaísContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do goodwill em participações societárias no país. Estes valores não estão sujeitos a reversão, conforme item 124, CPC 01. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do e-Lalur até ocorrência da alienação ou baixa da participação societária, quando poderão ser excluídos do Lucro Real (art. 25, Decreto-Lei nº 1.598/1977) . Esta conta não registra impairment sobre goodwill gerado em outras modalidades de combinações de negócio previsas no CPC 15, bem como, em eventos societários de incorporação, fusão e cisão, cujos valores devem ser registrados em conta de intangível(1.02.05.01.56).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
260account_template_1020201601.02.02.01.60Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na InvestidaContas que registram os ganhos ou perdas na mensuração de participação societária, no país, avaliada pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de alterações do valor justo de ativos ou passivos na investida. Se a investidora possuir saldos de mais-valia ou menos-valia derivados destes mesmos bens, deve primeiro baixar estes valores(art. 24-A/24-B, Decreto-Lei nº 1.598/1977). Somente se o AVJ for referente a outros bens da investida, ou já tenha ocorrido exaurimento dos correlatos mais ou menos-valia, então passará a registrar estes ganhos ou perdas reflexas em subconta na investidora. Caso bem que sofra o AVJ for único, a descrição da subconta deve identificá-lo, em sendo vários, pode utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §4º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
261account_template_1020201651.02.02.01.65Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de CapitalContas que registram os ganhos ou perdas em bens do ativo, inclusive participações societárias, quando avaliados a valor justo, na transmissão para subscrição de capital social, ou de valores mobiliários em outra empresa. Estes valores devem ser excluídos ou adicionados, respectivamente, no lucro real do exercício em que ocorrer a subscrição, devendo ocorrer a posterior adição ou exclusão conforme hipóteses de realização disciplinadas nos arts.17/18, Lei nº 12.973/2014. Caso bem que sofra o AVJ for único, a descrição da subconta deve identificá-lo, em sendo vários, pode utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §4º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Excepcionalmente, recebe esta classificação ainda que a investida ou emitente dos valores mobiliários tenha sede ou domicílio no exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
262account_template_1020201751.02.02.01.75(-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação SocietáriaContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de participações societárias, no país, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até realização da participação, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período(art.5º, Lei nº 12.973/2014 c/c art. 39 , Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
263account_template_1020201801.02.02.01.80Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - EstágiosContas que registram a mais-valia relativa à participação societária anterior, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa deste valor e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
264account_template_1020201811.02.02.01.81(-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - EstágiosContas que registram a menos-valia relativa à participação societária anterior, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa deste valor e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
265account_template_1020201821.02.02.01.82Subconta - Goodwill da Participação Anterior - EstágiosContas que registram o goodwill relativo à participação societária anterior, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa deste valor e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
266account_template_1020201841.02.02.01.84Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - EstágiosContas que registram as alterações positivas ou negativas na mais-valia relativa à participação societária anterior, quando reavaliadas a valor justo, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa do valor anterior e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
267account_template_1020201851.02.02.01.85(-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - EstágiosContas que registram as alterações positivas ou negativas na menos-valia relativa à participação societária anterior, quando reavaliadas a valor justo, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa do valor anterior e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
268account_template_1020201861.02.02.01.86Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - EstágiosContas que registram as alterações positivas ou negativas no goodwill relativo à participação societária anterior, quando reavaliadas a valor justo, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa do valor anterior e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
269account_template_1020202011.02.02.02.01Participações Permanentes em Controladas - no ExteriorContas que registram investimentos permanentes no exterior, na forma de participação em outras sociedades nas quais se detenham o controle.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
270account_template_1020202021.02.02.02.02Subconta - Tributação em Base Universais (TBU) - Controladas Diretas - No ExteriorContas que registram o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pelas controladas diretas no exterior. A empresa controladora domiciliada no Brasil, mesmo que equiparada(art. 83, Lei nº 12.973/2014), deve registrar em subcontas individuais a parcela do ajuste no valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por estas empresas antes da tributação no exterior sobre o lucro(art.76, Lei nº 12.973/2014, c/c arts. 2º a 4º da Instrução Normativa SRF nº 1.520/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
271account_template_1020202031.02.02.02.03Subconta - Tributação em Base Universais (TBU) - Controladas Indiretas - no ExteriorContas que registram o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pelas controladas indiretas no exterior. A empresa controladora domiciliada no Brasil, mesmo que equiparada(art. 83, Lei nº 12.973/2014), deve registrar em subcontas individuais a parcela do ajuste no valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por estas empresas antes da tributação no exterior sobre o lucro(art.76, Lei nº 12.973/2014, c/c arts. 2º a 4º da Instrução Normativa SRF nº 1.520/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
272account_template_1020202041.02.02.02.04Participações Permanentes em Coligadas - Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no ExteriorContas que registram investimentos permanentes no exterior, na forma de participação em outras sociedades nas quais se tenha influência significativa.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
273account_template_1020202051.02.02.02.05Participações Permanentes em Joint Ventures - Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no ExteriorContas que registram investimentos permanentes no exterior, na forma de participação em joint ventures, avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
274account_template_1020202061.02.02.02.06Participações Permanentes em Outras Sociedades do Mesmo Grupo ou Controle Comum - Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no ExteriorContas que registram investimentos permanentes no exterior, na forma de participação permanente em outras sociedades do grupo ou controle comum, sem que haja relação de controle ou influência significativa, avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial(art. 248, Lei nº 6.404/1976).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
275account_template_1020202101.02.02.02.10Goodwill em Investimentos - no ExteriorContas que registram o goodwill, gerado em participações societária no exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
276account_template_1020202111.02.02.02.11Mais Valia em Investimentos - no ExteriorContas que registram mais-valia referente a investimentos no exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
277account_template_1020202121.02.02.02.12(-) Menos Valia em Investimentos - no ExteriorContas que registram menos-valia referente a investimentos no exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
278account_template_1020202201.02.02.02.20Ágios em Investimentos Gerados até 31/12/2009 - no ExteriorContas que registram ao ágio gerado até 13/12/2009, antes entrada em vigor CPC 15, por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas, gerados em aquisições societários no exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
279account_template_1020202211.02.02.02.21(-) Deságios em Investimentos Gerados até 31/12/2009 - no ExteriorContas que registram ao deságio gerado até 13/12/2009, antes entrada em vigor CPC 15, por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas, gerados em aquisições societários no exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
280account_template_1020202401.02.02.02.40(-) Lucros a Apropriar em Vendas com Controladas - no ExteriorContas que registram lucros não realizados de vendas a empresas controladas no exterior, nos termos dos item 28 , CPC 18(downstream). Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur( art. 61, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
281account_template_1020202411.02.02.02.41(-) Lucros a Apropriar em Vendas com Coligadas - no ExteriorContas que registram lucros não realizados de vendas a empresas coligadas no exterior, nos termos dos item 28 , CPC 18(downstream). Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur( art. 61, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
282account_template_1020202421.02.02.02.42(-) Lucros a Apropriar em Vendas com Joint Ventures - no ExteriorContas que registram lucros não realizados de vendas a joint ventures no exterior, nos termos dos item 28 , CPC 18(downstream). Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur(art. 61, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
283account_template_1020202431.02.02.02.43(-) Lucros a Apropriar em Vendas com outras sociedades - Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no ExteriorContas que registram lucros não realizados de vendas a outras empresas(downstream), nos termos dos item item 28 , CPC 18. Em caso de eventual ausência de registros contábeis, deve-se proceder o ajuste ao resultado do período por meio do eLalur(art. 61, Lei nº 12.973/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
284account_template_1020202551.02.02.02.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) em Participações Permanentes Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - no ExteriorContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil dos investimentos em participações societárias no exterior. Referidos valores devem ser adicionadas ao Lucro Real do período(art. 95, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
285account_template_1020202561.02.02.02.56(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) do Goodwill em Investimentos - no ExteriorContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuberabilidade do valor contábil do goodwill gerado em participações societária no exterior. Estes valores não estão sujeitos a reversão, conforme item 124, CPC 01, devendo ser adicionadas ao Lucro Real do período(art. 95, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
286account_template_1020202601.02.02.02.60Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na Investida no ExteriorContas que registram os ganhos ou perdas na mensuração de participação societária, no exterior, avaliada pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de alterações do valor justo de ativos ou passivos na investida. Se a investidora possuir saldos de mais-valia ou menos-valia derivados destes mesmos bens, deve primeiro baixar estes valores(art. 24-A/24-B, Decreto-Lei nº 1.598/1977). Somente se o AVJ for referente a outros bens da investida, ou já tenha ocorrido exaurimento dos correlatos mais ou menos-valia, então passará a registrar estes ganhos ou perdas reflexas em subconta na investidora. Caso bem que sofra o AVJ for único, a descrição da subconta deve identificá-lo, em sendo vários, pode utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §4º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
287account_template_1020202651.02.02.02.65Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital no ExteriorContas que registram os ganhos ou perdas em bens do ativo, inclusive participações societárias, quando avaliados a valor justo, na transmissão para subscrição de capital social, ou de valores mobiliários em outra empresa. Estes valores devem ser excluídos ou adicionados, respectivamente, no lucro real do exercício em que ocorrer a subscrição, devendo ocorrer a posterior adição ou exclusão conforme hipóteses de realização disciplinadas nos arts.17/18, Lei nº 12.973/2014. Caso bem que sofra o AVJ for único, a descrição da subconta deve identificá-lo, em sendo vários, pode utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §4º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Excepcionalmente, recebe esta classificação ainda que a investida ou emitente dos valores mobiliários tenha sede ou domicílio no exterior.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
288account_template_1020202751.02.02.02.75(-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária no ExteriorContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de participações societárias, no país, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até realização da participação, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período(art.5º, Lei nº 12.973/2014 c/c art. 39 , Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
289account_template_1020202801.02.02.02.80Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios no ExteriorContas que registram a mais-valia relativa à participação societária anterior, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa deste valor e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
290account_template_1020202811.02.02.02.81(-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios no ExteriorContas que registram a menos-valia relativa à participação societária anterior, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa deste valor e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
291account_template_1020202821.02.02.02.82Subconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios no ExteriorContas que registram o goodwill relativo à participação societária anterior, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa deste valor e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
292account_template_1020202841.02.02.02.84Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios no ExteriorContas que registram as alterações positivas ou negativas na mais-valia relativa à participação societária anterior, quando reavaliadas a valor justo, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa do valor anterior e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
293account_template_1020202851.02.02.02.85(-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios no ExteriorContas que registram as alterações positivas ou negativas na menos-valia relativa à participação societária anterior, quando reavaliadas a valor justo, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa do valor anterior e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
294account_template_1020202861.02.02.02.86Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios no ExteriorContas que registram as alterações positivas ou negativas no goodwill relativo à participação societária anterior, quando reavaliadas a valor justo, nos casos de aquisição de participações em estágios. Ainda que a norma contábil possa determinar a baixa do valor anterior e reconhecimento de nova mensuração das parcelas envolvidas na participação, este valor deve ficar apartado em subconta de controle, submetendo-se ao tratamento fiscal adequado, conforme arts. 37/39, Lei nº 12.973/2014. A operacionalização desta subconta é melhor evidenciada no exemplo constante no anexoII da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
295account_template_1020203011.02.02.03.01Imóveis Próprios em Construção - Propriedades para InvestimentoContas que registram os imóveis próprios em construção, destinados a auferir aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, desde que não utilizados na exploração ou na manutenção das atividades da empresa ou se destinem à venda no curso ordinário do negócio. Neste último caso, constarão em estoques. Consoante disposto nos itens 44/48, ICPC10, devem receber esta classificação ainda que o objeto da pessoa jurídica seja locação de imóveis, deixando para o imobilizado apenas quando aluguel estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Nos termos do CPC 28, sua mensuração inicial deve ser pelo custo, já nas subsequentes, a depender de sua política contábil, regra geral, escolher entre o método do valor justo ou do custo. Seu item 53 contempla tratamento específico para propriedade em construção.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
296account_template_1020203051.02.02.03.05Imóveis Próprios Pelo Custo - Propriedades para InvestimentoContas que registram os imóveis próprios mensurados pelo custo, destinados a auferir aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, desde que não utilizados na exploração ou na manutenção das atividades da empresa ou se destinem à venda no curso ordinário do negócio. Neste último caso, constarão em estoques. Consoante disposto nos itens 44/48, ICPC10, devem receber esta classificação ainda que o objeto da pessoa jurídica seja locação de imóveis, deixando para o imobilizado apenas quando aluguel estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Nos termos do CPC 28, sua mensuração inicial deve ser pelo custo, exceto custo atribuível resultante de nova mensuração, ocorrida nos termos dos itens 20/27, ICPC 10. Já nas subsequentes, a depender de sua política contábil, regra geral, escolher entre o método do valor justo ou do custo, sendo uniforme para todas propriedades para investimento. Ainda que utilize o custo para mensuração, deve divulgar o valor justo em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
297account_template_1020203061.02.02.03.06Imóveis Próprios Valor Justo - Propriedades para InvestimentoContas que registram os imóveis próprios mensurados a valor justo, destinados a auferir aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, desde que não utilizados na exploração ou na manutenção das atividades da empresa ou se destinem à venda no curso ordinário do negócio. Neste último caso, constarão em estoques. Consoante disposto nos itens 44/48, ICPC10, devem receber esta classificação ainda que o objeto da pessoa jurídica seja locação de imóveis, deixando para o imobilizado apenas quando aluguel estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços.Nos termos do CPC 28, sua mensuração inicial deve ser pelo custo, já nas subsequentes, a depender de sua política contábil, regra geral, escolher entre o método do valor justo ou do custo, sendo uniforme para todas propriedades para investimento. Uma vez adotado valor justo, deve manter o método.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
298account_template_1020203081.02.02.03.08Imóveis Objeto de Arrendamento Propriedades para InvestimentoContas que registram os imóveis da arrendatária, destinados a auferir aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, desde que não utilizados na exploração ou na manutenção das atividades da empresa ou se destinem à venda no curso ordinário do negócio. Consoante disposto nos itens 44/48, ICPC10, devem receber esta classificação ainda que o objeto da pessoa jurídica seja locação de imóveis, deixando para o imobilizado apenas quando aluguel estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços.Nos termos do CPC 28, item 25, sua mensuração inicial deve ser o menor entre o valor justo da propriedade e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento. Nas mensurações subsequentes, a depender de sua política contábil, regra geral, escolher entre o método do valor justo ou do custo, salvo se receber o imóvel em arrendamento operacional, quando método pelo justo será obrigatório, item 34. A metodologia deve ser uniforme para todas propriedades para investimento. Uma vez adotado valor justo, deve manter o método.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
299account_template_1020203301.02.02.03.30(-) Depreciação Acumuladas Propriedades para InvestimentoContas que registram as depreciações acumuladas das propriedades para investimento mensuradas pelo custo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
300account_template_1020203551.02.02.03.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Propriedades para InvestimentoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuberabilidade do valor contábil dos ativos classificados como propriedade para investimento. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
301account_template_1020203701.02.02.03.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Propriedades para Investimentos.Contas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre propriedades para investimento, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial, sendo neste caso reconhecida a diferença com o valor contábil no resultado, salvo quando aumento superior a eventual perda anterior por impairmente, quando deverá ser creditado diretamente no Patrimônio Líquido, em ajustes de avaliação patrimonial(CPC 28, item 62). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
302account_template_1020203711.02.02.03.71Subconta - Ajuste Valor Justo Depreciação Acumulada Propriedade para InvestimentoContas que registram a depreciação acumulada sobre o ajuste a valor justo registrado na subconta 1.02.02.03.70. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 5/6, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
303account_template_1020203751.02.02.03.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Propriedades para InvestimentoContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de ativos não circulantes mantidos para venda ou da correlata despesa de vendas. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até que bem seja realizado, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período(art.5º, Lei 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
304account_template_1020203761.02.02.03.76Subconta - Ajuste Valor Presente Depreciação Acumulada - Propriedades para InvestimentoContas que registram a depreciação acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.02.03.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada no exemplo 4, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
305account_template_1020203901.02.02.03.90Subconta Adoção Inicial Propriedades para InvestimentoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014), inclusive decorrentes do custo atribuível resultante de nova mensuração, ocorrida nos termos dos itens 20/27, ICPC 10. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
306account_template_1020203911.02.02.03.91Subconta Adoção Inicial Depreciação Acumulada - Propriedades para InvestimentoContas que registram a depreciação acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.02.03.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
307account_template_1020203951.02.02.03.95Subconta Adoção Inicial - Taxa de Depreciação Diferente - Propriedades para InvestimentoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor da depreciação acumulada mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Esta conta registra apenas a diferença gerada, durante a vigência do RTT, pelo uso de taxas de depreciação diferentes das definidas nos anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 162/1998. Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo IV, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Após a adoção da Lei nº 12.973/2014 estas diferenças posteriormente geradas passarão a ser controladas exclusivamente no eLalur(art. 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
308account_template_1020210031.02.02.10.03Investimentos Decorrentes de Incentivos FiscaisContas que registram os investimentos decorrentes de incentivos fiscais representados por ações novas da Embraer ou de empresas nacionais de informática ou por participação direta decorrente da troca do CI Certificado de Investimento por ações pertencentes às carteiras de Fundos (Finor, Finam e Fites). Inclui-se a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, com projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, realizada no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
309account_template_1020210101.02.02.10.10Outros Investimentos PermanentesContas que registram outros investimentos não classificáveis em contas mais específicas.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
310account_template_1020210201.02.02.10.20(-) Outras Contas Retificadoras ­ Outros Investimentos PermanentesContas que registram outras contas retificadoras do grupo investimentos, não classificáveis em contas mais específicas.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
311account_template_1020210501.02.02.10.50( - ) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Outros Investimentos PermanentesContas que registram os ajustes a valor presente efetuados sobre os outros investimentos permanentes. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e excluídos do Lucro Real. Não devem ser controlados em subcontas, mas na Parte B do eLalur, sendo seu montante adicionado ao Lucro Real no mesmo período em a receita ou resultado da operação deva ser tributada(art.4º, Lei 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
312account_template_1020210551.02.02.10.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Outros InvestimentosContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuberabilidade do valor contábil dos ativos classificados como outros investimento. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
313account_template_1020210701.02.02.10.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Outros Investimentos PermanentesContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os outros investimentos permanentes, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da alienação ou baixa do ativo(arts. 49/53, Instrução Normativa SRF Nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
314account_template_1020210901.02.02.10.90Subconta Adoção Inicial - Outros Investimentos PermanentesContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD (art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
315account_template_1020301011.02.03.01.01TerrenosContas que registram os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as filiais, as lojas, etc. Atenção: O valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informada nesta conta.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
316account_template_1020301021.02.03.01.02Edifícios e ConstruçõesContas que registram os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Atenção: As construções em andamento devem ser informadas na conta Construções em Andamento.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
317account_template_1020301031.02.03.01.03Construções em Andamento - Imóvel PróprioContas que registram as construções em andamento de edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras em imóvel próprio da entidade, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
318account_template_1020301041.02.03.01.04Outras Imobilizações em AndamentoContas que registram as construções em andamento de edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bensasset_fixedl10n_br_account_chart_template
319account_template_1020301051.02.03.01.05Benfeitorias em Imóveis de TerceirosContas que registram as construções, instalações e outras benfeitorias em terrenos, prédios ou edifícios alugados de uso administrativo ou de produção.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
320account_template_1020301061.02.03.01.06Máquinas, Equipamentos e Instalações IndustriaisContas que registram os equipamentos, máquinas e instalações industriais utilizados no processo de produção da pessoa jurídica.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
321account_template_1020301071.02.03.01.07Móveis, Utensílios e Instalações ComerciaisContas que registram os móveis, utensílios e instalações utilizados nas atividades administrativa e comercial da pessoa jurídica.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
322account_template_1020301081.02.03.01.08VeículosContas que registram os veículos de propriedade da pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
323account_template_1020301091.02.03.01.09EmbarcaçõesContas que registram as embarcações de propriedade da pessoa jurídica, utilizados nas atividades administrativas, comerciais ou produtivas.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
324account_template_1020301101.02.03.01.10AeronavesContas que registram as aeronaves de propriedade da pessoa jurídica, utilizados nas atividades administrativas, comerciais ou produtivas.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
325account_template_1020301111.02.03.01.11Recursos MineraisContas que registram os direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
326account_template_1020301121.02.03.01.12Dutos e TubulaçõesContas que registram os dutos e tubulações de propriedade da pessoa jurídica.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
327account_template_1020301131.02.03.01.13Linhas de Transmissão ElétricaContas que registram as linhas de transmissão elétrica de propriedade da pessoa jurídica.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
328account_template_1020301141.02.03.01.14Antenas e Torres de TransmissãoContas que registram as antenas e torres de transmissão de propriedade da pessoa jurídica do setor de telecomunicações.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
329account_template_1020301151.02.03.01.15Máquinas Empregadas na Atividade RuralContas que registram as máquinas empregadas na atividade rural.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
330account_template_1020301161.02.03.01.16Tratores e Demais Veículos Empregados na Atividade RuralContas que registram os tratores e demais veículos empregados na atividade rural.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
331account_template_1020301281.02.03.01.28Outras Imobilizações por AquisiçãoContas que registram outras imobilizações não classificadas em contas mais específicas.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
332account_template_1020301301.02.03.01.30(-) Depreciação Acumulada - ImobilizadoContas que registram a depreciação acumulada das contas do imobilizado.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
333account_template_1020301311.02.03.01.31(-) Amortização Acumulada - ImobilizadoContas que registram a amortização acumulada das contas do imobilizado.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
334account_template_1020301321.02.03.01.32(-) Exaustão Acumulada - ImobilizadoContas que registram a exaustão acumulada das contas do imobilizado.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
335account_template_1020301551.02.03.01.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - ImobilizadoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do imobilizado. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei 12.973/2014).asset_fixedl10n_br_account_chart_template
336account_template_1020301751.02.03.01.75(-) Subconta - Ajuste Valor Presente ImobilizadoContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de ativos imobilizados Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até que bem seja realizado, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período(art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_fixedl10n_br_account_chart_template
337account_template_1020301761.02.03.01.76Subconta - Ajuste Valor Presente Depreciação Acumulada - ImobilizadoContas que registram a depreciação acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.03.01.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada no exemplo 4, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_fixedl10n_br_account_chart_template
338account_template_1020301771.02.03.01.77Subconta - Ajuste Valor Presente Amortização Acumulada - ImobilizadoContas que registram a amortização acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.03.01.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada no exemplo 4, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_fixedl10n_br_account_chart_template
339account_template_1020301781.02.03.01.78Subconta - Ajuste Valor Presente Exaustão Acumulada - ImobilizadoContas que registram a exaustão acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.03.01.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada no exemplo 4, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_fixedl10n_br_account_chart_template
340account_template_1020301901.02.03.01.90Subconta Adoção Inicial - ImobilizadoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014), inclusive decorrentes do custo atribuível resultante de nova mensuração, ocorrida nos termos dos itens 20/27, ICPC 10. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF Nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_fixedl10n_br_account_chart_template
341account_template_1020301911.02.03.01.91Subconta Adoção Inicial Depreciação Acumulada - ImobilizadoContas que registram a depreciação acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.03.01.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_fixedl10n_br_account_chart_template
342account_template_1020301921.02.03.01.92Subconta Adoção Inicial Amortização Acumulada - ImobilizadoContas que registram a amortização acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.03.01.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_fixedl10n_br_account_chart_template
343account_template_1020301931.02.03.01.93Subconta Adoção Inicial Exaustão Acumulada - ImobilizadoContas que registram a exaustão acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.03.01.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_fixedl10n_br_account_chart_template
344account_template_1020301951.02.03.01.95Subconta Adoção Inicial Taxa Depreciação Diferente - ImobilizadoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor da depreciação acumulada mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Esta conta registra apenas a diferença gerada, durante a vigência do RTT, pelo uso de taxas de depreciação diferentes das definidas nos anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 162/1998. Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo IV, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Após a adoção da Lei nº 12.973/2014 estas diferenças posteriormente geradas passarão a ser controladas exclusivamente no eLalur (art. 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_fixedl10n_br_account_chart_template
345account_template_1020302011.02.03.02.01VeículosContas que registram os veículos recebidos em arrendamento, ou seja, no qual são substancialmente transferidos à arrendatária os riscos e benefícios inerentes à propriedade. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação, conforme item 9 do CPC06 (R2), sendo que o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. A classificação depende da essência da transação e não da forma do contrato. Nos termos do item 23 do CPC06 (R2), no reconhecimento inicial estes ativos devem ser mensurados ao custo, e de acordo com o item 24 do mesmo pronunciamento contábil, o custo do ativo de direito de uso deve compreender: a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento; b) quaisquer pagamentos de arrendamento já efetuados, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; c) quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário; e d) estimativa de custos a serem incorridos na desmontagem e remoção do ativo subjacente. Para fins fiscais, a pessoa jurídica arrendatária deverá adicionar ao Lucro Real qualquer despesa com depreciação, amortização ou exaustão (art.13, Decreto-Lei nº 1.598/1977), todavia, poderá excluir as contraprestações pagas ou creditadas (art. 47, Lei nº 12.973/2014). Os valores decorrentes do Ajuste a Valor Presente efetivado sobre a dívida do contrato também devem ser adicionados ao Lucro Real, conforme venham a ser reconhecidos como despesa financeira (art. 48, Lei nº 12.973/2014). Maiores detalhes no art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As diferenças percebidas nos valores do ativo, tratadas na adoção inicial da Lei nº 12.973/2014¸ arts. 66 e 67, não devem gerar controle em subcontas, conforme art. 303, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
346account_template_1020302021.02.03.02.02EmbarcaçõesContas que registram as embarcações recebidas em arrendamento, ou seja, no qual são substancialmente transferidos à arrendatária os riscos e benefícios inerentes à propriedade. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação, conforme item 9 do CPC06 (R2), sendo que o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. A classificação depende da essência da transação e não da forma do contrato. Nos termos do item 23 do CPC06 (R2), no reconhecimento inicial estes ativos devem ser mensurados ao custo, e de acordo com o item 24 do mesmo pronunciamento contábil, o custo do ativo de direito de uso deve compreender: a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento; b) quaisquer pagamentos de arrendamento já efetuados, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; c) quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário; e d) estimativa de custos a serem incorridos na desmontagem e remoção do ativo subjacente. Para fins fiscais, a pessoa jurídica arrendatária deverá adicionar ao Lucro Real qualquer despesa com depreciação, amortização ou exaustão (art.13, Decreto-Lei nº 1.598/1977), todavia, poderá excluir as contraprestações pagas ou creditadas (art. 47, Lei nº 12.973/2014). Os valores decorrentes do Ajuste a Valor Presente efetivado sobre a dívida do contrato também devem ser adicionados ao Lucro Real, conforme venham a ser reconhecidos como despesa financeira (art. 48, Lei nº 12.973/2014). Maiores detalhes no art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As diferenças percebidas nos valores do ativo, tratadas na adoção inicial da Lei nº 12.973/2014¸ arts. 66 e 67, não devem gerar controle em subcontas, conforme art. 303, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
347account_template_1020302031.02.03.02.03AeronavesContas que registram as aeronaves recebidas em arrendamento, ou seja, no qual são substancialmente transferidos à arrendatária os riscos e benefícios inerentes à propriedade. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação, conforme item 9 do CPC06 (R2), sendo que o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. A classificação depende da essência da transação e não da forma do contrato. Nos termos do item 23 do CPC06 (R2), no reconhecimento inicial estes ativos devem ser mensurados ao custo, e de acordo com o item 24 do mesmo pronunciamento contábil, o custo do ativo de direito de uso deve compreender: a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento; b) quaisquer pagamentos de arrendamento já efetuados, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; c) quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário; e d) estimativa de custos a serem incorridos na desmontagem e remoção do ativo subjacente. Para fins fiscais, a pessoa jurídica arrendatária deverá adicionar ao Lucro Real qualquer despesa com depreciação, amortização ou exaustão (art.13, Decreto-Lei nº 1.598/1977), todavia, poderá excluir as contraprestações pagas ou creditadas (art. 47, Lei nº 12.973/2014). Os valores decorrentes do Ajuste a Valor Presente efetivado sobre a dívida do contrato também devem ser adicionados ao Lucro Real, conforme venham a ser reconhecidos como despesa financeira (art. 48, Lei nº 12.973/2014). Maiores detalhes no art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As diferenças percebidas nos valores do ativo, tratadas na adoção inicial da Lei nº 12.973/2014¸ arts. 66 e 67, não devem gerar controle em subcontas, conforme art. 303, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
348account_template_1020302041.02.03.02.04Máquinas, Equipamentos e Instalações IndustriaisContas que registram máquinas, equipamentos e instalações industriais recebidos em arrendamento, ou seja, no qual são substancialmente transferidos à arrendatária os riscos e benefícios inerentes à propriedade. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação, conforme item 9 do CPC06 (R2), sendo que o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. A classificação depende da essência da transação e não da forma do contrato. Nos termos do item 23 do CPC06 (R2), no reconhecimento inicial estes ativos devem ser mensurados ao custo, e de acordo com o item 24 do mesmo pronunciamento contábil, o custo do ativo de direito de uso deve compreender: a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento; b) quaisquer pagamentos de arrendamento já efetuados, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; c) quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário; e d) estimativa de custos a serem incorridos na desmontagem e remoção do ativo subjacente. Para fins fiscais, a pessoa jurídica arrendatária deverá adicionar ao Lucro Real qualquer despesa com depreciação, amortização ou exaustão (art.13, Decreto-Lei nº 1.598/1977), todavia, poderá excluir as contraprestações pagas ou creditadas (art. 47, Lei nº 12.973/2014). Os valores decorrentes do Ajuste a Valor Presente efetivado sobre a dívida do contrato também devem ser adicionados ao Lucro Real, conforme venham a ser reconhecidos como despesa financeira (art. 48, Lei nº 12.973/2014). Maiores detalhes no art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As diferenças percebidas nos valores do ativo, tratadas na adoção inicial da Lei nº 12.973/2014¸ arts. 66 e 67, não devem gerar controle em subcontas, conforme art. 303, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
349account_template_1020302051.02.03.02.05Móveis, Utensílios e Instalações ComerciaisContas que registram móveis, utensílios e instalações comerciais recebidos em arrendamento, ou seja, no qual são substancialmente transferidos à arrendatária os riscos e benefícios inerentes à propriedade. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação, conforme item 9 do CPC06 (R2), sendo que o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. A classificação depende da essência da transação e não da forma do contrato. Nos termos do item 23 do CPC06 (R2), no reconhecimento inicial estes ativos devem ser mensurados ao custo, e de acordo com o item 24 do mesmo pronunciamento contábil, o custo do ativo de direito de uso deve compreender: a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento; b) quaisquer pagamentos de arrendamento já efetuados, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; c) quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário; e d) estimativa de custos a serem incorridos na desmontagem e remoção do ativo subjacente. Para fins fiscais, a pessoa jurídica arrendatária deverá adicionar ao Lucro Real qualquer despesa com depreciação, amortização ou exaustão (art.13, Decreto-Lei nº 1.598/1977), todavia, poderá excluir as contraprestações pagas ou creditadas (art. 47, Lei nº 12.973/2014). Os valores decorrentes do Ajuste a Valor Presente efetivado sobre a dívida do contrato também devem ser adicionados ao Lucro Real, conforme venham a ser reconhecidos como despesa financeira (art. 48, Lei nº 12.973/2014). Maiores detalhes no art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As diferenças percebidas nos valores do ativo, tratadas na adoção inicial da Lei nº 12.973/2014¸ arts. 66 e 67, não devem gerar controle em subcontas, conforme art. 303, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
350account_template_1020302061.02.03.02.06ImóveisContas que registram os imóveis recebidos em arrendamento, ou seja, no qual são substancialmente transferidos à arrendatária os riscos e benefícios inerentes à propriedade. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação, conforme item 9 do CPC06 (R2), sendo que o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. A classificação depende da essência da transação e não da forma do contrato. Nos termos do item 23 do CPC06 (R2), no reconhecimento inicial estes ativos devem ser mensurados ao custo, e de acordo com o item 24 do mesmo pronunciamento contábil, o custo do ativo de direito de uso deve compreender: a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento; b) quaisquer pagamentos de arrendamento já efetuados, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; c) quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário; e d) estimativa de custos a serem incorridos na desmontagem e remoção do ativo subjacente. Para fins fiscais, a pessoa jurídica arrendatária deverá adicionar ao Lucro Real qualquer despesa com depreciação, amortização ou exaustão (art.13, Decreto-Lei nº 1.598/1977), todavia, poderá excluir as contraprestações pagas ou creditadas (art. 47, Lei nº 12.973/2014). Os valores decorrentes do Ajuste a Valor Presente efetivado sobre a dívida do contrato também devem ser adicionados ao Lucro Real, conforme venham a ser reconhecidos como despesa financeira (art. 48, Lei nº 12.973/2014). Maiores detalhes no art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As diferenças percebidas nos valores do ativo, tratadas na adoção inicial da Lei nº 12.973/2014¸ arts. 66 e 67, não devem gerar controle em subcontas, conforme art. 303, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
351account_template_1020302091.02.03.02.09Outras Imobilizações por ArrendamentoContas que registram outros bens registrados no grupo imobilizado recebidos em arrendamento, ou seja, no qual são substancialmente transferidos à arrendatária os riscos e benefícios inerentes à propriedade. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação, conforme item 9 do CPC06 (R2), sendo que o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. A classificação depende da essência da transação e não da forma do contrato. Nos termos do item 23 do CPC06 (R2), no reconhecimento inicial estes ativos devem ser mensurados ao custo, e de acordo com o item 24 do mesmo pronunciamento contábil, o custo do ativo de direito de uso deve compreender: a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento; b) quaisquer pagamentos de arrendamento já efetuados, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; c) quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário; e d) estimativa de custos a serem incorridos na desmontagem e remoção do ativo subjacente. Para fins fiscais, a pessoa jurídica arrendatária deverá adicionar ao Lucro Real qualquer despesa com depreciação, amortização ou exaustão (art.13, Decreto-Lei nº 1.598/1977), todavia, poderá excluir as contraprestações pagas ou creditadas (art. 47, Lei nº 12.973/2014). Os valores decorrentes do Ajuste a Valor Presente efetivado sobre a dívida do contrato também devem ser adicionados ao Lucro Real, conforme venham a ser reconhecidos como despesa financeira (art. 48, Lei nº 12.973/2014). Maiores detalhes no art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. As diferenças percebidas nos valores do ativo, tratadas na adoção inicial da Lei nº 12.973/2014¸ arts. 66 e 67, não devem gerar controle em subcontas, conforme art. 303, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
352account_template_1020302301.02.03.02.30(-) Depreciação Acumulada - Imobilizado - Bens objeto de arrendamentoContas que registram a depreciação acumulada do imobilizado recebido em arrendamento.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
353account_template_1020302311.02.03.02.31(-) Amortização Acumulada - Imobilizado - Bens objeto de arrendamentoContas que registram a depreciação acumulada do imobilizado recebido em arrendamento.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
354account_template_1020302321.02.03.02.32(-) Exaustão Acumulada - Imobilizado - Bens objeto de arrendamentoContas que registram a depreciação acumulada do imobilizado recebido em arrendamento.asset_fixedl10n_br_account_chart_template
355account_template_1020302551.02.03.02.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Imobilizado - Bens objeto de arrendamentoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do imobilizado recebido em arrendamento. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_fixedl10n_br_account_chart_template
356account_template_1020304011.02.03.04.01Ativo Biológico de Produção - Origem Animal Pelo Valor JustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos para produção de origem animal, quando avaliados a valor justo. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles não consumíveis, autorrenováveis, como rebanhos de animais para produção de leite ou reprodução. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
357account_template_1020304021.02.03.04.02Ativo Biológico de Produção - Origem Vegetal Pelo Valor JustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos para produção de origem vegetal, quando avaliados a valor justo. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles não consumíveis, autorrenováveis, como árvores frutíferas, vinhas, árvores das quais se produz lenha por desbaste. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
358account_template_1020304031.02.03.04.03Ativo Biológico de Produção - Origem Animal Pelo CustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos para produção de origem animal, nos casos em que não seja possível mensurá-los ao valor justo, somente no reconhecimento inicial, devido a indisponibilidade de cotação de mercado e as alternativas não são, claramente, confiáveis. A pessoa jurídica que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo, menos a despesa de venda, continuará a mensurá-lo assim até a sua venda. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles não consumíveis, autorrenováveis, como rebanhos de animais para produção de leite ou reprodução. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
359account_template_1020304041.02.03.04.04Ativo Biológico de Produção - Origem Vegetal - Pelo CustoContas que registram, nas empresas com atividade rural, os ativos biológicos para produção de origem vegetal, nos casos em que não seja possível mensurá-los ao valor justo, somente no reconhecimento inicial, devido a indisponibilidade de cotação de mercado e as alternativas não são, claramente, confiáveis. A pessoa jurídica que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo, menos a despesa de venda, continuará a mensurá-lo assim até a sua venda. Nos termos do item 44 do CPC 29, seriam aqueles não consumíveis, autorrenováveis, como árvores frutíferas, vinhas, árvores das quais se produz lenha por desbaste. Os produtos agrícolas devem receber classificação de estoques.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
360account_template_1020304301.02.03.04.30(-) Depreciação Acumulada Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram a depreciação acumulada de ativos biológicos de produção.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
361account_template_1020304321.02.03.04.32(-) Exaustão Acumulada Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram a exaustão acumulada de ativos biológicos de produção.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
362account_template_1020304551.02.03.04.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do ativo biológico. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
363account_template_1020304701.02.03.04.70Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre ativos biológicos para produção. Referidos valores deverão ser registrados líquidos da despesa de venda e computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
364account_template_1020304751.02.03.04.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo dos ativos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou baixa do ativo, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
365account_template_1020304761.02.03.04.76Subconta - Ajuste Valor Presente Depreciação Acumulada - Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram a depreciação acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.03.04.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada no exemplo 4, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
366account_template_1020304781.02.03.04.78Subconta - Ajuste Valor Presente Exaustão Acumulada - Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram a exaustão acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.03.04.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada no exemplo 4, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
367account_template_1020304901.02.03.04.90Subconta Adoção Inicial - Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
368account_template_1020304911.02.03.04.91Subconta Adoção Inicial Depreciação Acumulada Ativo Biológico de ProduçãoContas que registram a depreciação acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.03.04.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
369account_template_1020304931.02.03.04.93Subconta Adoção Inicial Exaustão Acumulada Ativo Biológico de ProduçãoContas que registram a exaustão acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.03.04.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
370account_template_1020304951.02.03.04.95Subconta Adoção Inicial Taxa Depreciação Diferente - Ativos Biológicos de ProduçãoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor da depreciação acumulada mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Esta conta registra apenas a diferença gerada, durante a vigência do RTT, pelo uso de taxas de depreciação diferentes das definidas nos anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 162/1998. Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo IV, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Após a adoção da Lei nº 12.973/2014 estas diferenças posteriormente geradas passarão a ser controladas exclusivamente no eLalur(art. 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
371account_template_1020305031.02.03.05.03Imobilizados Recebidos em Subvenções GovernamentaisContas que registram imobilizados adquiridos, construídos ou de outra forma recebidos em contrapartida a subvenções governamentais.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
372account_template_1020305041.02.03.05.04(-) Redutoras de Imobilizados Recebidos em Subvenções GovernamentaisContas redutoras de imobilizado recebidos em subvenções governamentais.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
373account_template_1020305281.02.03.05.28Outros ImobilizadosContas que registram outras imobilizações da pessoa jurídica, não classificáveis em outras contas.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
374account_template_1020305291.02.03.05.29(-) Outras Contas Redutoras do ImobilizadoOutras contas redutoras do Imobilizado, inclusive a perda por redução do valor recuperável.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
375account_template_1020305301.02.03.05.30(-) Outras Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão AcumuladasContas que registram as depreciações, amortizações e quotas de exaustão das contas de outros imobilizados.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
376account_template_1020305701.02.03.05.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Outros ImobilizadosContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre outros imobilizados. Referidos valores deverão ser registrados líquidos da despesa de venda e computados na apuração Lucro Real à medida que ativo for realizado(arts. 13/14, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplos 5/6, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
377account_template_1020305751.02.03.05.75(-) Subconta - Ajuste Valor Presente ImobilizadoContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo dos ativos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até a revenda ou baixa do ativo, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período (art.5º, Lei nº 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
378account_template_1020305761.02.03.05.76Subconta - Ajuste Valor Presente Depreciação, Amort., Exaustão Acumulada Outros ImobilizadosContas que registram a depreciação/amortização/exaustão acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.03.05.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
379account_template_1020305901.02.03.05.90Subconta Adoção Inicial - Outros ImobilizadosContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF Nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
380account_template_1020305911.02.03.05.91Subconta Adoção Inicial Depreciação, Amort., Exaustão Acumulada Outros ImobilizadosContas que registram a depreciação/amortização/exaustão acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.03.05.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
381account_template_1020305921.02.03.05.92Subconta Adoção Inicial Amortização Acumulada - Intangível|Contas que registram a depreciação/amortização/exaustão acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.03.05.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
382account_template_1020305951.02.03.05.95Subconta Adoção Inicial Taxa Depreciação Diferente - Outros ImobilizadosContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor da depreciação acumulada mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Esta conta registra apenas a diferença gerada, durante a vigência do RTT, pelo uso de taxas de depreciação diferentes das definidas nos anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 162/1998. Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo IV, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Após a adoção da Lei nº 12.973/2014 estas diferenças posteriormente geradas passarão a ser controladas exclusivamente no eLalur(art. 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
383account_template_1020501011.02.05.01.01MarcasContas que registram os custos de aquisição e registro de marcas, bem como desembolso a terceiros por contrato de uso. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
384account_template_1020501021.02.05.01.02Patentes e Segredos IndustriaisContas que registram os custos de aquisição e registro de patentes, bem como desembolso a terceiros por contrato de uso. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.Conforme itens 54/56, CPC 04, os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa, enquando os despendidos no desenvolvimento devem ser ativados, itens 57/59.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
385account_template_1020501031.02.05.01.03Direitos de Exploração de Serviços PúblicosContas que registram o ativo intangível representativo do direito de exploração de serviços públicos, é constituído durante a fase de contrução à medida em que recebe o direito(autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos( item 17, nos termos do ICPC 01(R1)). Se os serviços de construção do concessionário são pagos parte em ativo financeiro e parte em ativo intangível, é necessário contabilizar cada componente da remuneração separadamente. A remuneração recebida ou a receber de ambos os componentes deve ser inicialmente registrada pelo seu valor justo recebido ou a receber. Importante ressaltar que a natureza da remuneração deve ser determinada de acordo com os termos do contrato e, quando houver, legislação aplicável. Em termos gerais, este intangível é formado ao longo da fase de construção pela contrapartida das parcelas da receita de construção de cada contrato(conta 3.01.01.01.01.20), reconhecidas pelo método da porcentagem completada (itens 25/26, CPC 17(R1)). Nos termos do CPC 20, os custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser capitalizados durante a fase de construção, integrando o custo do intangível. Regras especiais devem ser aplicadas às concessões onerosas-direito de outorga, conforme OCPC 05. Referido intangível deve ser amortizado dentro do prazo da concessão. Para fins fiscais, o resultado apurado durante a fase construção deverá ser excluído do Lucro Real, controlado na parte B do eLalur, para ser adicionado na proporção em que o ativo intangível for realizado(art. 82, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
386account_template_1020501041.02.05.01.04Direitos de Exploração de Recursos FlorestaisContas que registram os custos com aquisição dos direitos de exploração de recursos florestais, nos termos do ICPC 01.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
387account_template_1020501051.02.05.01.05Direitos de Exploração de Recursos MineraisContas que registram os custos com aquisição dos direitos de exploração de recursos minerais. Nos termos do CPC04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
388account_template_1020501061.02.05.01.06Direitos de Exploração de Recursos HídricosContas que registram os custos com aquisição dos direitos de exploração de recursos hídricos. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
389account_template_1020501071.02.05.01.07Direitos AutoraisContas que registram os custos com aquisição de direitos autorais. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.Conforme itens 54/56, CPC 04, os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa, enquando os despendidos no desenvolvimento devem ser ativados, itens 57/59.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
390account_template_1020501081.02.05.01.08Patrimônio CulturalContas que registram os custos com aquisição de patrimônio cultural. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
391account_template_1020501091.02.05.01.09Fundo de ComércioContas que registram os custos com aquisição de fundos de comércio. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
392account_template_1020501101.02.05.01.10Software ou Programas de ComputadorContas que registram os custos com aquisição e/ou desenvolvimento de softwares. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.Conforme itens 54/56, CPC 04, os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa, enquando os despendidos no desenvolvimento devem ser ativados, itens 57/59.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
393account_template_1020501111.02.05.01.11Contratos de AluguelContas que registram os custos com contratos de aluguel. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
394account_template_1020501121.02.05.01.12Contratos de FranquiasContas que registram os custos com aquisição de franquias. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
395account_template_1020501131.02.05.01.13Desenvolvimento de Produtos ou ServiçosContas que registram os custos com o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, que atendam aos requisitos de viabilidade técnica, intenção e capacidade uso e/ou venda. Nos termos do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC 04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.Conforme itens 54/56, CPC 04, os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa, enquando os despendidos no desenvolvimento devem ser ativados, itens 57/59.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
396account_template_1020501141.02.05.01.14Direito ReadquiridoContas que registram os direito readquirido em combinação de negócios, conforme item B35, CPC 15(R1).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
397account_template_1020501151.02.05.01.15Leasing Operacional Contratado pela Adquirida em Condições Mais FavoráveisContas que registram os direitos adquiridos em combinação de negócios, sobre contratos de leasing operacional contratados pela adquirida em condições mais favoráveis, conforme item B29, CPC 15(R1).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
398account_template_1020501161.02.05.01.16Intangíveis Não Reconhecidos na AdquiridaContas que registram os intangíveis adquiridos em combinação de negócios, não reconhecidos na adquirida, conforme item 13, CPC15(R1).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
399account_template_1020501171.02.05.01.17Intangíveis Recebidos em Subvenções GovernamentaisContas que registram intangíveis recebidos em contrapartida a subvenções governamentais, conforme item 44, CPC 04.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
400account_template_1020501181.02.05.01.18(-) Redutora de Intangíveis Recebidos em Subvenções GovernamentaisContas redutoras de intangíveis recebidos em subvenções governamentais.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
401account_template_1020501201.02.05.01.20(-) Amortização Acumulada - IntangívelContas que registram amortização das contas do ativo intangível.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
402account_template_1020501211.02.05.01.21Goodwill IntangívelContas que registram goodwill gerado em outras modalidades de combinações de negócio previstas no CPC 15, exceto aquisições de participação societárias registradas nas contas 1.02.02.01.10 e 1.02.02.02.10, bem como, em eventos societários de incorporação, fusão e cisão. Nos termos do item 48, CPC 04, goodwill gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
403account_template_1020501281.02.05.01.28Outros IntangíveisContas que registram os custos com aquisição de outros itens classificáveis no intangível. Nos termos do CPC04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, regra geral, para registrá-los no ativo necessário que sejam identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Conforme itens 63/64, CPC04, os gastos incorridos com marcas, títulos de publicação, lista de clientes e outros itens similares, quando gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada do valor recuperável. Em se definindo sua vida útil, este bem deve ser amortizado por este prazo, o mesmo não ocorrendo para aqueles com vida útil indefinida, ou seja, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a pessoa jurídica.Conforme itens 54/56, CPC04, os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa, enquando os despendidos no desenvolvimento devem ser ativados, itens 57/59.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
404account_template_1020501291.02.05.01.29(-) Outras Contas Redutoras do IntangívelOutras contas redutoras do intangível, não classificáveis em outras contas específicas.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
405account_template_1020501551.02.05.01.55(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - IntangívelContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do ativo intangível. Esta conta também registra as eventuais reversões. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 32, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
406account_template_1020501561.02.05.01.56(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) do Goodwill - IntangívelContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do goodwill, exceto resultante de aquisição de participação societária, cujas perdas por desvalorização estão registrados nas contas 1.02.02.01.56 e 1.02.02.02.56. Estes valores não estão sujeitos a reversão, conforme item 124, CPC 01. Referidos valores deverão ser adicionados ao Lucro Real, mantidos na Parte B do eLalur até ocorrência da alienação ou baixa do ativo, quando poderão ser excluídos do Lucro Real(art. 28, Lei nº 12.973/2014).asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
407account_template_1020501751.02.05.01.75( - ) Subconta Ajuste a Valor Presente (AVP) - IntangívelContas que registram contrapartidas dos ajustes a valor presente efetuados sobre os passivos decorrentes de compras a prazo de intangíveis. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real. Concomitante controle ocorrerá nesta subconta até que bem seja realizado, quando valor do AVP poderá ser excluído do Lucro Real do período(art.5º, Lei 12.973/2014). Detalhes sobre a contabilização estão descritos no Anexo I, exemplo 4, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
408account_template_1020501771.02.05.01.77Subconta - Ajuste Valor Presente Amortização Acumulada - IntangívelContas que registram a amortização acumulada sobre o ajuste a valor presente registrado na subconta 1.02.05.01.75. A operacionalização desta subconta está evidenciada no exemplo 4, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
409account_template_1020501901.02.05.01.90Subconta Adoção Inicial - IntangívelContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida da realização do bem, (arts. 164 e 167, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). No caso do ativo não estar reconhecido no FCONT, apenas na contabilidade societária, fica dispensada a constituição da subconta de adoção inicial, nos termos do art. 169, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
410account_template_1020501921.02.05.01.92Subconta Adoção Inicial Amortização Acumulada - IntangívelContas que registram a amortização acumulada sobre o ajuste adoção inicial registrado na subconta 1.02.05.01.90. A operacionalização desta subconta está evidenciada nos exemplos 1/2, anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
411account_template_1020601011.02.06.01.01Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais Ativo DiferidoContas que registram os gastos de organização e administração, encargos financeiros líquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a acionista na fase de implantação e gastos preliminares de operação. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
412account_template_1020601021.02.06.01.02Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas Ativo DiferidoContas que registram os gastos com pesquisa científica ou tecnológica. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
413account_template_1020601031.02.06.01.03Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis Ativo DiferidoContas que registram os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantação de sistemas e métodos e com reorganização. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
414account_template_1020601311.02.06.01.31(-) Amortização Acumulada - Ativo DiferidoContas que registram a amortização das contas do ativo diferido.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
415account_template_1020601561.02.06.01.56(-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável (Impairment) - Ativo DiferidoContas que registram as perdas estimadas com base em evidências objetivas que demonstrem a não recuperabilidade do valor contábil do ativo diferido. Esta conta também registra as eventuais reversões.asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
416account_template_1020601901.02.06.01.90Subconta Adoção Inicial Ativo DiferidoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do ativo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). No caso de ativo diferido existente apenas no FCONT, não haverá registro em subcontas, devendo tal valor ser controlado na parte B do eLalur(art. 171, §1º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). No caso do ativo não estar reconhecido na contabilidade societária, apenas no FCONT, a diferença em questão deverá ser controlada na parte B do eLalur, nos termos do art. 171, §1º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)asset_non_currentl10n_br_account_chart_template
417account_template_2010101012.01.01.01.01Salários e Remunerações a PagarContas que registram o valor correspondente aos salários, ordenados, pro labore, horas extras, , adicionais e prêmios a serem pagos no exercício subsequente, inclusive gratificações a empregados, o valor das férias do período aquisitivo já completo, 13 salários a pagar.liability_currentl10n_br_account_chart_template
418account_template_2010101022.01.01.01.02Participações no Resultado a PagarContas que registram o valor correspondente a participação no resultado a serem pagos no exercício subsequente de administradores e empregados.liability_currentl10n_br_account_chart_template
419account_template_2010101032.01.01.01.03INSS a RecolherContas que registram o valor das Contribuições Previdenciárias a recolher.liability_currentl10n_br_account_chart_template
420account_template_2010101042.01.01.01.04FGTS a RecolherContas que registram o valor do FGTS a recolher.liability_currentl10n_br_account_chart_template
421account_template_2010101052.01.01.01.05Benefícios Não MonetáriosContas que registram os benefícios não monetários a pagar. Nos termos do item 9(d), CPC 33(R1), benefícios de curto prazo tais como assistência médica, moradia, carros e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados para os atuais empregados ou administradores.liability_currentl10n_br_account_chart_template
422account_template_2010101502.01.01.01.50Benefícios Pós-EmpregoContas que registram os benefícios pós-emprego a pagar. Nos termos do item 26, CPC 33(R1), aqueles pagos após o período de emprego, tais como aposentadoria, pensões, seguro de via e assistência médica pós-emprego.liability_currentl10n_br_account_chart_template
423account_template_2010101552.01.01.01.55Outros Benefícios de Longo PrazoContas que registram outros benefícios de longo prazo a pagar no curto prazo. Nos termos do item 5(c), CPC 33(R1), são aqueles que não se espera sejam integralmente liquidados em até doze meses após o fim do exercício em que os empregados prestarem o respectivo serviço, tais como ausências remuneradas de longo prazo, licenças por tempo de serviço, jubileu , benefícios por invalidez de longo prazo.liability_currentl10n_br_account_chart_template
424account_template_2010101602.01.01.01.60Benefícios RescisóriosContas que registram os benefícios rescisórios a pagar. Nos termos do item 8, CPC 33(R1), são aqueles fornecidos pela rescisão do contrato de trabalho de empregado, seja decisão da pessoa jurídica de terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal da aposentadoria, seja decisão do empregado de aceitar uma oferta de benefícios em troca da rescisão do contrato de trabalho.liability_currentl10n_br_account_chart_template
425account_template_2010101092.01.01.01.09Demais Encargos a RecolherContas correspondentes a outros encargos a recolher incidentes sobre a folha de pagamentos dos funcionários, exceto INSS e FGTS.liability_currentl10n_br_account_chart_template
426account_template_2010103012.01.01.03.01Fornecedores - Operações com Partes Não Relacionadas - No País CirculanteContas que registram o valor a pagar correspondentes à compra de bens, direitos e serviços de fornecedores nacionais, não relacionados com declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
427account_template_2010103022.01.01.03.02Fornecedores - Operações com Partes Não Relacionadas - No Exterior CirculanteContas que registram o valor a pagar correspondentes à compra de de bens, direitos e serviços de fornecedores estrangeiros, não relacionados com declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
428account_template_2010103032.01.01.03.03Fornecedores - Operações com Partes Relacionadas - No País CirculanteContas que registram o valor a pagar correspondentes à compra de bens, direitos e serviços de fornecedores nacionais, relacionados com declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
429account_template_2010103042.01.01.03.04Fornecedores - Operações com Partes Relacionadas - No Exterior CirculanteContas que registram o valor a pagar correspondentes à compra de bens, direitos e serviços de fornecedores estrangeiros, relacionados com declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
430account_template_2010103502.01.01.03.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Fornecedores CirculanteContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados nos instrumentos de dívidas vinculados a compras efetuadas a prazo. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas aos ativos adquiridos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_currentl10n_br_account_chart_template
431account_template_2010103902.01.01.03.90Subconta Adoção Inicial - Fornecedores - CirculanteContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2) Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
432account_template_2010105012.01.01.05.01Adiantamentos de Clientes - no PaísContas que registram o valor correspondente a adiantamentos de clientes no país.liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
433account_template_2010105022.01.01.05.02Adiantamentos de Clientes - no ExteriorContas que registram o valor correspondente a adiantamentos de clientes no exterior.liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
434account_template_2010105502.01.01.05.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Contas a Pagar - CirculanteContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados nos instrumentos de dívidas vinculados a adiantamentos de clientes. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas a ativos adquiridos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
435account_template_2010105902.01.01.05.90Subconta Adoção Inicial - Contas a Pagar - CirculanteContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_payableTRUEl10n_br_account_chart_template
436account_template_2010107012.01.01.07.01Duplicatas Descontadas CirculanteContas que registram o valor das parcelas a serem subtraídas do circulante, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam o grupo de clientes. Ainda que represente uma dívida, caso a pessoa jurídica registre esta conta no ativo, deve ser classificada neste referencial junto com a conta que retifique na contabilidade societária.liability_currentl10n_br_account_chart_template
437account_template_2010107022.01.01.07.02Empréstimos ou Financiamentos - no País - CirculanteContas que registram o valor dos financiamentos e empréstimos a curto prazo, obtidos com instituição financeira no Brasil. Encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar decorrentes devem ser classificadas nesta conta. As obrigações por empréstimos tomados com pessoa jurídica não financeira e física deverão ser informados na conta de mútuos.liability_currentl10n_br_account_chart_template
438account_template_2010107032.01.01.07.03Empréstimos ou Financiamentos - no Exterior CirculanteContas que registram o valor dos financiamentos e empréstimos a curto prazo, obtidos com instituição financeira no Exterior. Encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar decorrentes devem ser classificadas nesta conta.As obrigações por empréstimos tomados com pessoa jurídica não financeira e física deverão ser informados na conta de mútuos.liability_currentl10n_br_account_chart_template
439account_template_2010107042.01.01.07.04Adiantamentos de Contrato de Câmbio CirculanteContas que registram o valor das obrigações de curto prazo relativas às operações de crédito na modalidade de adiantamento de contrato de câmbio.liability_currentl10n_br_account_chart_template
440account_template_2010107052.01.01.07.05Arrendamento - no País CirculanteContas que registram o valor das obrigações de curto prazo relativas a arrendamento contratados no país.liability_currentl10n_br_account_chart_template
441account_template_2010107062.01.01.07.06Arrendamento - no Exterior - CirculanteContas que registram o valor das obrigações de curto prazo relativas a arrendamento contratados no exterior.liability_currentl10n_br_account_chart_template
442account_template_2010107502.01.01.07.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Empréstimos e Financiamentos - CirculanteContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados nos instrumentos de dívidas vinculados a empréstimos e financiamentos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Exceto para as operações de leasing financeiro(art. 89, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014) em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas aos ativos adquiridos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_currentl10n_br_account_chart_template
443account_template_2010107902.01.01.07.90Subconta Adoção Inicial - Empréstimos e Financiamentos - CirculanteContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
444account_template_2010109012.01.01.09.01IRRF a Recolher CirculanteContas que registram o valor referentes ao IRRF a Recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
445account_template_2010109022.01.01.09.02IPI a Recolher CirculanteContas que registram o valor referentes ao IPI a Recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
446account_template_2010109032.01.01.09.03ICMS a Recolher CirculanteContas que registram o valor referente ao ICMS a Recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
447account_template_2010109042.01.01.09.04PIS a Recolher CirculanteContas que registram o valor do PIS a recolher.liability_currentl10n_br_account_chart_template
448account_template_2010109052.01.01.09.05COFINS a Recolher CirculanteContas que registram o valor da COFINS a recolher.liability_currentl10n_br_account_chart_template
449account_template_2010109062.01.01.09.06IOF a Recolher CirculanteContas que registram o valor do IOF a recolher.liability_currentl10n_br_account_chart_template
450account_template_2010109072.01.01.09.07CIDE a Recolher CirculanteContas que registram o valor da CIDE a recolher.liability_currentl10n_br_account_chart_template
451account_template_2010109082.01.01.09.08Tributos Municipais a Recolher CirculanteContas que registram o valor dos tributos municipais a Recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
452account_template_2010109092.01.01.09.09Parcelamentos Especiais a Recolher - Tributos Federais CirculanteContas que registram o valor dos saldos de parcelamentos especiais e ordinários de tributos federais a Recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
453account_template_2010109102.01.01.09.10Parcelamentos Especiais a Recolher - Tributos Estaduais e Municipais CirculanteContas que registram o valor dos saldos de parcelamentos especiais e ordinários de tributos estaduais e municipais a recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
454account_template_2010109112.01.01.09.11Contribuições Previdenciárias a Recolher Desoneração da Folha de Pagamento CirculanteContas que registram o valor referente à contribuição sobre o faturamento em substituição ao INSS sobre a folha. Informar o saldo a recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
455account_template_2010109122.01.01.09.12Tributos Retidos a Recolher CirculanteContas que registram o valor referente aos tributos retidos a recolher. Informar o saldo a recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
456account_template_2010109132.01.01.09.13IRPJ a Recolher CirculanteContas que registram o valor referente ao IRPJ a recolher. Informar o saldo a recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
457account_template_2010109142.01.01.09.14CSLL a Recolher CirculanteContas que registram o valor referente à CSLL a recolher. Informar o saldo a recolher no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
458account_template_2010109282.01.01.09.28Outros Tributos a Recolher CirculanteContas que registram o valor dos tributos a recolher não classificáveis em contas específicas.liability_currentl10n_br_account_chart_template
459account_template_2010111012.01.01.11.01Derivativos - Hedge Valor Justo - No PaísContas que registram os instrumentos destinados a hedge de valor justo operados em ambiente negocial no país. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.liability_currentl10n_br_account_chart_template
460account_template_2010111022.01.01.11.02Derivativos - Hedge Fluxo de Caixa - No PaísContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de caixa operados em ambiente negocial no país. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.liability_currentl10n_br_account_chart_template
461account_template_2010111032.01.01.11.03Derivativos - Hedge Investimento no Exterior - No PaísContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de investimento no exterior operados em ambiente negocial no país. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.liability_currentl10n_br_account_chart_template
462account_template_2010111702.01.01.11.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários Hedge - No PaísContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os passivos financeiros, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da baixa ou liquidação do passivo(arts. 49/53, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
463account_template_2010111902.01.01.11.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários Hedge - No PaísContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
464account_template_2010112012.01.01.12.01Derivativos - Hedge Valor Justo - No ExteriorContas que registram os instrumentos destinados a hedge de valor justo operados em ambiente negocial no exterior. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.liability_currentl10n_br_account_chart_template
465account_template_2010112022.01.01.12.02Derivativos - Hedge Fluxo de Caixa - No ExteriorContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de caixa operados em ambiente negocial no exterior. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.liability_currentl10n_br_account_chart_template
466account_template_2010112032.01.01.12.03Derivativos - Hedge Investimento no Exterior - No ExteriorContas que registram os instrumentos destinados a hedge de fluxo de investimento no exterior operados em ambiente negocial no exterior. Toda documentação exigida para operar em “Hedge Accounting” deve constar em Nota Explicativa encaminhada pela ECD.liability_currentl10n_br_account_chart_template
467account_template_2010112702.01.01.12.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários Hedge - No ExteriorContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os passivos financeiros, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da baixa ou liquidação do passivo(arts. 49/53, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF Nº 213/2002. Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
468account_template_2010112902.01.01.12.90Subconta Adoção Inicial - Valores Mobiliários Hedge - No ExteriorContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2), sem prejuízo observância aos arts. 9º a 12 da Instrução Normativa SRF Nº 213/2002. Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
469account_template_2010113012.01.01.13.01Debêntures a Pagar CirculanteContas que registram o valor das debêntures a pagar no final do período de apuração. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
470account_template_2010113022.01.01.13.02Prêmio na Emissão de Debêntures CirculanteContas que registram o valor do prêmio na emissão de debêntures a pagar no final do período de apuraçãoliability_currentl10n_br_account_chart_template
471account_template_2010113042.01.01.13.04Notas Promissórias a PagarContas que registram o valor notas promissórias(“commercial papers”) a pagar no final do período de apuração. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
472account_template_2010113052.01.01.13.05Bonds a PagarContas que registram o valor de Bonds a pagar no final do período de apuração. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
473account_template_2010113062.01.01.13.06Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIContas que registram o valor de Certificados de Recebíveis Imobiliários a pagar no final do período de apuração. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
474account_template_2010113072.01.01.13.07Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRAContas que registram o valor de Certificados de Recebíveis do Agronegócio a pagar no final do período de apuração. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
475account_template_2010113252.01.01.13.25Outros Títulos de Dívida a Pagar Pelo Custo Amortizado - CirculanteContas que registram outros títulos emitidos para a captação de recursos financeiros, não classificados em contas mais específicas, mensurados pelo custo amortizado. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
476account_template_2010113272.01.01.13.27(-) Custos a Amortizar Títulos de Dívida - CirculanteContas que registram o valor do custo a amortizar dos títulos de dívida, saldo existente no final do período de apuração.liability_currentl10n_br_account_chart_template
477account_template_2010113282.01.01.13.28Outros Títulos de Dívida a Pagar Pelo Pelo Valor Justo(VJPR) - CirculanteContas que registram outros títulos emitidos para a captação de recursos financeiros, não classificados em contas mais específicas, mensurados pelo valor justo reconhecido diretamente no resultado.liability_currentl10n_br_account_chart_template
478account_template_2010113292.01.01.13.29(-) Deságio a Apropriar Títulos de Dívida - CirculanteContas que registram o valor do deságio aplicado a títulos de dívida.liability_currentl10n_br_account_chart_template
479account_template_2010113502.01.01.13.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Títulos de Dívida - CirculanteContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados nos títulos de dívidas. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas a ativos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_currentl10n_br_account_chart_template
480account_template_2010113702.01.01.13.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Títulos de Dívida a Pagar - CirculanteContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os passivos financeiros, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da baixa ou liquidação do passivo(arts. 44 e 48, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
481account_template_2010113902.01.01.13.90Subconta Adoção Inicial - Títulos de Dívida - CirculanteContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_currentl10n_br_account_chart_template
482account_template_2010115012.01.01.15.01Provisão para o Imposto de RendaContas que registram o valor da provisão para o imposto de renda a pagar.liability_currentl10n_br_account_chart_template
483account_template_2010115022.01.01.15.02Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoContas que registram o valor da provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido a pagar.liability_currentl10n_br_account_chart_template
484account_template_2010115032.01.01.15.03Férias a PagarContas que registram o valor de férias a pagar de administradores e empregados.liability_currentl10n_br_account_chart_template
485account_template_2010115042.01.01.15.0413º Salário a PagarContas que registram o valor de 13º salário a pagar de administradores e empregados.liability_currentl10n_br_account_chart_template
486account_template_2010115052.01.01.15.05Provisões de Natureza Trabalhista - CirculanteContas que registram o valor da provisão de natureza trabalhista.liability_currentl10n_br_account_chart_template
487account_template_2010115062.01.01.15.06Provisões de Natureza Tributária CirculanteContas que registram o valor da provisão de natureza tributária.liability_currentl10n_br_account_chart_template
488account_template_2010115072.01.01.15.07Provisões de Natureza Cível CirculanteContas que registram o valor da provisão de natureza cível.liability_currentl10n_br_account_chart_template
489account_template_2010115282.01.01.15.28Outras ProvisõesContas que registram o valor das demais provisões não classificadas em contas mais específicas.liability_currentl10n_br_account_chart_template
490account_template_2010115502.01.01.15.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Provisões - CirculanteContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados nas provisões. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas a ativos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_currentl10n_br_account_chart_template
491account_template_2010117012.01.01.17.01Mútuos Partes Não Relacionadas No País - CiculanteContas que registram os empréstimos tomados de partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no país. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
492account_template_2010117022.01.01.17.02Mútuos - Partes Não Relacionadas No Exterior - CiculanteContas que registram os empréstimos tomados de partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no exterior. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
493account_template_2010117032.01.01.17.03Mútuos Partes Relacionadas No País CirculanteContas que registram os empréstimos tomados de partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no país. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
494account_template_2010117042.01.01.17.04Mútuos - Partes Relacionadas No Exterior - CirculanteContas que registram os empréstimos tomados de partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no exterior. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_currentl10n_br_account_chart_template
495account_template_2010117092.01.01.17.09Contraprestação Contingente Passiva - Combinação de Negócios - CirculanteContas que registram a contraprestação contingente passiva, em uma combinação de negócios. Em termos gerais, constitui cláusula assumida pelo adquirente de transferir ativos ou participações societárias adicionais , aos ex-proprietários da adquirida, se certas condições específicas venham a ocorrer. Para fins de gerar efeito sobre tratamento fiscal das parcelas integrantes do custo de aquisição de participação societária, deve-se observar os arts. 110/111, Instrução Normativa SRF Nº 1.515/2014 .liability_currentl10n_br_account_chart_template
496account_template_2010117102.01.01.17.10Passivo Contingente Assumido em Combinação de Negócios - CirculanteContas que registram o passivo contingente assumido de curto prazo em uma combinação de negócios.liability_currentl10n_br_account_chart_template
497account_template_2010117112.01.01.17.11Faturamento para Entrega Futura - CirculanteContas que registram os faturamentos antecipados, por conta de futuros fornecimentos, não gerando nenhum direito, portanto retificando o saldo de duplicatas a receber.liability_currentl10n_br_account_chart_template
498account_template_2010117122.01.01.17.12Juros sobre o Capital Próprio a Pagar - CirculanteContas que registram o valor dos juros sobre o capital próprio a serem pagos no exercício subsequente aos sócios ou acionistas.liability_currentl10n_br_account_chart_template
499account_template_2010117132.01.01.17.13Dividendos a Pagar CirculanteContas que registram o valor dos dividendos aprovados pela Assembleia, creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta para os lucros.liability_currentl10n_br_account_chart_template
500account_template_2010117152.01.01.17.15Conta de Controle de Custo Contratado - CirculanteContas que registram o controle de custo contratado, utilizadas pelas pessoas jurídicas da atividade imobiliária.liability_currentl10n_br_account_chart_template
501account_template_2010117162.01.01.17.16Conta de Controle de Custo Orçado - CirculanteContas que registram o controle de custo orçado, utilizadas pelas pessoas jurídicas da atividade imobiliária.liability_currentl10n_br_account_chart_template
502account_template_2010117252.01.01.17.25Direitos Creditórios a Pagar - CirculanteContas que registram os direitos creditórios a pagar, utilizadas por pessoa jurídica que exerça ativididade de securitização.liability_currentl10n_br_account_chart_template
503account_template_2010117282.01.01.17.28Outras Obrigações CirculanteContas que registram outras obrigações na classificadas em contas mais específicas.liability_currentl10n_br_account_chart_template
504account_template_2010117502.01.01.17.50(-)Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Outras Contas a Pagar - CirculanteContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados em outras obrigações. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas a ativos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_currentl10n_br_account_chart_template
505account_template_2010117602.01.01.17.60CPC 47 - Passivos de Contrato - CirculanteContas que registram os efeitos no passivo circulante decorrentes da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.liability_currentl10n_br_account_chart_template
506account_template_2010119012.01.01.19.01Receitas DiferidasContas que registram o valor das receitas faturadas e recebidas antecipadamente decorrente da venda de bens e serviços, cuja a execução e entrega ocorrem até o término do ano-calendário subsequente. Também se considera como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidas antecipadamente em transações financeiras.liability_currentl10n_br_account_chart_template
507account_template_2010119022.01.01.19.02(-) Custos Correspondentes às Receitas DiferidasContas que registram o valor dos custos e despesas de exercícios futuros referentes às receitas diferidas.liability_currentl10n_br_account_chart_template
508account_template_2010119032.01.01.19.03Subvenção Governamental a ApropriarContas que registram o valor das doações e subvenções governamentais, enquanto não transferidas para o resultado do exercício.liability_currentl10n_br_account_chart_template
509account_template_2010119502.01.01.19.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Receitas DiferidasContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados em outras obrigações. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas a ativos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_currentl10n_br_account_chart_template
510account_template_2020101012.02.01.01.01Fornecedores - No País - Longo PrazoContas que registram o valor a pagar correspondentes à compra de bens, direitos e serviços de fornecedores nacionais, seja relacionado ou não com declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
511account_template_2020101022.02.01.01.02Fornecedores - No Exterior - Longo PrazoContas que registram o valor a pagar correspondentes à compra de bens, direitos e serviços de fornecedores estrangeiros, seja relacionado ou não com declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
512account_template_2020101032.02.01.01.03Credores por Financiamento - Longo PrazoContas que registram obrigações resultantes de financiamentos de bens e equipamentos do ativo imobilizado concedidos à empresa pelos próprios fornecedores de tais bens.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
513account_template_2020101042.02.01.01.04Títulos a Pagar - Longo PrazoContas que registram outras títulos a pagar não classificados em contas mais específicas, principalmente no grupo 2.02.01.07liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
514account_template_2020101052.02.01.01.05Duplicatas Descontadas - Longo PrazoContas que registram o valor das parcelas a serem subtraídas do longo prazo, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam o grupo de clientes. Ainda que represente uma dívida, caso a pessoa jurídica registre esta conta no ativo, deve ser classificada neste referencial junto com a conta que retifique na contabilidade societária.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
515account_template_2020101062.02.01.01.06Empréstimos ou Financiamentos - no País - Longo PrazoContas que registram o valor dos financiamentos e empréstimos a longo prazo, obtidos com instituição financeira no país. Encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar decorrentes devem ser classificadas nesta conta. As obrigações por empréstimos tomados com pessoa jurídica não financeira e física deverão ser informados na conta de mútuos.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
516account_template_2020101072.02.01.01.07Empréstimos ou Financiamentos - no Exterior - Longo PrazoContas que registram o valor dos financiamentos e empréstimos a longo prazo, obtidos com instituição financeira no exterior. Encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar decorrentes devem ser classificadas nesta conta. As obrigações por empréstimos tomados com pessoa jurídica não financeira e física deverão ser informados na conta de mútuosliability_non_currentl10n_br_account_chart_template
517account_template_2020101082.02.01.01.08Adiantamentos de Contrato de Câmbio - Longo PrazoContas que registram o valor das operações de crédito na modalidade de adiantamento de contrato de câmbio, vencíveis a longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
518account_template_2020101092.02.01.01.09Arrendamento no País - Longo PrazoContas que registram o valor das obrigações relativas a arrendamento contratado no país, vencíveis a longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
519account_template_2020101102.02.01.01.10Arrendamento no Exterior - Longo PrazoContas que registram o valor das obrigações relativas a arrendamento contratado no exterior, vencíveis a longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
520account_template_2020101112.02.01.01.11Adiantamentos de Clientes - no País Longo PrazoContas que registram o valor correspondente a adiantamentos de clientes no país de longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
521account_template_2020101122.02.01.01.12Adiantamentos de Clientes - no Exterior Longo PrazoContas que registram o valor correspondente a adiantamentos de clientes no exterior de longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
522account_template_2020101502.02.01.01.50(-)Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Empréstimos e Financiamentos - Longo PrazoContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados nos instrumentos de dívidas vinculados a empréstimos e financiamentos. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Exceto para as operações de leasing financeiro(art. 89, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014) em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas aos ativos adquiridos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
523account_template_2020101702.02.01.01.70Subconta - Ajuste a Valor Justo - Empréstimos e Financiamentos - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os passivos financeiros, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da baixa ou liquidação do passivo(arts. 49/53, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
524account_template_2020101902.02.01.01.90Subconta Adoção Inicial - Empréstimos e Financiamentos - Longo PrazoContas que registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
525account_template_2020102012.02.01.02.01Benefícios Pós Emprego - Longo PrazoContas que registram os benefícios pós-emprego a pagar no longo prazo. Nos termos do item 26, CPC 33(R1), aqueles pagos após o período de emprego, tais como aposentadoria, pensões, seguro de via e assistência médica pós-emprego.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
526account_template_2020102022.02.01.02.02Outro Benefícios de Longo Prazo - Longo PrazoContas que registram outros benefícios de longo prazo a pagar no longo prazo. Nos termos do item 5(c), CPC 33(R1), são aqueles que não se espera sejam integralmente liquidados em até doze meses após o fim do exercício em que os empregados prestarem o respectivo serviço, tais como ausências remuneradas de longo prazo, licenças por tempo de serviço, jubileu , benefícios por invalidez de longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
527account_template_2020102032.02.01.02.03Benefícios Rescisórios - Longo PrazoContas que registram os benefícios rescisórios a pagar no longo prazo. Nos termos do item 8, CPC 33(R1), são aqueles fornecidos pela rescisão do contrato de trabalho de empregado, seja decisão da pessoa jurídica de terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal da aposentadoria, seja decisão do empregado de aceitar uma oferta de benefícios em troca da rescisão do contrato de trabalho.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
528account_template_2020103012.02.01.03.01Parcelamentos Especiais e Ordinários a Recolher - Tributos Federais - Longo PrazoContas que registram o valor de parcelamentos especiais e ordinários de tributos federais vencíveis a longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
529account_template_2020103022.02.01.03.02Parcelamentos Especiais e Ordinários a Recolher - Tributos Estaduais e Municipais - Longo PrazoContas que registram o valor de parcelamentos especiais e ordinários de tributos estaduais e municipais vencíveis a longo prazo.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
530account_template_2020103282.02.01.03.28Outros Tributos a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor de outras obrigações tributárias vencíveis a longo prazo, não classificadas em contas mais específicas.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
531account_template_2020105012.02.01.05.01Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias - Longo PrazoContas que registram o valor do tributo devido em período futuro relacionado a diferenças temporárias tributáveis. Diferenças temporárias são divergências no valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal, nos termos do CPC32.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
532account_template_2020105022.02.01.05.02Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias - Longo PrazoContas que registram o valor do tributo devido em período futuro relacionado a diferenças temporárias tributáveis. Diferenças temporárias são divergências no valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal, nos termos do CPC32.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
533account_template_2020107012.02.01.07.01Debêntures a Pagar - Longo PrazoContas que registram o valor das debêntures a pagar no longo prazo. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
534account_template_2020107022.02.01.07.02Prêmio na Emissão de Debêntures - Longo PrazoContas que registram o valor do prêmio na emissão de debêntures a pagar no longo prazo. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
535account_template_2020107042.02.01.07.04Notas Promissórias a Pagar Longo PrazoContas que registram o valor notas promissórias(“commercial papers”) a pagar no longo prazo. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
536account_template_2020107052.02.01.07.05Bonds a PagarContas que registram o valor de Bonds a pagar no longo prazo. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
537account_template_2020107062.02.01.07.06Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI) Longo PrazoContas que registram o valor de Certificados de Recebíveis Imobiliários a pagar no longo prazo. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
538account_template_2020107072.02.01.07.07Certificados de Recebíveis do Agronegócio(CRA) Longo PrazoContas que registram o valor de Certificados de Recebíveis do Agronegócio a pagar no longo prazo. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
539account_template_2020107252.02.01.07.25Outros Títulos de Dívida a Pagar - Pelo Custo Amortizado - Longo PrazoContas que registram outros títulos emitidos para a captação de recursos financeiros, não classificados em contas mais específicas, mensurados pelo custo amortizado. Havendo contas societárias específicas para juros e encargos decorrentes, também devem ser classificados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
540account_template_2020107272.02.01.07.27(-) Custos a Amortizar - Títulos de Dívida - Longo PrazoContas que registram o valor do custo a amortizar a longo prazo dos títulos de dívidas.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
541account_template_2020107282.02.01.07.28Outros Títulos de Dívida a Pagar Pelo Pelo Valor Justo(VJPR) - Longo PrazoContas que registram outros títulos emitidos para a captação de recursos financeiros, não classificados em contas mais específicas, mensurados pelo valor justo reconhecido diretamente no resultado.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
542account_template_2020107292.02.01.07.29(-) Deságio a Apropriar - Debêntures - Longo PrazoContas que registram o valor do deságio aplicado a títulos de dívida.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
543account_template_2020107702.02.01.07.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Títulos de Dívida a Pagar - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre os passivos financeiros, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da baixa ou liquidação do passivo(arts. 44 e 48, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
544account_template_2020109012.02.01.09.01Provisões de Natureza Trabalhista - Longo PrazoContas que registram o valor da provisão de natureza trabalhista.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
545account_template_2020109022.02.01.09.02Provisões de Natureza Tributária - Longo PrazoContas que registram o valor da provisão de natureza tributária.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
546account_template_2020109032.02.01.09.03Provisões de Natureza Cível - Longo PrazoContas que registram o valor da provisão de natureza cível.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
547account_template_2020109282.02.01.09.28Outras Provisões - Longo PrazoContas que registram o valor das provisões de longo prazo não classificáveis em contas específicas nesse plano de contas.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
548account_template_2020110012.02.01.10.01IRRF a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor referentes ao IRRF a Recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
549account_template_2020110022.02.01.10.02IPI a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor referentes ao IPI a Recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
550account_template_2020110032.02.01.10.03ICMS a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor referente ao ICMS a Recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
551account_template_2020110042.02.01.10.04PIS a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor do PIS a recolher após após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
552account_template_2020110052.02.01.10.05COFINS a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor da COFINS a recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
553account_template_2020110062.02.01.10.06IOF a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor do IOF a recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
554account_template_2020110072.02.01.10.07CIDE a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor da CIDE a recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
555account_template_2020110082.02.01.10.08Tributos Municipais a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor dos tributos municipais a Recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
556account_template_2020110092.02.01.10.09Parcelamentos Especiais a Recolher - Tributos Federais Longo PrazoContas que registram o valor dos saldos de parcelamentos especiais e ordinários de tributos federais a Recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
557account_template_2020110102.02.01.10.10Parcelamentos Especiais a Recolher - Tributos Estaduais e Municipais Longo PrazoContas que registram o valor dos saldos de parcelamentos especiais e ordinários de tributos estaduais e municipais a recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
558account_template_2020110112.02.01.10.11Contribuição a Recolher - Desoneração da Folha de Pagamento - Longo PrazoContas que registram o valor referente à contribuição sobre o faturamento em substituição ao INSS sobre a folha. Informar o saldo a recolher após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
559account_template_2020110282.02.01.10.28Outros Tributos a Recolher - Longo PrazoContas que registram o valor dos tributos a recolher não classificáveis em contas específicas após o final do período de apuração seguinte (longo prazo).liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
560account_template_2020111012.02.01.11.01Mútuos - Partes Não Relacionadas No País - Longo PrazoContas que registram os empréstimos tomados de partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no país. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
561account_template_2020111022.02.01.11.02Mútuos - Partes Não Relacionadas - No Exterior - Longo PrazoContas que registram os empréstimos tomados de partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no exterior. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
562account_template_2020111032.02.01.11.03Mútuos Partes Relacionadas No País - Longo PrazoContas que registram os empréstimos tomados de partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no país. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
563account_template_2020111042.02.01.11.04Mútuos - Partes Relacionadas No Exterior - Longo PrazoContas que registram os empréstimos tomados de partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12, situadas no exterior. Juros e encargos decorrentes também devem ser registrados nesta conta.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
564account_template_2020111102.02.01.11.10Passivo Contingente Assumido em Combinação de Negócios - Longo PrazoContas que registram o passivo contingente de longo prazo assumido em uma combinação de negócios.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
565account_template_2020111132.02.01.11.13Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - Passivo - Longo PrazoContas que registram o valor dos recursos recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
566account_template_2020111152.02.01.11.15Conta de Controle de Custo Contratado - Longo PrazoContas que registram o controle de custo contratado de longo prazo, utilizadas pelas pessoas jurídicas da atividade imobiliária.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
567account_template_2020111162.02.01.11.16Conta de Controle de Custo Orçado - Longo PrazoContas que registram o controle de custo orçado de longo prazo, utilizadas pelas pessoas jurídicas da atividade imobiliária.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
568account_template_2020111222.02.01.11.22Direitos Creditórios a Pagar Longo PrazoContas que registram os direitos creditórios a pagar no longo prazo, utilizadas por pessoa jurídica que exerça ativididade de securitização.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
569account_template_2020111282.02.01.11.28Outras Obrigações - Longo PrazoContas que registram outras obrigações na classificadas em contas mais específicas.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
570account_template_2020111502.02.01.11.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) Outras Obrigações - Longo PrazoContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados em outras obrigações. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas a ativos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
571account_template_2020111602.02.01.11.60CPC 47 - Passivos de Contrato - Longo PrazoContas que registram os efeitos no passivo não circulante decorrentes da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
572account_template_2020111702.02.01.11.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Outras Obrigações - Longo PrazoContas que registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre outras obrigações, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da baixa ou liquidação do passivo(arts. 44 e 48, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
573account_template_2020111902.02.01.11.90Subconta Adoção Inicial - Outras Obrigações - Longo PrazoContas que registram registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
574account_template_2020121012.02.01.21.01Receitas DiferidasContas que registram o valor das receitas faturadas e recebidas antecipadamente decorrente da venda de bens e serviços, cuja a execução e entrega ocorrem após o término do ano-calendário subsequente. Também se consideram como receitas diferidas os juros e demais receitas financeiras recebidas antecipadamente em transações financeiras.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
575account_template_2020121022.02.01.21.02(-) Custos Correspondentes às Receitas DiferidasContas que registram o valor dos custos e despesas de exercícios futuros referentes às receitas diferidas.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
576account_template_2020121032.02.01.21.03Subvenção Governamental a ApropriarContas que registram o valor das doações e subvenções governamentais, enquanto não transferidas para o resultado do exercício.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
577account_template_2020121502.02.01.21.50(-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) - Receita Diferida - Longo PrazoContas que registram os valores dos juros a serem apropriados como despesa financeira decorrente do ajuste a valor presente efetuados em outras obrigações. Referidos valores serão apropriados ao resultado pelo regime de competência e adicionados ao Lucro Real(art. 38, §2º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014). Em sendo as contrapartidas registradas em subcontas vinculadas a ativos, poderão ser excluídas no período em que os ativos forem realizados, nos termos do art. 37, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014.liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
578account_template_2020121702.02.01.21.70Subconta - Ajuste a Valor Justo Receita Diferida - Longo PrazoContas que registram registram os ajustes a valor justo positivos ou negativos efetuados sobre receitas diferidas, inclusive decorrentes apenas de sua mensuração inicial. Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real quando da baixa ou liquidação do passivo(arts. 44 e 48, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 5/6). Apenas no caso da conta contábil que registra o ativo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 33, §3º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
579account_template_2020121902.02.01.21.90Subconta Adoção Inicial - Receita Diferida - Longo PrazoContas que registram registram as diferenças positivas ou negativas, na data da adoção dos efeitos da Lei nº 12.973/2014, entre o valor do passivo mensurado de acordo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007(arts. 66/67, Lei nº 12.973/2014). Referidos valores deverão ser computados na apuração Lucro Real à medida que o passivo for baixado ou liquidado (arts. 165 e 168, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cujos detalhes sobre a contabilização estão descritos em seu Anexo I, exemplos 1/2). Conforme disciplinado art. 169, § 9ª, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014, cada subconta de adoção inicial deve registrar individualmente a diferença de valor identificada em cada ativo. Apenas no caso da conta contábil que registra o passivo consolidar vários itens de mesma natureza, pode-se utilizar uma mesma subconta coletiva, desde que demonstre-os em razão auxiliar vinculado à ECD(art. 169, §6º, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)liability_non_currentl10n_br_account_chart_template
580account_template_2030101012.03.01.01.01Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no PaísContas que registram o valor do capital subscrito de domiciliados no País.equityl10n_br_account_chart_template
581account_template_2030101212.03.01.01.21(-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no PaísContas que registram o valor do capital social subscrito de domiciliados no país que não tenha sido integralizado.equityl10n_br_account_chart_template
582account_template_2030102012.03.01.02.01Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no ExteriorContas que registram o valor do capital subscrito de domiciliados no exterior.equityl10n_br_account_chart_template
583account_template_2030102102.03.01.02.10(-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no ExteriorContas que registram o valor do capital social subscrito de domiciliados no exterior que não tenha sido integralizado.equityl10n_br_account_chart_template
584account_template_2030110012.03.01.10.01(-) Gastos com Emissão de AçõesContas que registram os gastos com captação de recursos por emissão de ações ou outros valores mobiliários, nos termos do CPC 08(R1). Referidos valores poderão ser excluídos do Lucro Real quando incorridos(art.77, Instrução Normativa SRF nº 1.515/2014)equityl10n_br_account_chart_template
585account_template_2030201012.03.02.01.01Ágio na Emissão de AçõesContas que registram o valor do ágio apurado na emissão de ações.equityl10n_br_account_chart_template
586account_template_2030201022.03.02.01.02Reserva Especial de Ágio na IncorporaçãoContas que registram a Reserva Especial de Ágio estabelecida no art. 6º, Instrução CVM nº 319/1999.equityl10n_br_account_chart_template
587account_template_2030201032.03.02.01.03Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de SubscriçãoContas que registram o valor da emissão e do resgate ou conversão em ações de partes beneficiárias e bônus de subscrição.equityl10n_br_account_chart_template
588account_template_2030201112.03.02.01.11Doações e Subvenções para Investimentos (Reserva constituída até 31/12/2007)Contas que registram o valor das doações e subvenções para investimento, até 31.12.2007.equityl10n_br_account_chart_template
589account_template_2030201122.03.02.01.12Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures (Reserva constituída até 31/12/2007)Contas que registram o valor dos prêmios na emissão de debêntures, até 31.12.2007.equityl10n_br_account_chart_template
590account_template_2030201992.03.02.01.99Outras Reservas de CapitalContas que registram o valor das reservas de capital não classificadas em contas específicas nesse plano de contas.equityl10n_br_account_chart_template
591account_template_2030202012.03.02.02.01Reserva de ReavaliaçãoContas que registram o valor da reserva de reavaliação realizada sobre ativos próprios, ainda não realizada e não estornada até final de 2008, nos termos do art. 6º, Lei nº 11.638/2007. Conforme disciplinado no item 38, CPC 13, sua constituição não é mais permitida.equityl10n_br_account_chart_template
592account_template_2030202022.03.02.02.02Reserva de Reavaliação ReflexaContas que registram o valor da reserva de reavaliação realizada sobre ativos de coligadas e controladas, ainda não realizada e não estornada até final de 2008, nos termos do art. 6º, Lei nº 11.638/2007. Conforme disciplinado no item 38, CPC 13, sua constituição não é mais permitida.equityl10n_br_account_chart_template
593account_template_2030203012.03.02.03.01Reserva LegalContas que registram o valor da reserva legal constituída pela destinação de lucros da empresa.equityl10n_br_account_chart_template
594account_template_2030203022.03.02.03.02Reserva EstatutáriaContas que registram o valor da reserva estatutária constituída pela destinação de lucros da empresa.equityl10n_br_account_chart_template
595account_template_2030203032.03.02.03.03Reserva para ContingênciaContas que registram o valor da reserva para contingência constituída pela destinação de lucros da empresa.equityl10n_br_account_chart_template
596account_template_2030203042.03.02.03.04Reserva de Incentivos FiscaisContas que registram a Reserva de Incetivos Fiscais criada pelo art. 195-A, Lei nº 6.404/1976. O valor das doações e subvenções governamentais para investimento, a partir de 01.01.2008, deve receber esta destinação.equityl10n_br_account_chart_template
597account_template_2030203052.03.02.03.05Reserva de Lucros para ExpansãoContas que registram o valor da reserva de lucros para expansão constituída pela destinação de lucros da empresa.equityl10n_br_account_chart_template
598account_template_2030203062.03.02.03.06Reserva de Lucros a RealizarContas que registram o valor da reserva de lucros a realizar constituída pela destinação de lucros da empresa.equityl10n_br_account_chart_template
599account_template_2030203072.03.02.03.07Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não DistribuídoContas que registram o valor da reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído constituída pela destinação de lucros da empresa.equityl10n_br_account_chart_template
600account_template_2030203082.03.02.03.08Reserva de Prêmio na Emissão de DebênturesContas que registram a Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures prevista no art. 19, inc. III, Lei 11.941/2009.equityl10n_br_account_chart_template
601account_template_2030203092.03.02.03.09Reserva para Aumento de Capital (Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 9º)Contas que registram o valor da reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no patrimônio da empresa.equityl10n_br_account_chart_template
602account_template_2030203992.03.02.03.99Outras Reservas de LucrosContas que registram o valor das demais reservas de lucros não classificadas em contas mais específicas.equityl10n_br_account_chart_template
603account_template_2030301012.03.03.01.01Contrapartidas Ajustes Ativos Financeiros Disponíveis para VendaContas que registram o valor das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a ativos financeiros disponíveis para venda, em decorrência da sua avaliação a valor justo. Regra geral, estes ganhos ou perdas devem ser reconhecidos no resultado do período em que foram desreconhecidos, conforme item 55, CPC 38.equityl10n_br_account_chart_template
604account_template_2030301022.03.03.01.02Contrapartidas Ajustes em Operações de HedgeContas que registram o valor das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos instrumentos/itens em operações de hedge, em decorrência da sua avaliação a valor justo. Regra geral, as parcelas dos ganhos ou perdas do hedge eficaz de fluxo de caixa devem receber esta classificação, até que o fluxo protegido afete o resultado, quando estes valores devem ser reclassificados para o resultado do período, conforme itens 95/100, CPC 38.equityl10n_br_account_chart_template
605account_template_2030301032.03.03.01.03Contrapartida da Diferença Positiva de Ativo Imobilizado Transferido para Propriedades para InvestimentoContas que registram a contrapartida de diferença positiva de ativo imobilizado transferido para propriedades para investimento quando do seu reconhecimento inicial, nos termos do item 62(b), CPC 28.equityl10n_br_account_chart_template
606account_template_2030301042.03.03.01.04Contrapartida de Ajustes dos Planos de Benefícios a EmpregadosContas que registram os ajustes referentes aos planos de benefícios a empregados, nos termos do item 57(d), CPC 33.equityl10n_br_account_chart_template
607account_template_2030301052.03.03.01.05Contrapartida de Ajustes do Ativo Imobilizado e de Propriedades para Investimento - Adoção Inicial CPCContas que registram contrapartidas dos ajustes, positivos e negativos, ao Imobilizado e Propriedades para Investimento, na adoção inicial dos CPC 27 e CPC 28. Decorrem do custo atribuído, "deemed cost", definido no ICPC 10. Conforme item 26 do ICPC 10, na medida em que os ativos forem realizados, correspondentes saldos devem ser transferidos para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.equityl10n_br_account_chart_template
608account_template_2030301062.03.03.01.06Ajustes Acumulados de ConversãoContas que registram os ajustes acumulados de conversão cambial definidos no CPC 02(R2).equityl10n_br_account_chart_template
609account_template_2030301302.03.03.01.30(-) Ajustes de Avaliação Patrimonial NegativosContas que registram os ajustes de avaliação patrimonial negativos não classificados em contas específicas.equityl10n_br_account_chart_template
610account_template_2030301902.03.03.01.90Outros Resultados Abrangentes - Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram os ajustes de avaliação patrimonial relativos a outros resultados abrangentes.equityl10n_br_account_chart_template
611account_template_2030302012.03.03.02.01Contrapartidas Ajustes Ativos Financeiros Disponíveis para Venda - ReflexaContas que registram na investidora os ajustes de resultados abrangentes no Patrimônio Líquida da pessoa jurídica investida, classificados na conta 2.03.03.01.01equityl10n_br_account_chart_template
612account_template_2030302022.03.03.02.02Contrapartidas Ajustes em Operações de Hedge - ReflexaContas que registram na investidora os ajustes de resultados abrangentes no Patrimônio Líquida da pessoa jurídica investida, classificados na conta 2.03.03.01.02equityl10n_br_account_chart_template
613account_template_2030302032.03.03.02.03Contrapartida Diferença Positiva de Ativo Imobilizado Transferido para Propriedades para Investimento - ReflexaContas que registram na investidora os ajustes de resultados abrangentes no Patrimônio Líquida da pessoa jurídica investida, classificados na conta 2.03.03.01.03equityl10n_br_account_chart_template
614account_template_2030302042.03.03.02.04Contrapartida Ajustes Planos de Benefícios a Empregados - ReflexaContas que registram registram na investidora os ajustes de resultados abrangentes no Patrimônio Líquida da pessoa jurídica investida, classificados na conta 2.03.03.01.04equityl10n_br_account_chart_template
615account_template_2030302052.03.03.02.05Contrapartida Ajustes Imobilizado e Propriedades para Investimento - Adoção Inicial CPC - ReflexaContas que registram a contrapartida de ajustes do imobilizado e propriedades para investimento da pessoa jurídica investida na adoção inicial dos CPC.equityl10n_br_account_chart_template
616account_template_2030302062.03.03.02.06Ajustes Acumulados de Conversão - ReflexaContas que registram registram na investidora os ajustes de resultados abrangentes no Patrimônio Líquida da pessoa jurídica investida, classificados na conta 2.03.03.01.06equityl10n_br_account_chart_template
617account_template_2030302302.03.03.02.30(-) Ajustes de Avaliação Patrimonial Negativos - ReflexaContas que registram registram na investidora os ajustes de resultados abrangentes no Patrimônio Líquida da pessoa jurídica investida, classificados na conta 2.03.03.01.30equityl10n_br_account_chart_template
618account_template_2030302902.03.03.02.90Outros Resultados Abrangentes - Ajustes de Avaliação Patrimonial - ReflexaContas que registram na investidora os ajustes de resultados abrangentes no Patrimônio Líquida da pessoa jurídica investida, classificados na conta 2.03.03.01.90equityl10n_br_account_chart_template
619account_template_2030401012.03.04.01.01Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da AssembleiaContas que registram o valor dos lucros acumulados ou do saldo à disposição da assembleia.equityl10n_br_account_chart_template
620account_template_2030401052.03.04.01.05Contraprestação Contingente - Combinação de Negócios - Patrimônio LíquidoContas que registram a contraprestação contingente passivas reconhecida pelo adquirente em uma combinação de negócios, nos termos do item 40, CPC15. Em termos gerais, constitui cláusula assumida pelo adquirente de transferir ativos ou participações societárias adicionais , aos ex-proprietários da adquirida, se certas condições específicas venham a ocorrer. Para fins de gerar efeito sobre tratamento fiscal das parcelas integrantes do custo de aquisição de participação societária, deve-se observar os arts. 110/111, Instrução Normativa SRF Nº 1.515/2014 .equityl10n_br_account_chart_template
621account_template_2030401102.03.04.01.10Ajustes de Exercícios AnterioresContas que registram os ajustes de exercícios anteriores.equityl10n_br_account_chart_template
622account_template_2030401112.03.04.01.11(-) Prejuízos AcumuladosContas que registram o valor aos prejuízos acumulados.equityl10n_br_account_chart_template
623account_template_2030401122.03.04.01.12(-) Ações em TesourariaContas que registram o valor das aquisições de ações da própria empresa.equityl10n_br_account_chart_template
624account_template_2030401152.03.04.01.15(-) Transações de CapitalContas que registram as transações de capital efetuadas com os sócios da pessoa jurídica. Nos termos do itens 64/70, ICPC 09(R2), as variações de porcentagem de participação em controladas devem receber esta classificação, inclusive quanto a eventual ágio apurado na transação.equityl10n_br_account_chart_template
625account_template_2030401902.03.04.01.90Contas do Patrimônio Líquido Não ClassificadasContas que registram o valor correspondentes a outras contas de Patrimônio Líquido não classificadas em contas específicas.equityl10n_br_account_chart_template
626account_template_301010101013.01.01.01.01.01Receita de Exportação Direta de Mercadorias e ProdutosContas que registram o valor da receita auferida em decorrência da exportação direta de mercadorias e produtos.incomel10n_br_account_chart_template
627account_template_301010101023.01.01.01.01.02Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de ExportaçãoContas que registram o valor da receita auferida em decorrência da venda de mercadorias e produtos a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação.incomel10n_br_account_chart_template
628account_template_301010101033.01.01.01.01.03Receita de Exportação de ServiçosContas que registram o valor da receita auferida em decorrência da exportação direta de serviços.incomel10n_br_account_chart_template
629account_template_301010101043.01.01.01.01.04Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado InternoContas que registram a receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto).incomel10n_br_account_chart_template
630account_template_301010101053.01.01.01.01.05Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado InternoContas que registram o valor da receita auferida no mercado interno, correspondente à revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operações de conta alheia.incomel10n_br_account_chart_template
631account_template_301010101063.01.01.01.01.06Receita da Prestação de Serviços no Mercado InternoContas que registram a receita decorrente dos serviços prestados no mercado interno.incomel10n_br_account_chart_template
632account_template_301010101073.01.01.01.01.07Receita da Venda de Unidades ImobiliáriasMontante das receitas das unidades imobiliárias vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive os custos recuperados de períodos de apuração anteriores.incomel10n_br_account_chart_template
633account_template_301010101083.01.01.01.01.08Receita da Locação de Bens Móveis e ImóveisContas que registram a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis.incomel10n_br_account_chart_template
634account_template_301010101203.01.01.01.01.20Receita de Contrato de ConstruçãoContas que registram a receita decorrente de contratos de construção CPC 17incomel10n_br_account_chart_template
635account_template_301010101253.01.01.01.01.25Receita de Direito de Exploração Serviço Público Contas que registram a receita decorrente de direitos de exploração de serviços públicos ICPC 01incomel10n_br_account_chart_template
636account_template_301010101303.01.01.01.01.30Receita de Securitização de CréditosContas que registram a receita decorrente de operações realizadas por securitizadoras.incomel10n_br_account_chart_template
637account_template_301010101983.01.01.01.01.98Outras Receitas da Atividade GeralOutras contas que registrem valores das demais receitas auferida em decorrência da atividade fim da companhia, esporádica ou recorrentes não especificadas nas demais contas de receita.incomel10n_br_account_chart_template
638account_template_301010102013.01.01.01.02.01(-) Vendas Canceladas e Devoluções de VendasContas que registram o valor que correspondam as vendas canceladas e a devoluções de vendas.expensel10n_br_account_chart_template
639account_template_301010102023.01.01.01.02.02(-) Descontos Incondicionais e AbatimentosContas que registram o valor que corresponde a descontos incondicionais e abatimentos concedidos.expensel10n_br_account_chart_template
640account_template_301010102033.01.01.01.02.03(-) ICMSContas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica. O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta.expensel10n_br_account_chart_template
641account_template_301010102043.01.01.01.02.04(-) COFINS Sobre Receita BrutaContas que registram o valor total da COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.expensel10n_br_account_chart_template
642account_template_301010102053.01.01.01.02.05(-) PIS/PASEP Sobre Receita BrutaContas que registram o valor total das contribuições para o PIS/PASEP apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.expensel10n_br_account_chart_template
643account_template_301010102063.01.01.01.02.06(-) ISSContas que registram o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica.expensel10n_br_account_chart_template
644account_template_301010102093.01.01.01.02.09(-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e ServiçosContas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as contas integrantes do grupo RECEITA BRUTA, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas.expensel10n_br_account_chart_template
645account_template_301010102103.01.01.01.02.10(-) Ajuste a Valor Presente sobre Receita BrutaContas que registram os expurgos dos efeitos do ajuste a valor presente sobre a receita bruta.expensel10n_br_account_chart_template
646account_template_301010102603.01.01.01.02.60(-) CPC 47 - Modificações ContratuaisContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas a modificações contratuais (item 21 do CPC 47)expensel10n_br_account_chart_template
647account_template_301010102623.01.01.01.02.62(-) CPC 47 - Reconhecimento de Passivos de Contrato - GarantiasContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas ao reconhecimento de passivos em razão de obrigações contratuais relativas a garantias, exceto as contratadas com empresas de seguros e as contabilizadas como provisões (itens B30, B31 e B32 do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
648account_template_301010102643.01.01.01.02.64(-) CPC 47 - Reconhecimento de Passivos de Contrato - Direitos não ExercidosContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas ao reconhecimento de passivos em razão de obrigações contratuais relativas a direitos não exercidos (item B46 do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
649account_template_301010102663.01.01.01.02.66(-) CPC 47 - Reconhecimento de Passivos de Contrato - Serviços de Custódia - Vendas para Entrega FuturaContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas ao reconhecimento de passivos em razão de obrigações contratuais relativas a serviços de custódia, na hipótese de vendas para entrega futura (item B82 do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
650account_template_301010102683.01.01.01.02.68(-) CPC 47 - Preço de Transação - Contraprestações VariáveisContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas à determinação do preço de transação (itens 46, 47 e 48 do CPC 47) em razão do reconhecimento de contraprestações variáveis (itens 50 e 56 do CPC 47), nas hipóteses não previstas nos itens 21, B30, B31, B32, B46 e B82 do CPC 47.expensel10n_br_account_chart_template
651account_template_301010102703.01.01.01.02.70(-) CPC 47 - Preço de Transação - Reavaliações de Contraprestação VariávelContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas à determinação do preço de transação (itens 46, 47 e 48 do CPC 47) em razão do reconhecimento de reavaliações da contraprestação variável (item 59 do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
652account_template_301010102723.01.01.01.02.72(-) CPC 47 - Preço de Transação - Contraprestações Pagas ou a PagarContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas à determinação do preço de transação (itens 46, 47 e 48 do CPC 47) em razão do reconhecimento de contraprestações pagas ou a pagar (itens 70 a 72 do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
653account_template_301010102743.01.01.01.02.74(-) CPC 47 - Preço de Transação - Obrigações de DesempenhoContas que registram procedimentos contábeis decorrentes da alteração ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis relacionadas à alocação do preço de transação às obrigações de desempenho (itens 73 e 74 do CPC 47), nos casos não previstos nos itens 21, B30, B31, B32, B46 e B82 do CPC 47.2expensel10n_br_account_chart_template
654account_template_301010102763.01.01.01.02.76(-) CPC 47 - Critérios Divergentes da Legislação Tributária - Não Recebimento de ContraprestaçãoContas que registram procedimentos contábeis que contemplam métodos ou critérios contábeis que divergem da legislação tributária em relação à aplicação da possibilidade de a entidade não receber a contraprestação a que tem direito na identificação do contrato (item 9.(e) do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
655account_template_301010102783.01.01.01.02.78(-) CPC 47 - Critérios Divergentes da Legislação Tributária - Passivos de Contrato - Direito à DevoluçãoContas que registram procedimentos contábeis que contemplam métodos ou critérios contábeis que divergem da legislação tributária em relação ao reconhecimento de passivos em razão de obrigações contratuais relativas a direito à devolução (itens B21 a B27 do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
656account_template_301010102803.01.01.01.02.80(-) CPC 47 - Critérios Divergentes da Legislação Tributária - Passivos de Contrato - Direito de Aquisição OpcionalContas que registram procedimentos contábeis que contemplam métodos ou critérios contábeis que divergem da legislação tributária quanto ao reconhecimento de passivos em razão de obrigações contratuais relativas a direitos de aquisição opcional de bens ou serviços adicionais ou com desconto (item B40 do CPC 47).expensel10n_br_account_chart_template
657account_template_301010301013.01.01.03.01.01(-) Custo dos Produtos de Fabricação Própria VendidosContas que registram o valor dos gastos que compõem o custo total de produção própria após a realização dos estoques. expense_direct_costl10n_br_account_chart_template
658account_template_301010301023.01.01.03.01.02(-) Custo das Mercadorias RevendidasContas que registram o valor dos gastos que compõem o custo total das mercadorias revendidas após a realização dos estoques. expense_direct_costl10n_br_account_chart_template
659account_template_301010301033.01.01.03.01.03(-) Custo dos Serviços PrestadosContas que registram o valor dos gastos que compõem o custo total da prestação de serviço.expense_direct_costl10n_br_account_chart_template
660account_template_301010301043.01.01.03.01.04(-) Custo das Unidades Imobiliárias VendidasContas que registram o valor dos gastos que compõem o custo total das unidades imobiliárias vendidas.expense_direct_costl10n_br_account_chart_template
661account_template_301010301103.01.01.03.01.10(-) Custo dos Bens ArrendadosContas que registram o valor dos gastos que compõem o custo dos bens (ativos) arrendados.expense_direct_costl10n_br_account_chart_template
662account_template_301010301203.01.01.03.01.20(-) Custo de ConstruçãoContas que registram o valor dos custos de contratos de construçãoexpense_direct_costl10n_br_account_chart_template
663account_template_301010301303.01.01.03.01.30(-) Custo de Operação de SecuritizaçãoContas que registram o valor dos custos derivados da operação de securitizaçãoexpense_direct_costl10n_br_account_chart_template
664account_template_301010501013.01.01.05.01.01Variações Cambiais AtivasContas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.income_otherl10n_br_account_chart_template
665account_template_301010501023.01.01.05.01.02Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-TradeContas que registram: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; Atenção: 1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. 2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. 3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).income_otherl10n_br_account_chart_template
666account_template_301010501033.01.01.05.01.03Ganhos em Operações Day-TradeContas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia. Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.income_otherl10n_br_account_chart_template
667account_template_301010501043.01.01.05.01.04Receitas de Juros sobre o Capital PróprioContas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. income_otherl10n_br_account_chart_template
668account_template_301010501053.01.01.05.01.05Outras Receitas FinanceirasContas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas em linhas específicas. As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
669account_template_301010501063.01.01.05.01.06Resultados Positivos em Participações Societárias Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialContas que registram o ganho de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial.income_otherl10n_br_account_chart_template
670account_template_301010501073.01.01.05.01.07Resultados Positivos em SCP Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialEsta conta é utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a indicação: a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 149).income_otherl10n_br_account_chart_template
671account_template_301010501083.01.01.05.01.08Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no ExteriorContas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1º aos 3º trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre. Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo não-circulante, exceto os classificáveis no ativo realizável a longo prazo, situados no exterior devem ser informados em outras receitas.income_otherl10n_br_account_chart_template
672account_template_301010501093.01.01.05.01.09Reversão das Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade (Impairment) Contas que registram o ganho decorrente da reversão das perdas estimadas decorrentes da aplicação de teste de recuperabilidade sobre os ativos. income_otherl10n_br_account_chart_template
673account_template_301010501103.01.01.05.01.10Reversão dos Saldos das ProvisõesContas que registram a reversão dos saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior e ou constituída no próprio período de apuração para fins de apuração do lucro real.income_otherl10n_br_account_chart_template
674account_template_301010501113.01.01.05.01.11Prêmios Recebidos na Emissão de DebênturesContas que registram valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures, tais como: 1) A pessoa jurídica poderá excluir o valor decorrente de prêmios recebidos na emissão de debêntures, reconhecido no exercício, para fins de apuração do lucro real; caso mantenha em reserva de lucros específica a parcela decorrente de prêmio na emissão de debêntures, apurada até o limite do lucro líquido do exercício; 2) O prêmio na emissão de debêntures será tributado caso seja dada destinação diversa da que está prevista no item 1 acima, inclusive nas hipóteses de: a) capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; b) restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou c) integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.income_otherl10n_br_account_chart_template
675account_template_301010501123.01.01.05.01.12Doações e Subvenções para Custeio ou OperaçõesContas que registram as subvenções para custeio ou operações recebidas, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações recebidas do Poder Público.income_otherl10n_br_account_chart_template
676account_template_301010501133.01.01.05.01.13Doações e Subvenções para InvestimentosContas que registras as subvenções para investimento recebidas, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações recebidas do Poder Público. Atenção: 1) A pessoa jurídica poderá excluir o valor decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, reconhecido no exercício, para fins de apuração do lucro real; caso mantenha em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976, a parcela decorrente de doações ou subvenções governamentais, apurada até o limite do lucro líquido do exercício. 2) As doações e subvenções serão tributadas caso seja dada destinação diversa da prevista no item 1, inclusive nas hipóteses de: a) capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos; b) restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou da subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos; ou c) integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios. 3) Se, no período base em que ocorrer a exclusão, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de doações e subvenções governamentais, e neste caso não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos do item 1 acima, esta deverá ocorrer nos exercícios subsequentes.income_otherl10n_br_account_chart_template
677account_template_301010501143.01.01.05.01.14Receitas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
678account_template_301010501153.01.01.05.01.15Receitas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação Patrimonial - ReflexoContas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL - Reflexo reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
679account_template_301010501163.01.01.05.01.16Receitas Financeiras Decorrentes de Ajustes ao Valor PresenteContas que registram as contrapartidas de aumentos de ativos sujeitos a Ajuste ao Valor Presente de acordo com o regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
680account_template_301010501173.01.01.05.01.17Ganho Por Compra Vantajosa em InvestimentosContas que registram os ganhos auferidos por compra vantajosa nas aquisições de controle de investimento, independente do critério de avaliação.income_otherl10n_br_account_chart_template
681account_template_301010501183.01.01.05.01.18Amortização de Menos-ValiaContas que registram a amortização de menos-valia.income_otherl10n_br_account_chart_template
682account_template_301010501193.01.01.05.01.19Receita de Aluguel de Bens Imóveis - Atividade Não PrincipalContas que registram aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de imóveis.income_otherl10n_br_account_chart_template
683account_template_301010501203.01.01.05.01.20Receita de Aluguel de Bens Móveis - Atividade Não PrincipalContas que registram aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis.income_otherl10n_br_account_chart_template
684account_template_301010501213.01.01.05.01.21Créditos Presumidos de IPIContas que registram os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/PASEP e COFINS.income_otherl10n_br_account_chart_template
685account_template_301010501223.01.01.05.01.22Créditos Presumidos de PIS/COFINSContas que registram o crédito presumido da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.income_otherl10n_br_account_chart_template
686account_template_301010501233.01.01.05.01.23Outros Créditos Fiscais PresumidosContas que registram outros créditos fiscais presumidos.income_otherl10n_br_account_chart_template
687account_template_301010501243.01.01.05.01.24Multas e Outras Vantagens RecebidasContas que registram multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º, II).income_otherl10n_br_account_chart_template
688account_template_301010501253.01.01.05.01.25Lucros e Dividendos Derivados de Participações Societárias Avaliadas pelo Custos de AquisiçãoContas que registram os resultados positivos em participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição.income_otherl10n_br_account_chart_template
689account_template_301010501263.01.01.05.01.26Receitas com Empréstimos de Valores MobiliáriosContas que registram as receitas com empréstimos de valores mobiliários.income_otherl10n_br_account_chart_template
690account_template_301010501273.01.01.05.01.27Rendimentos Auferidos em Operações de Mútuo Partes RelacionadasContas que registram os juros auferidos em operações de mútuo com partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.income_otherl10n_br_account_chart_template
691account_template_301010501283.01.01.05.01.28Rendimentos Auferidos em Operações de Mútuo Partes Não RelacionadasContas que registram os juros auferidos em operações de mútuo com partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.income_otherl10n_br_account_chart_template
692account_template_301010501293.01.01.05.01.29Rendimentos Auferidos com Debêntures - Emitente Partes RelacionadasContas que registram os juros auferidos com debêntures emitidas por partes relacionadas.income_otherl10n_br_account_chart_template
693account_template_301010501303.01.01.05.01.30Rendimentos Auferidos com Debêntures - Emitente Partes Não RelacionadasContas que registram os juros auferidos com debêntures emitidas por partes não relacionadas.income_otherl10n_br_account_chart_template
694account_template_301010501313.01.01.05.01.31Rendimentos Auferidos com Títulos PúblicosContas que registram os juros auferidos em certificados de depósitos bancários (CDB).income_otherl10n_br_account_chart_template
695account_template_301010501323.01.01.05.01.32Juros Auferidos com Outros Ativos Financeiros Mensurados Pelo Custo AmortizadoContas que registram os juros auferidos com outros ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado.income_otherl10n_br_account_chart_template
696account_template_301010501333.01.01.05.01.33Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  para Negociação - Não Hedge Valor Justo pelo Resultado (VJPR).Contas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros para negociação, exceto hedge, avaliados a valor justo pelo resultado.income_otherl10n_br_account_chart_template
697account_template_301010501343.01.01.05.01.34Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  Disponíveis para Venda - Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros disponíveis para venda no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.income_otherl10n_br_account_chart_template
698account_template_301010501353.01.01.05.01.35Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  de Hedge  de Valor JustoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge.income_otherl10n_br_account_chart_template
699account_template_301010501363.01.01.05.01.36Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  de Hedge -  Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.income_otherl10n_br_account_chart_template
700account_template_301010501373.01.01.05.01.37Ganho de Ajustes a Valor Justo - Item Objeto de Hedge de Valor JustoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de item objeto de hedge.income_otherl10n_br_account_chart_template
701account_template_301010501383.01.01.05.01.38Ganho de Ajustes a Valor Justo - Propriedade para InvestimentoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de propriedades para investimento.income_otherl10n_br_account_chart_template
702account_template_301010501393.01.01.05.01.39Ganho de Ajustes a Valor Justo - Ativo Biológico ConsumívelContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico consumível.income_otherl10n_br_account_chart_template
703account_template_301010501403.01.01.05.01.40Ganho de Ajustes a Valor Justo - Ativo Biológico de ProduçãoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico de produção.income_otherl10n_br_account_chart_template
704account_template_301010501413.01.01.05.01.41Ganho de Ajustes a Valor Justo - Ativos Não Circulantes Mantidos para VendaContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de ativos não circulantes mantidos para venda.income_otherl10n_br_account_chart_template
705account_template_301010501423.01.01.05.01.42Ganho de Ajustes a Valor Justo - Subscrição de Capital com demais BensContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com demais bens.income_otherl10n_br_account_chart_template
706account_template_301010501433.01.01.05.01.43Ganho de Ajustes a Valor Justo - Subscrição de Capital com Participação SocietáriaContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com participação societária.income_otherl10n_br_account_chart_template
707account_template_301010501443.01.01.05.01.44Ganho de Ajustes a Valor Justo - Aquisição de Participação Societária em EstágiosContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de aquisição de participação societária em estágios.income_otherl10n_br_account_chart_template
708account_template_301010501453.01.01.05.01.45Ganho de Ajustes a Valor Justo - Decorrente de Permuta de Ativos ou PassivosContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo devido a permuta de ativos ou passivos.income_otherl10n_br_account_chart_template
709account_template_301010501463.01.01.05.01.46Ganho de Ajustes a Valor Justo - Outras OperaçõesContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de outras operações não classificáveis neste plano de contas.income_otherl10n_br_account_chart_template
710account_template_301010501483.01.01.05.01.48Cash Discount Gainincome_otherl10n_br_account_chart_template
711account_template_301010501993.01.01.05.01.99Outras Receitas OperacionaisContas que registrem as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais. tais como recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas.income_otherl10n_br_account_chart_template
712account_template_301010701013.01.01.07.01.01(-) Remuneração a Dirigentes e a Conselho de AdministraçãoContas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit nº 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo. Atenção: 1) Os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área industrial ou de produção de serviços devem ser informados nas contas de custos, respectivamente; 2) O valor de 13º salário pago a diretor contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é dedutível, desde que ele não esteja enquadrado no conceito de sócio, diretor ou administrador estabelecido no PN CST nº 48, de 1972. 3) As gratificações espontâneas devem ser adicionadas ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
713account_template_301010701023.01.01.07.01.02(-) Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a EmpregadosContas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras remunerações a empregados, que não possuam contas específicas no registro L300. Atenção: 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta "Assistência, médica, odontológica e farmacêutica a empregados". 2) As despesas com Fundo de Aposentadoria Individual (FAPI), Plano de Poupança e Investimentos (PAIT) e benefícios previdenciários a empregados devem ser indicadas nas contas "Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI", "Planos de Poupança e Investimentos - PAIT" e "Benefícios Previdenciários a Empregados", respectivamente. 3) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta "Participações de empregados". 4) O valor das contribuições não compulsórias, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) cujo ônus seja da pessoa jurídica, que exceder, no período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano, deve ser adicionado ao Lucro Real. 5) As demais contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, devem ser adicionados ao Lucro Real". expensel10n_br_account_chart_template
714account_template_301010701033.01.01.07.01.03(-) Outros Gastos com PessoalContas que registrem os demais gastos com pessoal não especificados em contas anteriores.expensel10n_br_account_chart_template
715account_template_301010701043.01.01.07.01.04(-) Outros Serviços Prestados por Pessoa Física ou JurídicaContas que registram o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por: 1) Pessoa física: que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. 2) Pessoa jurídica inclusive cooperativa de trabalho e locação de mão de obra; Atenção: Somente são dedutíveis as despesas de comissões e corretagens quando, sobre elas, o credor tenha direito líquido e certo (PN CST nº 07, de 28 de janeiro de 1976).expensel10n_br_account_chart_template
716account_template_301010701053.01.01.07.01.05(-) Encargos Sociais - Previdência SocialContas que registram as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981).expensel10n_br_account_chart_template
717account_template_301010701063.01.01.07.01.06(-) Encargos Sociais - FGTSContas que registram as contribuições para o FGTS não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981).expensel10n_br_account_chart_template
718account_template_301010701073.01.01.07.01.07(-) Encargos Sociais OutrosContas que registram os demais encargos sociais, não computadas nos custos ou nas contas Encargos Sociais - Previdência Social ou Encargos Sociais - FGTS.expensel10n_br_account_chart_template
719account_template_301010701083.01.01.07.01.08(-) Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projeto aprovado nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, ou nos termos desses dois artigos combinados com o § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, cujos projetos são produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo art. 39, pode deduzir o valor relativo às doações e/ou patrocínios como despesa operacional. A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projeto aprovado nos termos do art.18 da Lei nº 8.313, de 1991, com alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999, e pelo art. 53 da MP nº 2.228-1, de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.454, de 2002, ou nos termos desses artigos combinados com o § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, não pode efetuar qualquer dedução do valor correspondente às doações ou patrocínios como despesa operacional. Esse valor deve ser adicionado ao Lucro Real. Atenção: Somente podem usufruir os benefícios fiscais referidos nesta linha os incentivadores que obedecerem, para suas doações ou patrocínios, o período definido pelas portarias editadas pelo MinC ou Ancine, publicadas no Diário Oficial da União, para homologação dos projetos beneficiários.expensel10n_br_account_chart_template
720account_template_301010701093.01.01.07.01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10).Contas que registram o total do valor despendido no período de apuração a título de aquisição do vale-cultura. O limite de dedução no percentual de um por cento será considerado isoladamente e não se submeterá a limite conjunto com outras deduções do imposto a título de incentivo. O valor excedente ao limite de dedução não poderá ser deduzido do imposto em períodos de apuração posteriores. A pessoa jurídica beneficiária: a) poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ; e b) deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.expensel10n_br_account_chart_template
721account_template_301010701103.01.01.07.01.10(-) Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º)Contas que registram as doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. A sua dedutibilidade está limitada a 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional, antes de computada esta dedução e a das doações a entidades civis.expensel10n_br_account_chart_template
722account_template_301010701113.01.01.07.01.11(-) Doações a Entidades CivisContas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Para fins de dedução na apuração do lucro real, as referidas doações estão limitadas a 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computadas essas deduções, observadas as seguintes regras: a) as doações, quando em dinheiro, devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; b) a pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela IN SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996, fornecida pela entidade beneficiária, em que está se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III, alínea b); Atenção: 1) A condição estabelecida no item b não alcança a hipótese de remuneração de dirigente em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas Organizações Sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. 2) O disposto no item anterior aplica-se somente à remuneração não superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal. c) a entidade civil beneficiária deve ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União. Atenção: O disposto neste item não se aplica às OSCIP. d) a dedutibilidade fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de utilidade pública ou de OSCIP renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal. Atenção: Essa renovação: a) somente será concedida a entidade que comprove, perante o órgão competente da União, ter cumprido, no ano-calendário anterior ao do pedido, todas as exigências e condições estabelecidas; b) produzirá efeitos para o ano-calendário subsequente ao de sua formalização. O valor que exceder o limite permitido deve ser adicionado ao Lucro Real. expensel10n_br_account_chart_template
723account_template_301010701123.01.01.07.01.12(-) Outras Contribuições, Doações e PatrocíniosContas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Atividades de Caráter Desportivo. O valor dessas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Atividade de Caráter Desportivo não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, mas pode ser deduzido diretamente do imposto devido. O valor indicado nesta linha deve, também, ser adicionado ao Lucro Real. Atenção: 1) Os valores das doações e patrocínios de caráter cultural e artístico, das doações a instituições de ensino e pesquisa e das doações a entidades civis (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º), devem ser indicados nas respectivas contas. 2) O valor da contribuição sindical deve ser informado na conta de "Outras Despesas Operacionais".expensel10n_br_account_chart_template
724account_template_301010701133.01.01.07.01.13(-) Alimentação do TrabalhadorContas que registram o valor das despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. As despesas correspondentes, inclusive com cestas básicas de alimentos, somente podem ser dedutíveis quando a pessoa jurídica fornecer alimentação, indistintamente, a todos os seus empregados. expensel10n_br_account_chart_template
725account_template_301010701143.01.01.07.01.14(-) PIS/PASEPContas que registram a parcela das Contribuições para o PIS/PASEP incidente sobre as demais receitas operacionais.expensel10n_br_account_chart_template
726account_template_301010701153.01.01.07.01.15(-) COFINSContas que registram a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionaisexpensel10n_br_account_chart_template
727account_template_301010701163.01.01.07.01.16(-) Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLLContas que registram os demais tributos e contribuições. Os valores indicados nesta conta são dedutíveis, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorrer o fato gerador. Não devem ser incluídas as importâncias: a) incorporadas ao custo de bens do ativo não-circulante, exceto realizável a longo prazo; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; c) correspondentes aos impostos recuperáveis; d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta; e) correspondentes às Contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre as demais receitas operacionais; f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos. expensel10n_br_account_chart_template
728account_template_301010701173.01.01.07.01.17(-) Arrendamento MercantilContas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984. Atenção: As despesas relativas ao arrendamento de bens que não sejam intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços devem ser adicionadas ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
729account_template_301010701183.01.01.07.01.18(-) AluguéisContas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. Atenção: As despesas relativas a aluguéis de bens móveis ou imóveis que não sejam intrinsecamente relacionados com a comercialização dos bens ou serviços devem ser adicionadas ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
730account_template_301010701193.01.01.07.01.19(-) Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e InstalaçõesContas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. Atenção: Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações relativas a bens intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
731account_template_301010701203.01.01.07.01.20(-) Propaganda, Publicidade e PatrocínioContas que registram as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio. Atenção: Essas despesas são dedutíveis nas condições estabelecidas no art. 366 do Decreto nº 3.000, de 1999, segundo o regime de competência.expensel10n_br_account_chart_template
732account_template_301010701213.01.01.07.01.21(-) Propaganda, Publicidade e Patrocínio de Assoc. Desportivas que Mantenha Equipe de Futebol ProfissionalContas que registram as despesas com propaganda e publicidade e patrocínios destinados a manutenção de Equipes de Futebol profissional.expensel10n_br_account_chart_template
733account_template_301010701223.01.01.07.01.22(-) MultasContas que registram as despesas com multas. São totalmente indedutíveis não só as multas impostas por infrações fiscais de que resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou contribuição, como também aquelas que decorram de infrações a normas não tributárias (multas de trânsito, por exemplo). São dedutíveis as multas fiscais de natureza compensatória e aquelas impostas por descumprimento de obrigações tributárias, meramente acessórias, de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou contribuição (PN CST nº 61, de 1979). Atenção: Os valores das multas indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real. expensel10n_br_account_chart_template
734account_template_301010701233.01.01.07.01.23(-) Encargos de DepreciaçãoContas que registram o valor de depreciação com bens, inclusive bens adquiridos sob a modalidade de arrendamento financeiro, não aplicados diretamente na produção. Atenção: Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Encargos de Depreciação de Bens e Instalações intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
735account_template_301010701243.01.01.07.01.24(-) Encargos de AmortizaçãoContas que registram o valor de amortização de direitos ou bens intangíveis, inclusive objeto de arrendamento financeiro, não aplicados diretamente na produção. Atenção: Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Encargos de Amortização de Bens e Instalações intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
736account_template_301010701253.01.01.07.01.25(-) Perdas em Operações de CréditoContas que registram as perdas efetivas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.expensel10n_br_account_chart_template
737account_template_301010701263.01.01.07.01.26(-) Provisões para FériasContas que registram as despesas com a constituição de provisão para o pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980).expensel10n_br_account_chart_template
738account_template_301010701273.01.01.07.01.27(-) Provisões para 13º Salário de EmpregadosContas que registram as despesas com a constituição de provisão para 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338).expensel10n_br_account_chart_template
739account_template_301010701283.01.01.07.01.28(-) Provisão para Perda de Estoque de LivrosContas que registram as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque de livros. As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor (a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura), distribuidor (a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado) e livreiro (a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros), poderão indicar nesta linha, a provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data, na forma da IN SRF nº 412, de 23 de março de 2004. Ao fim de cada exercício financeiro legal será feito o ajustamento da provisão dos respectivos estoques.expensel10n_br_account_chart_template
740account_template_301010701293.01.01.07.01.29(-) Demais ProvisõesContas que registram às despesas com provisões não relacionadas nas linhas anteriores, constituídas no decorrer do período de apuração. Atenção: Os valores indicados nesta linha são totalmente indedutíveis, devendo ser adicionados ao Lucro Realexpensel10n_br_account_chart_template
741account_template_301010701303.01.01.07.01.30(-) Gratificações a AdministradoresContas que registram as gratificações a administradores. Os pagamentos e créditos a esse título são totalmente indedutíveis. Por isso, seu montante deve ser adicionado ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
742account_template_301010701313.01.01.07.01.31(-) Royalties e Assistência Técnica - no PAÍSContas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.expensel10n_br_account_chart_template
743account_template_301010701323.01.01.07.01.32(-) Royalties e Assistência Técnica - no EXTERIORContas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.expensel10n_br_account_chart_template
744account_template_301010701333.01.01.07.01.33(-) Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a EmpregadosContas que registram as despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício ou Prestação de Serviço Pessoa Jurídica, conforme o caso.expensel10n_br_account_chart_template
745account_template_301010701343.01.01.07.01.34(-) Pesquisas Científicas e TecnológicasContas que registram as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferidoexpensel10n_br_account_chart_template
746account_template_301010701353.01.01.07.01.35(-) Bens de Pequeno Valor Unitário ou de Vida Útil de até um Ano Deduzidos como DespesaContas que registram o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior a R$ 1 200,00 (mil duzentos reais) (Lei nº 12.973, de 2014, art. 15).expensel10n_br_account_chart_template
747account_template_301010701363.01.01.07.01.36(-) Despesas com Energia ElétricaContas que registram as despesas com energia elétrica.expensel10n_br_account_chart_template
748account_template_301010701373.01.01.07.01.37(-) Despesas com Água e EsgotoContas que registram as despesas com água e esgoto.expensel10n_br_account_chart_template
749account_template_301010701383.01.01.07.01.38(-) Despesas com Telefone e InternetContas que registram as despesas com telefone e internet.expensel10n_br_account_chart_template
750account_template_301010701393.01.01.07.01.39(-) Despesas com Correios e MalotesContas que registram as despesas com correios e malotes.expensel10n_br_account_chart_template
751account_template_301010701403.01.01.07.01.40(-) Despesas com SegurosContas que registram as despesas com seguros.expensel10n_br_account_chart_template
752account_template_301010701413.01.01.07.01.41(-) Benefícios Previdenciários a EmpregadosContas que registram as despesas com benefícios previdenciários a empregados.expensel10n_br_account_chart_template
753account_template_301010701423.01.01.07.01.42(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPIContas que registram as despesas com Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI.expensel10n_br_account_chart_template
754account_template_301010701433.01.01.07.01.43(-) Planos de Poupança e Investimento - PAITContas que registram as despesas com Plano de Poupança e Investimento - PAIT.expensel10n_br_account_chart_template
755account_template_301010701443.01.01.07.01.44(-) Pesquisa e Desenvolvimento Abrangidas no Programa Rota 2030Contas que registram as despesas com: I - pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, de pesquisa aplicada, de desenvolvimento experimental e de proje-tos estruturantes; e II - desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, de capacitação de fornecedores, de manufatura básica, de tecno-logia industrial básica e de serviços de apoio técnico. (Lei nº 13.755/2018, art. 11).expensel10n_br_account_chart_template
756account_template_301010901013.01.01.09.01.01(-) Variações Cambiais PassivasContas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º). Incluir, nesta linha, a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. Atenção: As variações cambiais passivas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como despesa financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art. 17).expensel10n_br_account_chart_template
757account_template_301010901023.01.01.09.01.02(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-TradeContas que registram: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atenção: 1) As perdas apuradas nas operações de renda variável, exceto day-trade, somente são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações de mesma natureza, observado o disposto nos itens 3 a 5. As perdas não deduzidas em um período de apuração podem sê-lo nos períodos de apuração subsequentes. A parcela não dedutível no período de apuração deve ser controlada na Parte B do Lalur. 2) A partir de 1º de janeiro de 2000, as perdas apuradas em operações, exceto day-trade, no mercado à vista de ações somente são compensadas com os ganhos líquidos auferidos em operações, exceto day-trade, realizadas exclusivamente nesse mercado. 3) O saldo de perdas decorrentes de operações, exceto day-trade, existente em 31 de dezembro de 1999 pode ser compensado com os ganhos líquidos auferidos: a) no mercado à vista de ações, se as perdas decorreram de operações, exceto day-trade, realizadas exclusivamente nesse mercado; e b) em quaisquer mercados, se as perdas decorreram de operações, exceto day-trade, realizadas em mercados diversificados. 4) As limitações de realização de perdas, de que tratam as instruções de preenchimento desta linha, não se aplicam às pessoas jurídicas citadas no inciso I do art. 35 da IN SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e às operações de swap utilizadas como cobertura (hedge).expensel10n_br_account_chart_template
758account_template_301010901033.01.01.09.01.03(-) Perdas em Operações Day-TradeContas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia. Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódiaexpensel10n_br_account_chart_template
759account_template_301010901043.01.01.09.01.04(-) Despesas de Juros sobre o Capital PróprioContas que registram os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), observando-se o regime de competência (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). Atenção: Quanto à dedutibilidade dos juros como despesa operacional, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.expensel10n_br_account_chart_template
760account_template_301010901053.01.01.09.01.05(-) Despesas de Remuneração de DebênturesContas que registram as despesas de Remuneração de Debêntures.expensel10n_br_account_chart_template
761account_template_301010901063.01.01.09.01.06(-) Juros com Empréstimos de Pessoas Vinculadas ou Situadas em País com Tributação favorecidaContas que registram os juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica, vinculada nos termos do art. 23 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, residente ou domiciliada no exterior, não constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, observado o art. 24 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Indicar também, os juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observado o art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010.expensel10n_br_account_chart_template
762account_template_301010901073.01.01.09.01.07(-) Despesas Financeiras Relativas a ArrendamentoContas que registram a contrapartida da realização do ajuste ao valor presente dos elementos monetários do passivo decorrentes de operações de longo prazo ou quando houver efeito relevante relativos a arrendamento.expensel10n_br_account_chart_template
763account_template_301010901083.01.01.09.01.08(-) Outras Despesas FinanceirasContas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas contas específicas, tais despesas serão obrigatoriamente apropriadas, segundo o regime de competência. Atenção: 1) As variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira. 2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim em conta específica.expensel10n_br_account_chart_template
764account_template_301010901093.01.01.09.01.09(-) Resultados Negativos em Participações Societárias Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialContas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. O valor indicado deve ser adicionado ao lucro líquido, para determinação do lucro real. Atenção: 1) Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. 2) Devem, também, ser indicados nesta linha os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.expensel10n_br_account_chart_template
765account_template_301010901103.01.01.09.01.10(-) Resultados Negativos em SCP Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialConta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para indicar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. O valor dessas perdas deve ser adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real expensel10n_br_account_chart_template
766account_template_301010901113.01.01.09.01.11(-) Perdas em Operações Realizadas no ExteriorContas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas em conta específica. O valor aqui indicado deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro realexpensel10n_br_account_chart_template
767account_template_301010901123.01.01.09.01.12(-) Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade (Impairment)Contas que registram a redução dos valores registrados no ativo decorrentes de análise sobre a recuperação dos ativos (teste de recuperabilidade).expensel10n_br_account_chart_template
768account_template_301010901133.01.01.09.01.13(-) Despesas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.expensel10n_br_account_chart_template
769account_template_301010901143.01.01.09.01.14(-) Despesas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação Patrimonial -ReflexoContas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL- reflexos reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.expensel10n_br_account_chart_template
770account_template_301010901153.01.01.09.01.15(-) Despesas Financeiras Decorrentes dos Ajustes ao Valor PresenteContas que registram a realização do ajuste ao valor presente dos elementos monetários do passivo decorrentes de operações de longo prazo ou quando houver efeito relevante.expensel10n_br_account_chart_template
771account_template_301010901163.01.01.09.01.16(-) Encargos de Depreciação de Bens Objeto de ArrendamentoContas que registram os encargos de depreciação de bens objeto de arrendamento.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
772account_template_301010901173.01.01.09.01.17(-) Encargos de Amortização de Mais -ValiaContas que registram os encargos de amortização de mais-valia.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
773account_template_301010901183.01.01.09.01.18(-) Aluguéis de Bens Imóveis- Locador Parte RelacionadaContas que registram os aluguéis de bens imóveis a parte relacionadaexpensel10n_br_account_chart_template
774account_template_301010901193.01.01.09.01.19(-) Aluguéis de Bens Imóveis Locador Parte Não RelacionadaContas que registram os aluguéis de bens imóveis a parte não relacionadaexpensel10n_br_account_chart_template
775account_template_301010901203.01.01.09.01.20(-) Despesas com Empréstimos de Valores MobiliáriosContas que registram as despesas com empréstimos de valores mobiliários.expensel10n_br_account_chart_template
776account_template_301010901213.01.01.09.01.21(-) Despesas com Corretagem e EmolumentosContas que registram as despesas com corretagem e emolumentos.expensel10n_br_account_chart_template
777account_template_301010901223.01.01.09.01.22(-) Despesas  com Deságio na Cessão de TítulosContas que registram as despesas com deságio na cessão de títulos decorrentes de securitizaçãoexpensel10n_br_account_chart_template
778account_template_301010901233.01.01.09.01.23(-) Despesas Incorridas em Operações de Mútuo Parte RelacionadaContas que registram os juros incorridos em operações de mútuo com partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.expensel10n_br_account_chart_template
779account_template_301010901243.01.01.09.01.24(-) Despesas Incorridas em Operações de Mútuo Parte Não RelacionadaContas que registram os juros incorridos em operações de mútuo com partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.expensel10n_br_account_chart_template
780account_template_301010901253.01.01.09.01.25(-) Despesas Incorridas  em Outros Passivos Financeiros Mensurados Pelo Custo AmortizadoContas que registram os juros auferidos com passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.expensel10n_br_account_chart_template
781account_template_301010901263.01.01.09.01.26(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros para Negociação - Não Hedge - Valor Justo pelo ResultadoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros para negociação, exceto hedge, avaliados a valor justo pelo resultado.expensel10n_br_account_chart_template
782account_template_301010901273.01.01.09.01.27(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros Disponíveis para Venda - Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros disponíveis para venda no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.expensel10n_br_account_chart_template
783account_template_301010901283.01.01.09.01.28(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros de Hedge de Valor JustoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge.expensel10n_br_account_chart_template
784account_template_301010901293.01.01.09.01.29(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros de Hedge -  Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.expensel10n_br_account_chart_template
785account_template_301010901303.01.01.09.01.30(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Item Objeto de Hedge de Valor JustoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de item objeto de hedge.expensel10n_br_account_chart_template
786account_template_301010901313.01.01.09.01.31(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Propriedade para InvestimentoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de propriedades para investimento.expensel10n_br_account_chart_template
787account_template_301010901323.01.01.09.01.32(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Ativo Biológico ConsumívelContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico consumível.expensel10n_br_account_chart_template
788account_template_301010901333.01.01.09.01.33(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Ativo Biológico de ProduçãoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico de produção.expensel10n_br_account_chart_template
789account_template_301010901343.01.01.09.01.34(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Ativos Não Circulantes Mantidos para VendaContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de ativos não circulantes mantidos para venda.expensel10n_br_account_chart_template
790account_template_301010901353.01.01.09.01.35(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Subscrição de Capital com demais BensContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com demais bens.expensel10n_br_account_chart_template
791account_template_301010901363.01.01.09.01.36(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Subscrição de Capital com Participação SocietáriaContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com participação societária.expensel10n_br_account_chart_template
792account_template_301010901373.01.01.09.01.37(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Aquisição de Participação Societária em EstágiosContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de aquisição de participação societária em estágios.expensel10n_br_account_chart_template
793account_template_301010901383.01.01.09.01.38(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Decorrente de Permuta de Ativos ou PassivosContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo devido a permuta de ativos ou passivos.expensel10n_br_account_chart_template
794account_template_301010901393.01.01.09.01.39(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Outras OperaçõesContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de outras operações não classificáveis neste plano de contas.expensel10n_br_account_chart_template
795account_template_301010901993.01.01.09.01.99(-) Outras Despesas OperacionaisContas que registram as demais despesas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, não enquadráveis contas específicas.expensel10n_br_account_chart_template
796account_template_301011101013.01.01.11.01.01Receitas na Alienação de Participações Integrantes do Ativo Circulante ou do Ativo Realizável a Longo PrazoContas que registram as receitas auferidas quando da conclusão da alienação dos ativos destinados a vendas. Esses ativos ou grupo de ativos foram reclassificados para o circulante quando da decisão da administração da companhia na venda dos ativos ou grupo de ativos.income_otherl10n_br_account_chart_template
797account_template_301011101023.01.01.11.01.02Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e IntangívelContas que registram as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação de bens e direitos classificados em investimentos, imobilizado e intangível.income_otherl10n_br_account_chart_template
798account_template_301011101033.01.01.11.01.03Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio LíquidoContas que registram o ganho de capital resultante de acréscimo, por variação percentual, do valor do patrimônio líquido de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial.income_otherl10n_br_account_chart_template
799account_template_301011101043.01.01.11.01.04(-) Valor Contábil de Participações Integrantes do Ativo Circulante ou do Ativo Realizável a Longo Prazo AlienadasContas que registram o valor contábil quando da conclusão da alienação dos ativos destinados a vendas. Esses ativos ou grupo de ativos foram reclassificados para o circulante quando da decisão da administração da companhia na venda dos ativos ou grupo de ativos.expensel10n_br_account_chart_template
800account_template_301011101053.01.01.11.01.05(-) Valor Contábil dos Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Intangível e Imobilizado AlienadosContas que registram o valor contábil por meio de alienações, inclusive por desapropriação de bens e direitos classificados em investimentos, imobilizado e intangível.expensel10n_br_account_chart_template
801account_template_301011101063.01.01.11.01.06(-) Perdas de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio LíquidoContas que registram a perda de capital resultante de decréscimo, por variação percentual, do valor do patrimônio líquido de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial.expensel10n_br_account_chart_template
802account_template_301011101073.01.01.11.01.07Receitas de Operações DescontinuadasContas que registram as receitas de alienação de operações descontinuadas.income_otherl10n_br_account_chart_template
803account_template_301011101083.01.01.11.01.08(-) Despesas de Operações DescontinuadasContas que registram o valor contábil na alienação de operações descontinuadas.expensel10n_br_account_chart_template
804account_template_301050101013.01.05.01.01.01(-) Participações de EmpregadosContas que registram as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembleia de acionistas ou sócios. Para efeito de apuração do lucro real, somente são dedutíveis as participações atribuídas indiscriminadamente a todos os empregados que se encontrem na mesma situação de emprego, e desde que atendidos os demais requisitos legais definidos na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Atenção: É vedado qualquer pagamento de antecipação ou qualquer distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.expensel10n_br_account_chart_template
805account_template_301050101023.01.05.01.01.02(-) Contribuições para Assistência ou Previdência de EmpregadosContas que registram as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Para efeito do imposto de renda, essas contribuições somente podem ser deduzidas quando pagas a entidades de previdência privada expressamente autorizadas a funcionar. As contribuições que não satisfaçam as condições legais devem ser adicionadas ao Lucro Real. Não indicar, nesta linha, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional.expensel10n_br_account_chart_template
806account_template_301050101983.01.05.01.01.98(-) Outras Participações de EmpregadosContas que registram as demais participações de empregados.expensel10n_br_account_chart_template
807account_template_301050103013.01.05.01.03.01(-) Participações de Administradores e Partes BeneficiáriasContas que registram as participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração.expensel10n_br_account_chart_template
808account_template_301050103023.01.05.01.03.02(-) Participações de DebênturesContas que registram as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão.expensel10n_br_account_chart_template
809account_template_301050103983.01.05.01.03.98(-) Outras ParticipaçõesContas que registram as outras participações não especificadas anteriormente.expensel10n_br_account_chart_template
810account_template_302010101013.02.01.01.01.01(-) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Atividade Geral)Contas que registram a soma das provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração da atividade geral. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta linha, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associadosexpensel10n_br_account_chart_template
811account_template_302010101023.02.01.01.01.02(-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (Atividade Geral e Rural)Contas que registram a soma das provisões para o imposto de renda constituídas sobre o lucro real. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.expensel10n_br_account_chart_template
812account_template_302010101113.02.01.01.01.11(-) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Lucros Diferidos (Atividade Geral)Contas que registram a soma das provisões para a CSLL calculadas sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta linha, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associadosexpensel10n_br_account_chart_template
813account_template_302010101123.02.01.01.01.12(-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica - Lucros Diferidos (Atividade Geral e Rural)Contas que registram a soma das provisões para o imposto de renda constituídas sobre os lucros diferidos. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.expensel10n_br_account_chart_template
814account_template_311010101013.11.01.01.01.01Receita da Atividade Rural - Exportação DiretaContas que registram o valor da receita auferida em decorrência da exportação direta de mercadorias e produtos da atividade rural. incomel10n_br_account_chart_template
815account_template_311010101023.11.01.01.01.02Receita da Atividade Rural - Venda a Comercial Exportadora com Fim Específico de ExportaçãoContas que registram o valor da receita auferida em decorrência da venda de mercadorias e produtos da atividade rural a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação.incomel10n_br_account_chart_template
816account_template_311010101033.11.01.01.01.03Receita da Atividade Rural - Mercado InternoContas que registram a receita auferida no mercado interno correspondente à venda mercadorias e produtos da atividade rural. (Não se incluem o valor correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto).incomel10n_br_account_chart_template
817account_template_311010102013.11.01.01.02.01(-) Vendas Canceladas e Devoluções de VendasContas que registram o valor que correspondam as vendas canceladas e a devoluções de vendas.expensel10n_br_account_chart_template
818account_template_311010102023.11.01.01.02.02(-) Descontos Incondicionais e AbatimentosContas que registram o valor que corresponde a descontos incondicionais e abatimentos concedidos.expensel10n_br_account_chart_template
819account_template_311010102033.11.01.01.02.03(-) ICMSContas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica. O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta.expensel10n_br_account_chart_template
820account_template_311010102043.11.01.01.02.04(-) Cofins Sobre Receita BrutaContas que registram o valor total da COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.expensel10n_br_account_chart_template
821account_template_311010102053.11.01.01.02.05(-) PIS/Pasep Sobre Receita BrutaContas que registram o valor total das contribuições para o PIS/PASEP apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.expensel10n_br_account_chart_template
822account_template_311010102063.11.01.01.02.06(-) ISSContas que registram o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica.expensel10n_br_account_chart_template
823account_template_311010102093.11.01.01.02.09(-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e ServiçosContas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as contas integrantes do grupo RECEITA BRUTA, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas.expensel10n_br_account_chart_template
824account_template_311010102103.11.01.01.02.10(-) Ajuste a Valor Presente sobre Receita BrutaContas que registram os expurgos dos efeitos do ajuste a valor presente sobre a receita bruta.expensel10n_br_account_chart_template
825account_template_311010301013.11.01.03.01.01(-) Custo dos Bens e Produtos Vendidos da Atividade RuralContas que registram o valor dos gastos que compõem o custo total de produção própria após a realização dos estoques.expensel10n_br_account_chart_template
826account_template_311010501013.11.01.05.01.01Variações Cambiais AtivasContas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.income_otherl10n_br_account_chart_template
827account_template_311010501023.11.01.05.01.02Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-TradeContas que registram: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; Atenção: 1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. 2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. 3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).income_otherl10n_br_account_chart_template
828account_template_311010501033.11.01.05.01.03Ganhos em Operações Day-TradeContas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia. Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.income_otherl10n_br_account_chart_template
829account_template_311010501043.11.01.05.01.04Receitas de Juros sobre o Capital PróprioContas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. income_otherl10n_br_account_chart_template
830account_template_311010501053.11.01.05.01.05Outras Receitas FinanceirasContas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas em linhas específicas. As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
831account_template_311010501063.11.01.05.01.06Resultados Positivos em Participações Societárias Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialContas que registram o ganho de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial.income_otherl10n_br_account_chart_template
832account_template_311010501073.11.01.05.01.07Resultados Positivos em SCP Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialEsta conta é utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a indicação: a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 149).income_otherl10n_br_account_chart_template
833account_template_311010501083.11.01.05.01.08Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no ExteriorContas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1º aos 3º trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre. Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo não-circulante, exceto os classificáveis no ativo realizável a longo prazo, situados no exterior devem ser informados em outras receitas.income_otherl10n_br_account_chart_template
834account_template_311010501093.11.01.05.01.09Reversão das Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade (Impairment) Contas que registram o ganho decorrente da reversão das perdas estimadas decorrentes da aplicação de teste de recuperabilidade sobre os ativos. income_otherl10n_br_account_chart_template
835account_template_311010501103.11.01.05.01.10Reversão dos Saldos das ProvisõesContas que registram a reversão dos saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior e ou constituída no próprio período de apuração para fins de apuração do lucro real.income_otherl10n_br_account_chart_template
836account_template_311010501113.11.01.05.01.11Prêmios Recebidos na Emissão de DebênturesContas que registram valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures, tais como: 1) A pessoa jurídica poderá excluir o valor decorrente de prêmios recebidos na emissão de debêntures, reconhecido no exercício, para fins de apuração do lucro real; caso mantenha em reserva de lucros específica a parcela decorrente de prêmio na emissão de debêntures, apurada até o limite do lucro líquido do exercício; 2) O prêmio na emissão de debêntures será tributado caso seja dada destinação diversa da que está prevista no item 1 acima, inclusive nas hipóteses de: a) capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; b) restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou c) integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.income_otherl10n_br_account_chart_template
837account_template_311010501123.11.01.05.01.12Doações e Subvenções para Custeio ou OperaçõesContas que registram as subvenções para custeio ou operações recebidas, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações recebidas do Poder Público.income_otherl10n_br_account_chart_template
838account_template_311010501133.11.01.05.01.13Receitas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
839account_template_311010501143.11.01.05.01.14Receitas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação Patrimonial - ReflexoContas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL - Reflexo reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
840account_template_311010501163.11.01.05.01.16Receitas Financeiras Decorrentes de Ajustes ao Valor PresenteContas que registram as contrapartidas de aumentos de ativos sujeitos a Ajuste ao Valor Presente de acordo com o regime de competência.income_otherl10n_br_account_chart_template
841account_template_311010501173.11.01.05.01.17Ganho Por Compra Vantajosa em InvestimentosContas que registram os ganhos auferidos por compra vantajosa nas aquisições de controle de investimento, independente do critério de avaliação.income_otherl10n_br_account_chart_template
842account_template_311010501183.11.01.05.01.18Amortização de Menos-ValiaContas que registram a amortização de menos-valia.income_otherl10n_br_account_chart_template
843account_template_311010501193.11.01.05.01.19Receita de Aluguel de Bens Imóveis - Atividade Não PrincipalContas que registram aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de imóveis.income_otherl10n_br_account_chart_template
844account_template_311010501203.11.01.05.01.20Receita de Aluguel de Bens Móveis - Atividade Não PrincipalContas que registram aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis.income_otherl10n_br_account_chart_template
845account_template_311010501213.11.01.05.01.21Créditos Presumidos de IPIContas que registram os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/PASEP e COFINS.income_otherl10n_br_account_chart_template
846account_template_311010501223.11.01.05.01.22Créditos Presumidos de PIS/COFINSContas que registram o crédito presumido da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.income_otherl10n_br_account_chart_template
847account_template_311010501233.11.01.05.01.23Outros Créditos Fiscais PresumidosContas que registram outros créditos fiscais presumidos.income_otherl10n_br_account_chart_template
848account_template_311010501243.11.01.05.01.24Multas e Outras Vantagens RecebidasContas que registram multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º, II).income_otherl10n_br_account_chart_template
849account_template_311010501253.11.01.05.01.25Lucros e Dividendos Derivados de Participações Societárias Avaliadas pelo Custos de AquisiçãoContas que registram os resultados positivos em participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição.income_otherl10n_br_account_chart_template
850account_template_311010501263.11.01.05.01.26Receitas com Empréstimos de Valores MobiliáriosContas que registram as receitas com empréstimos de valores mobiliários.income_otherl10n_br_account_chart_template
851account_template_311010501273.11.01.05.01.27Rendimentos Auferidos em Operações de Mútuo Partes RelacionadasContas que registram os juros auferidos em operações de mútuo com partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.income_otherl10n_br_account_chart_template
852account_template_311010501283.11.01.05.01.28Rendimentos Auferidos em Operações de Mútuo Partes Não RelacionadasContas que registram os juros auferidos em operações de mútuo com partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.income_otherl10n_br_account_chart_template
853account_template_311010501293.11.01.05.01.29Rendimentos Auferidos com Debêntures - Emitente Partes RelacionadasContas que registram os juros auferidos com debêntures emitidas por partes relacionadas.income_otherl10n_br_account_chart_template
854account_template_311010501303.11.01.05.01.30Rendimentos Auferidos com Debêntures - Emitente Partes Não RelacionadasContas que registram os juros auferidos com debêntures emitidas por partes não relacionadas.income_otherl10n_br_account_chart_template
855account_template_311010501313.11.01.05.01.31Rendimentos Auferidos com Títulos PúblicosContas que registram os juros auferidos em Títulos Públicosincome_otherl10n_br_account_chart_template
856account_template_311010501323.11.01.05.01.32Juros Auferidos com Outros Ativos Financeiros Mensurados Pelo Custo AmortizadoContas que registram os juros auferidos com outros ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado.income_otherl10n_br_account_chart_template
857account_template_311010501333.11.01.05.01.33Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  para Negociação - Não Hedge Valor Justo pelo Resultado (VJPR).Contas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros para negociação, exceto hedge, avaliados a valor justo pelo resultado.income_otherl10n_br_account_chart_template
858account_template_311010501343.11.01.05.01.34Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  Disponíveis para Venda - Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros disponíveis para venda no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.income_otherl10n_br_account_chart_template
859account_template_311010501353.11.01.05.01.35Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  de Hedge  de Valor JustoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge.income_otherl10n_br_account_chart_template
860account_template_311010501363.11.01.05.01.36Ganho de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros  de Hedge -  Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.income_otherl10n_br_account_chart_template
861account_template_311010501373.11.01.05.01.37Ganho de Ajustes a Valor Justo - Item Objeto de Hedge de Valor JustoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de item objeto de hedge.income_otherl10n_br_account_chart_template
862account_template_311010501383.11.01.05.01.38Ganho de Ajustes a Valor Justo - Propriedade para InvestimentoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de propriedades para investimento.income_otherl10n_br_account_chart_template
863account_template_311010501393.11.01.05.01.39Ganho de Ajustes a Valor Justo - Ativo Biológico ConsumívelContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico consumível.income_otherl10n_br_account_chart_template
864account_template_311010501403.11.01.05.01.40Ganho de Ajustes a Valor Justo - Ativo Biológico de ProduçãoContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico de produção.income_otherl10n_br_account_chart_template
865account_template_311010501413.11.01.05.01.41Ganho de Ajustes a Valor Justo - Ativos Não Circulantes Mantidos para VendaContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de ativos não circulantes mantidos para venda.income_otherl10n_br_account_chart_template
866account_template_311010501423.11.01.05.01.42Ganho de Ajustes a Valor Justo - Subscrição de Capital com demais BensContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com demais bens.income_otherl10n_br_account_chart_template
867account_template_311010501433.11.01.05.01.43Ganho de Ajustes a Valor Justo - Subscrição de Capital com Participação SocietáriaContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com participação societária.income_otherl10n_br_account_chart_template
868account_template_311010501443.11.01.05.01.44Ganho de Ajustes a Valor Justo - Aquisição de Participação Societária em EstágiosContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de aquisição de participação societária em estágios.income_otherl10n_br_account_chart_template
869account_template_311010501453.11.01.05.01.45Ganho de Ajustes a Valor Justo - Decorrente de Permuta de Ativos ou PassivosContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo devido a permuta de ativos ou passivos.income_otherl10n_br_account_chart_template
870account_template_311010501463.11.01.05.01.46Ganho de Ajustes a Valor Justo - Outras OperaçõesContas que registram os ganhos decorrentes de ajustes a valor justo de outras operações não classificáveis neste plano de contas.income_otherl10n_br_account_chart_template
871account_template_311010501473.11.01.05.01.47Doações e Subvenções para InvestimentosContas que registras as subvenções para investimento recebidas, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações recebidas do Poder Público. Atenção: 1) A pessoa jurídica poderá excluir o valor decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, reconhecido no exercício, para fins de apuração do lucro real; caso mantenha em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976, a parcela decorrente de doações ou subvenções governamentais, apurada até o limite do lucro líquido do exercício. 2) As doações e subvenções serão tributadas caso seja dada destinação diversa da prevista no item 1, inclusive nas hipóteses de: a) capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos; b) restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou da subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos; ou c) integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios. 3) Se, no período base em que ocorrer a exclusão, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de doações e subvenções governamentais, e neste caso não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos do item 1 acima, esta deverá ocorrer nos exercícios subsequentes.income_otherl10n_br_account_chart_template
872account_template_311010501993.11.01.05.01.99Outras Receitas OperacionaisContas que registrem as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais. tais como recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas.income_otherl10n_br_account_chart_template
873account_template_311010701013.11.01.07.01.01(-) Remuneração a Dirigentes e a Conselho de AdministraçãoContas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit nº 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo. Atenção: 1) Os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área industrial ou de produção de serviços devem ser informados nas contas de custos, respectivamente; 2) O valor de 13º salário pago a diretor contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é dedutível, desde que ele não esteja enquadrado no conceito de sócio, diretor ou administrador estabelecido no PN CST nº 48, de 1972. 3) As gratificações espontâneas devem ser adicionadas ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
874account_template_311010701023.11.01.07.01.02(-) Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a EmpregadosContas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fali), e outras de caráter remuneratório. Atenção: 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta "Assistência, médica, odontológica e farmacêutica a empregados". 2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta "Participações de empregados". 3) O valor das contribuições não compulsórias, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fali) cujo ônus seja da pessoa jurídica, que exceder, no período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano, deve ser adicionado ao Lucro Real. 4) As demais contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, devem ser adicionados ao Lucro Real".expensel10n_br_account_chart_template
875account_template_311010701033.11.01.07.01.03(-) Outros Gastos com PessoalContas que registrem os demais gastos com pessoal não especificados em contas anteriores.expensel10n_br_account_chart_template
876account_template_311010701043.11.01.07.01.04(-) Outros Serviços Prestados por Pessoa Física ou JurídicaContas que registram o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por: 1) Pessoa física: que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. 2) Pessoa jurídica inclusive cooperativa de trabalho e locação de mão de obra; Atenção: Somente são dedutíveis as despesas de comissões e corretagens quando, sobre elas, o credor tenha direito líquido e certo (PN CST nº 07, de 28 de janeiro de 1976).expensel10n_br_account_chart_template
877account_template_311010701053.11.01.07.01.05(-) Encargos Sociais - Previdência SocialContas que registram as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981).expensel10n_br_account_chart_template
878account_template_311010701063.11.01.07.01.06(-) Encargos Sociais - FGTSContas que registram as contribuições para o FGTS não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981).expensel10n_br_account_chart_template
879account_template_311010701073.11.01.07.01.07(-) Encargos Sociais OutrosContas que registram os demais encargos sociais, não computadas nos custos ou nas contas Encargos Sociais - Previdência Social ou Encargos Sociais - FGTS.expensel10n_br_account_chart_template
880account_template_311010701083.11.01.07.01.08(-) Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projeto aprovado nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, ou nos termos desses dois artigos combinados com o § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, cujos projetos são produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo art. 39, pode deduzir o valor relativo às doações e/ou patrocínios como despesa operacional. A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projeto aprovado nos termos do art.18 da Lei nº 8.313, de 1991, com alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999, e pelo art. 53 da MP nº 2.228-1, de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.454, de 2002, ou nos termos desses artigos combinados com o § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, não pode efetuar qualquer dedução do valor correspondente às doações ou patrocínios como despesa operacional. Esse valor deve ser adicionado ao Lucro Real. Atenção: Somente podem usufruir os benefícios fiscais referidos nesta linha os incentivadores que obedecerem, para suas doações ou patrocínios, o período definido pelas portarias editadas pelo MinC ou Ancine, publicadas no Diário Oficial da União, para homologação dos projetos beneficiários.expensel10n_br_account_chart_template
881account_template_311010701093.11.01.07.01.09(-) Doações de Aquisição de Vale-Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)Contas que registram o total do valor despendido no período de apuração a título de aquisição do vale-cultura. O limite de dedução no percentual de um por cento será considerado isoladamente e não se submeterá a limite conjunto com outras deduções do imposto a título de incentivo. O valor excedente ao limite de dedução não poderá ser deduzido do imposto em períodos de apuração posteriores. A pessoa jurídica beneficiária: a) poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ; e b) deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.expensel10n_br_account_chart_template
882account_template_311010701103.11.01.07.01.10(-) Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º)Contas que registram as doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. A sua dedutibilidade está limitada a 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional, antes de computada esta dedução e a das doações a entidades civis.expensel10n_br_account_chart_template
883account_template_311010701113.11.01.07.01.11(-) Doações a Entidades CivisContas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Para fins de dedução na apuração do lucro real, as referidas doações estão limitadas a 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computadas essas deduções, observadas as seguintes regras: a) as doações, quando em dinheiro, devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; b) a pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela IN SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996, fornecida pela entidade beneficiária, em que está se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III, alínea b); Atenção: 1) A condição estabelecida no item b não alcança a hipótese de remuneração de dirigente em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas Organizações Sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. 2) O disposto no item anterior aplica-se somente à remuneração não superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal. c) a entidade civil beneficiária deve ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União. Atenção: O disposto neste item não se aplica às OSCIP. d) a dedutibilidade fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de utilidade pública ou de OSCIP renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal. Atenção: Essa renovação: a) somente será concedida a entidade que comprove, perante o órgão competente da União, ter cumprido, no ano-calendário anterior ao do pedido, todas as exigências e condições estabelecidas; b) produzirá efeitos para o ano-calendário subsequente ao de sua formalização. O valor que exceder o limite permitido deve ser adicionado ao Lucro Real. expensel10n_br_account_chart_template
884account_template_311010701123.11.01.07.01.12(-) Outras Contribuições, Doações e PatrocíniosContas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Atividades de Caráter Desportivo. O valor dessas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Atividade de Caráter Desportivo não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, mas pode ser deduzido diretamente do imposto devido. O valor indicado nesta linha deve, também, ser adicionado ao Lucro Real. Atenção: 1) Os valores das doações e patrocínios de caráter cultural e artístico, das doações a instituições de ensino e pesquisa e das doações a entidades civis (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º), devem ser indicados nas respectivas contas. 2) O valor da contribuição sindical deve ser informado na conta de "Outras Despesas Operacionais".expensel10n_br_account_chart_template
885account_template_311010701133.11.01.07.01.13(-) Alimentação do TrabalhadorContas que registram o valor das despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. As despesas correspondentes, inclusive com cestas básicas de alimentos, somente podem ser dedutíveis quando a pessoa jurídica fornecer alimentação, indistintamente, a todos os seus empregados. expensel10n_br_account_chart_template
886account_template_311010701143.11.01.07.01.14(-) PIS/PASEPContas que registram a parcela das Contribuições para o PIS/PASEP incidente sobre as demais receitas operacionais.expensel10n_br_account_chart_template
887account_template_311010701153.11.01.07.01.15(-) COFINSContas que registram a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionaisexpensel10n_br_account_chart_template
888account_template_311010701163.11.01.07.01.16(-) Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLLContas que registram os demais tributos e contribuições. Os valores indicados nesta conta são dedutíveis, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorrer o fato gerador. Não devem ser incluídas as importâncias: a) incorporadas ao custo de bens do ativo não-circulante, exceto realizável a longo prazo; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; c) correspondentes aos impostos recuperáveis; d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta; e) correspondentes às Contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre as demais receitas operacionais; f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos. expensel10n_br_account_chart_template
889account_template_311010701173.11.01.07.01.17(-) Arrendamento MercantilContas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984. Atenção: As despesas relativas ao arrendamento de bens que não sejam intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços devem ser adicionadas ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
890account_template_311010701183.11.01.07.01.18(-) AluguéisContas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. Atenção: As despesas relativas a aluguéis de bens móveis ou imóveis que não sejam intrinsecamente relacionados com a comercialização dos bens ou serviços devem ser adicionadas ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
891account_template_311010701193.11.01.07.01.19(-) Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e InstalaçõesContas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. Atenção: Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações relativas a bens intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
892account_template_311010701203.11.01.07.01.20(-) Propaganda, Publicidade e PatrocínioContas que registram as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio. Atenção: Essas despesas são dedutíveis nas condições estabelecidas no art. 366 do Decreto nº 3.000, de 1999, segundo o regime de competência.expensel10n_br_account_chart_template
893account_template_311010701213.11.01.07.01.21(-) Propaganda, Publicidade e Patrocínio de Assoc. Desportivas que Mantenha Equipe de Futebol ProfissionalContas que registram as despesas com propaganda e publicidade e patrocínios destinados a manutenção de Equipes de Futebol profissional.expensel10n_br_account_chart_template
894account_template_311010701223.11.01.07.01.22(-) MultasContas que registram as despesas com multas. São totalmente indedutíveis não só as multas impostas por infrações fiscais de que resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou contribuição, como também aquelas que decorram de infrações a normas não tributárias (multas de trânsito, por exemplo). São dedutíveis as multas fiscais de natureza compensatória e aquelas impostas por descumprimento de obrigações tributárias, meramente acessórias, de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou contribuição (PN CST nº 61, de 1979). Atenção: Os valores das multas indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real. expensel10n_br_account_chart_template
895account_template_311010701233.11.01.07.01.23(-) Encargos de DepreciaçãoContas que registram o valor de depreciação com bens, inclusive bens adquiridos sob a modalidade de arrendamento financeiro, não aplicados diretamente na produção. Atenção: Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Encargos de Depreciação de Bens e Instalações intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
896account_template_311010701243.11.01.07.01.24(-) Encargos de AmortizaçãoContas que registram o valor de amortização de direitos ou bens intangíveis, inclusive objeto de arrendamento financeiro, não aplicados diretamente na produção. Atenção: Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Encargos de Amortização de Bens e Instalações intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser adicionados ao Lucro Real.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
897account_template_311010701253.11.01.07.01.25(-) Perdas em Operações de CréditoContas que registram as perdas efetivas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.expensel10n_br_account_chart_template
898account_template_311010701263.11.01.07.01.26(-) Provisões para FériasContas que registram as despesas com a constituição de provisão para o pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980).expensel10n_br_account_chart_template
899account_template_311010701273.11.01.07.01.27(-) Provisões para 13º Salário de EmpregadosContas que registram as despesas com a constituição de provisão para 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338).expensel10n_br_account_chart_template
900account_template_311010701283.11.01.07.01.28(-) Provisão para Perda de EstoqueContas que registram as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque. As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor (a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura), distribuidor (a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado) e livreiro (a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros), poderão indicar nesta linha, a provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data, na forma da IN SRF nº 412, de 23 de março de 2004. Ao fim de cada exercício financeiro legal será feito o ajustamento da provisão dos respectivos estoques.expensel10n_br_account_chart_template
901account_template_311010701293.11.01.07.01.29(-) Demais ProvisõesContas que registram às despesas com provisões não relacionadas nas linhas anteriores, constituídas no decorrer do período de apuração. Atenção: Os valores indicados nesta linha são totalmente indedutíveis, devendo ser adicionados ao Lucro Realexpensel10n_br_account_chart_template
902account_template_311010701303.11.01.07.01.30(-) Gratificações a AdministradoresContas que registram as gratificações a administradores. Os pagamentos e créditos a esse título são totalmente indedutíveis. Por isso, seu montante deve ser adicionado ao Lucro Real.expensel10n_br_account_chart_template
903account_template_311010701313.11.01.07.01.31(-) Royalties e Assistência Técnica - no PAÍSContas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.expensel10n_br_account_chart_template
904account_template_311010701323.11.01.07.01.32(-) Royalties e Assistência Técnica - no EXTERIORContas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.expensel10n_br_account_chart_template
905account_template_311010701333.11.01.07.01.33(-) Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a EmpregadosContas que registram as despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício ou Prestação de Serviço Pessoa Jurídica, conforme o caso.expensel10n_br_account_chart_template
906account_template_311010701343.11.01.07.01.34(-) Pesquisas Científicas e TecnológicasContas que registram as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferidoexpensel10n_br_account_chart_template
907account_template_311010701353.11.01.07.01.35(-) Bens de Pequeno Valor Unitário ou de Vida Útil de até um Ano Deduzidos como DespesaContas que registram o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior a R$ 1 200,00 (mil duzentos reais) (Lei nº 12.973, de 2014, art. 15).expensel10n_br_account_chart_template
908account_template_311010701363.11.01.07.01.36(-) Despesas com Energia ElétricaContas que registram as despesas com energia elétrica.expensel10n_br_account_chart_template
909account_template_311010701373.11.01.07.01.37(-) Despesas com Água e EsgotoContas que registram as despesas com água e esgoto.expensel10n_br_account_chart_template
910account_template_311010701383.11.01.07.01.38(-) Despesas com Telefone e InternetContas que registram as despesas com telefone e internet.expensel10n_br_account_chart_template
911account_template_311010701393.11.01.07.01.39(-) Despesas com Correios e MalotesContas que registram as despesas com correios e malotes.expensel10n_br_account_chart_template
912account_template_311010701403.11.01.07.01.40(-) Despesas com SegurosContas que registram as despesas com seguros.expensel10n_br_account_chart_template
913account_template_311010901013.11.01.09.01.01(-) Variações Cambiais PassivasContas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º). Incluir, nesta linha, a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. Atenção: As variações cambiais passivas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como despesa financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art. 17).expensel10n_br_account_chart_template
914account_template_311010901023.11.01.09.01.02(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-TradeContas que registram: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atenção: 1) As perdas apuradas nas operações de renda variável, exceto day-trade, somente são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações de mesma natureza, observado o disposto nos itens 3 a 5. As perdas não deduzidas em um período de apuração podem sê-lo nos períodos de apuração subsequentes. A parcela não dedutível no período de apuração deve ser controlada na Parte B do Lalur. 2) A partir de 1º de janeiro de 2000, as perdas apuradas em operações, exceto day-trade, no mercado à vista de ações somente são compensadas com os ganhos líquidos auferidos em operações, exceto day-trade, realizadas exclusivamente nesse mercado. 3) O saldo de perdas decorrentes de operações, exceto day-trade, existente em 31 de dezembro de 1999 pode ser compensado com os ganhos líquidos auferidos: a) no mercado à vista de ações, se as perdas decorreram de operações, exceto day-trade, realizadas exclusivamente nesse mercado; e b) em quaisquer mercados, se as perdas decorreram de operações, exceto day-trade, realizadas em mercados diversificados. 4) As limitações de realização de perdas, de que tratam as instruções de preenchimento desta linha, não se aplicam às pessoas jurídicas citadas no inciso I do art. 35 da IN SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e às operações de swap utilizadas como cobertura (hedge).expensel10n_br_account_chart_template
915account_template_311010901033.11.01.09.01.03(-) Perdas em Operações Day-TradeContas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia. Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódiaexpensel10n_br_account_chart_template
916account_template_311010901043.11.01.09.01.04(-) Despesas de Juros sobre o Capital PróprioContas que registram os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), observando-se o regime de competência (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). Atenção: Quanto à dedutibilidade dos juros como despesa operacional, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.expensel10n_br_account_chart_template
917account_template_311010901053.11.01.09.01.05(-) Despesas de Remuneração de DebênturesContas que registram as despesas de Remuneração de Debêntures.expensel10n_br_account_chart_template
918account_template_311010901063.11.01.09.01.06(-) Juros com Empréstimos de Pessoas Vinculadas ou Situadas em País com Tributação favorecidaContas que registram os juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica, vinculada nos termos do art. 23 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, residente ou domiciliada no exterior, não constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, observado o art. 24 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Indicar também, os juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observado o art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010.expensel10n_br_account_chart_template
919account_template_311010901073.11.01.09.01.07(-) Despesas Financeiras Relativas a ArrendamentoContas que registram a contrapartida da realização do ajuste ao valor presente dos elementos monetários do passivo decorrentes de operações de longo prazo ou quando houver efeito relevante relativos a arrendamento.expensel10n_br_account_chart_template
920account_template_311010901083.11.01.09.01.08(-) Outras Despesas FinanceirasContas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas contas específicas, tais despesas serão obrigatoriamente apropriadas, segundo o regime de competência. Atenção: 1) As variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira. 2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim em conta específica.expensel10n_br_account_chart_template
921account_template_311010901093.11.01.09.01.09(-) Resultados Negativos em Participações Societárias Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialContas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. O valor indicado deve ser adicionado ao lucro líquido, para determinação do lucro real. Atenção: 1) Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. 2) Devem, também, ser indicados nesta linha os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.expensel10n_br_account_chart_template
922account_template_311010901103.11.01.09.01.10(-) Resultados Negativos em SCP Avaliadas pelo Método de Equivalência PatrimonialConta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para indicar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. O valor dessas perdas deve ser adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real expensel10n_br_account_chart_template
923account_template_311010901113.11.01.09.01.11(-) Perdas em Operações Realizadas no ExteriorContas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas em conta específica. O valor aqui indicado deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro realexpensel10n_br_account_chart_template
924account_template_311010901123.11.01.09.01.12(-) Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade (Impairment)Contas que registram a redução dos valores registrados no ativo decorrentes de análise sobre a recuperação dos ativos (teste de recuperabilidade).expensel10n_br_account_chart_template
925account_template_311010901133.11.01.09.01.13(-) Despesas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação Patrimonial Contas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.expensel10n_br_account_chart_template
926account_template_311010901143.11.01.09.01.14(-) Despesas de Reclassificação de Ajustes de Avaliação Patrimonial -ReflexoContas que registram as contrapartidas da realização do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial do PL- reflexos reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.expensel10n_br_account_chart_template
927account_template_311010901153.11.01.09.01.15(-) Despesas Financeiras Decorrentes dos Ajustes ao Valor PresenteContas que registram os encargos de depreciação de bens objeto de arrendamento.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
928account_template_311010901163.11.01.09.01.16(-) Encargos de Depreciação de Bens Objeto de ArrendamentoContas que registram os encargos de depreciação de bens objeto de leasing financeiro.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
929account_template_311010901173.11.01.09.01.17(-) Encargos de Amortização de Mais - ValiaContas que registram os encargos de amortização de mais-valia.expense_depreciationl10n_br_account_chart_template
930account_template_311010901183.11.01.09.01.18(-) Aluguéis de Bens Imóveis- Locador Parte RelacionadaContas que registram os aluguéis de bens imóveis a parte relacionadaexpensel10n_br_account_chart_template
931account_template_311010901193.11.01.09.01.19(-) Aluguéis de Bens Imóveis Locador Parte Não RelacionadaContas que registram os aluguéis de bens imóveis a parte não relacionadaexpensel10n_br_account_chart_template
932account_template_311010901203.11.01.09.01.20(-) Despesas com Empréstimos de Valores MobiliáriosContas que registram as despesas com empréstimos de valores mobiliários.expensel10n_br_account_chart_template
933account_template_311010901213.11.01.09.01.21(-) Despesas com Corretagem e EmolumentosContas que registram as despesas com corretagem e emolumentos.expensel10n_br_account_chart_template
934account_template_311010901223.11.01.09.01.22(-) Despesas  com Deságio na Cessão de TítulosContas que registram as despesas com deságio na cessão de títulos decorrentes de securitizaçãoexpensel10n_br_account_chart_template
935account_template_311010901233.11.01.09.01.23(-) Despesas Incorridas em Operações de Mútuo Parte RelacionadaContas que registram os juros incorridos em operações de mútuo com partes relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.expensel10n_br_account_chart_template
936account_template_311010901243.11.01.09.01.24(-) Despesas Incorridas em Operações de Mútuo Parte Não RelacionadaContas que registram os juros incorridos em operações de mútuo com partes não relacionadas com a declarante, conforme conceito definido no CPC 05(R1), itens 09 a 12.expensel10n_br_account_chart_template
937account_template_311010901253.11.01.09.01.25(-) Despesas Incorridas  em Outros Passivos Financeiros Mensurados Pelo Custo AmortizadoContas que registram os juros auferidos com passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.expensel10n_br_account_chart_template
938account_template_311010901263.11.01.09.01.26(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros para Negociação - Não Hedge - Valor Justo pelo ResultadoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros para negociação, exceto hedge, avaliados a valor justo pelo resultado.expensel10n_br_account_chart_template
939account_template_311010901273.11.01.09.01.27(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros Disponíveis para Venda - Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros disponíveis para venda no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.expensel10n_br_account_chart_template
940account_template_311010901283.11.01.09.01.28(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros de Hedge de Valor JustoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge.expensel10n_br_account_chart_template
941account_template_311010901293.11.01.09.01.29(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Instrumentos Financeiros de Hedge -  Reclassificação de Ajustes de Avaliação PatrimonialContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros de hedge no momento da reclassificação dos ajustes de avaliação patrimonial.expensel10n_br_account_chart_template
942account_template_311010901303.11.01.09.01.30(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Item Objeto de Hedge de Valor JustoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de item objeto de hedge.expensel10n_br_account_chart_template
943account_template_311010901313.11.01.09.01.31(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Propriedade para InvestimentoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de propriedades para investimento.expensel10n_br_account_chart_template
944account_template_311010901323.11.01.09.01.32(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Ativo Biológico ConsumívelContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico consumível.expensel10n_br_account_chart_template
945account_template_311010901333.11.01.09.01.33(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Ativo Biológico de ProduçãoContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de ativo biológico de produção.expensel10n_br_account_chart_template
946account_template_311010901343.11.01.09.01.34(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Ativos Não Circulantes Mantidos para VendaContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de ativos não circulantes mantidos para venda.expensel10n_br_account_chart_template
947account_template_311010901353.11.01.09.01.35(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Subscrição de Capital com demais BensContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com demais bens.expensel10n_br_account_chart_template
948account_template_311010901363.11.01.09.01.36(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Subscrição de Capital com Participação SocietáriaContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de subscrição de capital com participação societária.expensel10n_br_account_chart_template
949account_template_311010901373.11.01.09.01.37(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Aquisição de Participação Societária em EstágiosContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de aquisição de participação societária em estágios.expensel10n_br_account_chart_template
950account_template_311010901383.11.01.09.01.38(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Decorrente de Permuta de Ativos ou PassivosContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo devido a permuta de ativos ou passivos.expensel10n_br_account_chart_template
951account_template_311010901393.11.01.09.01.39(-) Perda de Ajuste a Valor Justo - Outras OperaçõesContas que registram as perdas decorrentes de ajustes a valor justo de outras operações não classificáveis neste plano de contas.expensel10n_br_account_chart_template
952account_template_311010901993.11.01.09.01.99(-) Outras Despesas OperacionaisContas que registram as demais despesas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, não enquadráveis contas específicas.expensel10n_br_account_chart_template
953account_template_311011101013.11.01.11.01.01Receitas na Alienação de Bens Integrantes do Ativo Circulante ou do Ativo Realizável a Longo PrazoContas que registram as receitas auferidas quando da conclusão da alienação dos ativos destinados a vendas.  Esses ativos ou grupo de ativos foram reclassificados para o circulante quando da decisão da administração da companhia na venda dos ativos ou grupo de ativos.incomel10n_br_account_chart_template
954account_template_311011101023.11.01.11.01.02Receitas de Alienações de Bens do Ativo Não CirculanteContas que registram as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação de bens e direitos classificados em investimentos, imobilizado e intangível.incomel10n_br_account_chart_template
955account_template_311011101043.11.01.11.01.04(-) Valor Contábil de Bens Integrantes do Ativo Circulante ou do Ativo Realizável a Longo Prazo AlienadosContas que registram o valor contábil quando da conclusão da alienação dos ativos destinados a vendas.  Esses ativos ou grupo de ativos foram reclassificados para o circulante quando da decisão da administração da companhia na venda dos ativos ou grupo de ativos.expensel10n_br_account_chart_template
956account_template_311011101053.11.01.11.01.05(-) Valor Contábil dos Bens do Ativo Não Circulante AlienadosContas que registram o valor contábil por meio de alienações, inclusive por desapropriação de bens e direitos classificados em investimentos, imobilizado e intangível.expensel10n_br_account_chart_template
957account_template_311050101023.11.05.01.01.02(-) Contribuições para Assistência ou Previdência de EmpregadosContas que registram as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Para efeito do imposto de renda, essas contribuições somente podem ser deduzidas quando pagas a entidades de previdência privada expressamente autorizadas a funcionar. As contribuições que não satisfaçam as condições legais devem ser adicionadas ao Lucro Real. Não indicar, nesta linha, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional.expensel10n_br_account_chart_template
958account_template_311050101993.11.05.01.01.99(-) Outras Participações de EmpregadosContas que registram as demais participações de empregados.expensel10n_br_account_chart_template
959account_template_311050103013.11.05.01.03.01(-) Participações de Administradores e Partes BeneficiáriasContas que registram as participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração.expensel10n_br_account_chart_template
960account_template_311050103023.11.05.01.03.02(-) Participações de DebênturesContas que registram as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão.expensel10n_br_account_chart_template
961account_template_311050103993.11.05.01.03.99(-) Outras ParticipaçõesContas que registram as outras participações não especificadas anteriormente.expensel10n_br_account_chart_template
962account_template_312010101013.12.01.01.01.01Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Atividade Rural)Contas que registram a soma das provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta linha, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associadosexpensel10n_br_account_chart_template
963account_template_312010101113.12.01.01.01.11Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Lucros Diferidos (Atividade Rural)Contas que registram a soma das provisões para a CSLL calculadas sobre os lucros diferidos da atividade rural, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta linha, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associadosexpensel10n_br_account_chart_template